Dispõe sobre o cronograma do sorteio de prêmios a que se refere o inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005.
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SF/SUREM nº 03, em 14 de fevereiro de 2018.
Dispõe sobre o cronograma do sorteio de prêmios a que se refere o inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar o novo cronograma de sorteio mensal de prêmios a que se refere o inciso I do art. 3º-A da Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, instituído pela Instrução Normativa SF/SUREM n° 09, de 1º de agosto de 2011, alterada pela Instrução Normativa SF/SUREM nº 2, de 1º de março de 2017, conforme segue:
N° do Sorteio
NFS-e abrangidas pelo sorteio
Data limite para manifestação de concordância ou desistência do participante
Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada participante
Data do Sorteio
Data limite para a publicação do resultado do sorteio
80
26/02/18 a 25/03/18
25/03/2018
29/03/2018
05/04/2018
11/04/2018
81
26/03/18 a 25/04/18
25/04/2018
03/05/2018
07/05/2018
10/05/2018
82
26/04/18 a 25/05/18
25/05/2018
30/05/2018
05/06/2018
08/06/2018
83
26/05/18 a 25/06/18
25/06/2018
29/06/2018
05/07/2018
11/07/2018
84
26/06/18 a 25/07/18
25/07/2018
31/07/2018
06/08/2018
09/08/2018
85
26/07/18 a 25/08/18
25/08/2018
30/08/2018
05/09/2018
11/09/2018
86
26/08/18 a 25/09/18
25/09/2018
02/10/2018
05/10/2018
11/10/2018
87
26/09/18 a 25/10/18
25/10/2018
31/10/2018
05/11/2018
08/11/2018
88
26/10/18 a 25/11/18
25/11/2018
29/11/2018
05/12/2018
10/12/2018
89
26/11/18 a 25/12/18
25/12/2018
28/12/2018
07/01/2019
10/01/2019
90
26/12/18 a 25/01/19
25/01/2019
31/01/2019
05/02/2019
08/02/2019
91
26/01/19 a 25/02/19
25/02/2019
01/03/2019
07/03/2019
13/03/2019
92
26/02/19 a 25/03/19
25/03/2019
29/03/2019
05/04/2019
11/04/2019
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo