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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SF/SUREM Nº 25 de 11 de Novembro de 2016

Altera o Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulistana, aprovado na forma do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 25, de 11 de novembro de 2016

Altera o Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulistana, aprovado na forma do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011.

O  SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Decreto nº 57.402, de 21 de outubro de 2016,

R E S O L V E :

Art. 1º O item 18 do Regulamento do Sorteio da Nota Fiscal Paulistana, aprovado na forma do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“18. ........................................................

...............................................................

18.3. será cancelado se não for utilizado no prazo de 6 (seis) meses, contado da data da disponibilização do crédito ao premiado;

...............................................................

18.5. na impossibilidade de utilização do crédito na forma do subitem 18.2.2 deste anexo, se houver o retorno do crédito ao tomador de serviços, sua validade expirará no prazo remanescente, salvo se já estiver expirada, caso em que será concedido prazo de 6 (seis) meses contados de sua nova disponibilização.”

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo