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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 7 de 4 de Maio de 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 07, de 4 de maio de 2018

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 13 do Anexo Único da Instrução Normativa SF/SUREM nº 09, de 1º de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. Para a utilização do crédito relativo ao prêmio, o PARTICIPANTE contemplado deverá solicitar o seu depósito em conta-poupança da Caixa Econômica Federal aberta na agência 25 de Janeiro – 2873, cujo titular seja o próprio PARTICIPANTE.”

Art. 2º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data do sorteio nº 81 estabelecido pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 03, de 14 de fevereiro de 2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo