Dispõe sobre o Processo inicial de escolha de turnos e de atribuição de agrupamentos e vagas no módulo sem regência aos Professores de Educação Infantil e de turno de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs, da Rede Municipal de Ensino - RME e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 52, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
SEI 6016.2025/0143985-7
Dispõe sobre o Processo inicial de escolha de turnos e de atribuição de agrupamentos e vagas no módulo sem regência aos Professores de Educação Infantil e de turno de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs, da Rede Municipal de Ensino - RME e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o estabelecido no Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais;
- o dever e o compromisso da Administração Municipal em assegurar o total provimento da regência de agrupamentos na Rede Municipal de Ensino inclusive pela otimização de recursos humanos docentes;
- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a escolha de turnos e atribuição de agrupamentos aos Professores da Rede Municipal de Ensino;
- o disposto na Lei nº 14.660, de 2007 e alterações posteriores;
- o disposto na Lei nº 18.221, de 2024, que introduz alterações na legislação de pessoal do Município de São Paulo, em especial na Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
- o disposto na Instrução Normativa SME nº 4, de 2025, que estabelece procedimentos a serem adotados pelas Chefias Imediatas para a atribuição de atividades aos Professores em readaptação funcional, em conformidade com o Decreto nº 64.014, de 2025 e, dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º O Processo Inicial de escolha de turnos e atribuição de agrupamentos e vagas no módulo sem regência aos Professores de Educação Infantil - PEIs e de turno de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs, que atuam nos Centros de Educação Infantil - CEIs e nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, da Rede Municipal de Ensino, respeitada a classificação obtida por meio de Portaria própria, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Instrução Normativa - IN.
Art. 2º Caberá às Chefias Imediatas organizar a atribuição de acordo com as Etapas e Fases previstas no Anexo I desta IN e considerando:
I – a otimização dos recursos humanos, respeitando o módulo de docentes constante na IN SME nº 27, de 2024;
II – as melhores condições para o processo de aprendizagem;
III – a experiência e habilidade do professor ao atribuir os agrupamentos.
Art. 3º As Etapas de escolha de turnos e atribuição de agrupamentos ocorrerão conforme as sequências estabelecidas nos Anexos I e II, parte integrante desta IN, assim se destinam:
a) Anexo I: aos PEIs e ADIs participantes no âmbito da Unidade Educacional;
c) Anexo II: aos PEIs e ADIs participantes das fases da DRE.
Art. 4º Na sequência estabelecida na 1ª Etapa do Anexo I e conforme a classificação dos Professores de Educação Infantil, o Processo atribuição de agrupamento que trata esta IN envolverá:
I – a escolha de turno de trabalho pelo professor;
II – a atribuição pelo Diretor de Escola, na ordem:
a) de agrupamento;
b) de vaga no módulo sem regência.
§ 1º As vagas no módulo sem regência serão atribuídas na inexistência de agrupamentos vagos ou disponíveis.
§ 2º Os PEIs ou ADIs que se ausentarem sem o uso da prerrogativa prevista no art. 19 desta IN, ou se recusarem a participar do processo, terão a atribuição realizada pelo Diretor de Escola na ordem de classificação.
§ 3º Na hipótese do disposto no parágrafo anterior, o Diretor de Escola deverá informar a DRE para as providências de publicação no DOC.
Art. 5º Respeitada a ordem de classificação e as sequências estabelecidas no Anexo I, participarão do Processo de que trata esta IN os professores que se encontrarem:
I – em exercício da docência, em vaga no módulo sem regência, nomeados e designados para cargos ou funções nas unidades integrantes da SME;
II – em licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, Licenças sem Vencimento – LIP;
III – em férias;
IV – em exercício em entidades conveniadas, entidades sindicais e representativas dos servidores do magistério público municipal e na Câmara Municipal de São Paulo;
V – afastados por júri e serviços obrigatórios por lei;
VI – com jornada de trabalho reduzida por determinação judicial;
VII – em readaptação funcional, cadastrados no Sistema EOL nos Grupos de Atividades Docentes ou de Exercício de Funções Docentes, que participarão da atribuição de regência de sua área de docência ou função docente de designação conforme sequência estabelecida na 1ª Etapa do Anexo I desta IN;
VIII – em readaptação funcional, cadastrados no Sistema EOL nos Grupos de Apoio à Secretaria Escolar e Famílias ou à Equipe Gestora, que escolherão turno de trabalho conforme sequência estabelecida na 3ª Etapa do Anexo I desta IN.
§ 1º Aos professores readaptados e cadastrados no Sistema EOL no Grupo de Apoio a Secretaria e Famílias ou no Grupo de Apoio a Equipe Gestora que, no decorrer do ano letivo, retornarem às funções próprias do cargo base serão aplicados os dispositivos previstos na IN SME nº 27, de 2023.
§ 2º Serão atribuídos aos PEIs envolvidos no processo e na sequência, os agrupamentos disponibilizados em razão do(a):
a) afastamento do titular por período superior a 15 (quinze) dias, a contar do início do ano letivo;
b) indicação do titular para o cargo de Assistente de Diretor de Escola, cujo interessado aguarda a nomeação;
c) eleição do titular para cargos e funções docentes, cujo interessado aguarda a designação.
§ 3º O professor com jornada de trabalho reduzida, conforme Portaria SME nº 9.734, de 2023, terá a regência disponibilizada e participará da escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência prevista para a 3ª fase da 1ª Etapa do Anexo I.
§ 4º Assumirá a atribuição inicial o professor afastado que, no decorrer do ano letivo, retornar às funções próprias do cargo.
§ 5º Ao professor que tiver a sua atribuição prejudicada em razão do retorno do professor afastado serão aplicados os dispositivos previstos na legislação que versa sobre a escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.
Art. 6º Mediante a comprovação de incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, será facultado ao professor abster-se da escolha de turno de trabalho.
§ 1º Caberá ao professor comprovar as informações e ao Diretor de Escola verificar a veracidade das informações procedendo consulta prévia quanto aos horários do cargo de acumulação.
§ 2º Inexistindo agrupamentos vagos ou disponíveis, o professor que optar pela abstenção participará, conforme classificação, da escolha de vaga no módulo sem regência.
§ 3º Ao professor cuja escolha/atribuição resultar na incompatibilidade de horários serão aplicados, no decorrer do mês de fevereiro, os trâmites previstos nos artigos 12 a 14 desta IN.
Art. 7º Caberá ao Diretor de Escola, a criação e distribuição pelos dois turnos de funcionamento do CEI, de vagas para o cumprimento da Jornada de Trabalho dos:
I – Professores em readaptação funcional cadastrados no Sistema EOL nos Grupos de Apoio à Secretaria Escolar e Famílias ou à Equipe Gestora;
II – Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs em readaptação funcional;
III – Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs.
§ 1º O número de vagas criadas deverá ser suficiente para atender todos os profissionais mencionados no “caput” deste artigo.
§ 2º Os turnos de trabalho serão atribuídos de acordo com a 2ª e a 3ª Etapas do Anexo I.
Art. 8º A qualquer tempo, o professor que na unidade de lotação ou de exercício remanescer sem atribuição de agrupamento ou de vaga no módulo, será considerado excedente de atribuição e deverá ser encaminhado à DRE de lotação para participar da Escolha/Atribuição periódica.
§ 1º No decorrer do ano letivo o professor remanejado que estiver ocupando vaga no módulo sem regência, poderá retornar à unidade de lotação na existência de vaga no módulo disponível por períodos superiores a 30 dias e mediante ciência e anuência da DRE.
§ 2º Havendo mais de um interessado em retornar à unidade de lotação terá prioridade o maior pontuado.
Art. 9º Ficam dispensados das Fases de escolha/atribuição da DRE os professores sem atribuição que se encontrarem:
I – afastados em cargos ou funções nas unidades integrantes da SME;
II – em Licenças sem Vencimento – LIP;
III – em exercício em entidades conveniadas, mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal e na Câmara Municipal de São Paulo.
Parágrafo único. Na hipótese do retorno do professor afastado a regularização da atribuição dar-se-á conforme disposto na IN SME nº 27, de 2023.
Art. 10. Será facultada a participação nas Etapas de atribuição da DRE, dos professores ocupantes de vaga no módulo.
Parágrafo único. Os professores, ocupantes de vaga no módulo sem regência que apresentarem a incompatibilidade no acúmulo de cargos, deverão comparecer nas Etapas de atribuição da DRE objetivando a possível regularização de sua situação funcional.
Art. 11. Nas Etapas de atribuição nas DREs, observada a classificação e a área de docência, os professores escolherão o turno e na sequência, os agrupamentos, conforme sequência estabelecida no Anexo II parte integrante desta IN.
§ 1º Os professores que remanesceram sem atribuição na unidade de lotação e ou exercício deverão participar das Etapas de atribuição da DRE, conforme previsto no “caput” deste artigo.
§ 2º Na sequência estabelecida no Anexo II, os professores, ocupantes de vaga no módulo sem regência, com incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, deverão participar das Etapas de atribuição da DRE, objetivando a regularização de sua situação funcional mediante a atribuição de regência de agrupamentos.
COMPATIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS
Art. 12. Terminado o Processo Inicial de atribuição, os professores que comprovarem a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, poderão solicitar no âmbito da Unidade de Lotação, à Chefia Imediata, a alteração da atribuição efetivada nos termos desta Instrução Normativa.
§ 1º A alteração da atribuição nos termos do previsto no “caput” deste artigo, será deferida pelo Diretor de Escola, se forem atendidos os seguintes critérios:
a) atribuição imediata dos agrupamentos que vierem a ser disponibilizados;
b) anuência dos docentes em efetivo exercício de regência no turno do agrupamento.
§ 2º Os documentos comprobatórios da incompatibilidade de horários e os pertinentes ao deferimento ou indeferimento do solicitado deverão ser arquivados no CEI/CEMEI para as providências previstas no art. 28 desta Instrução Normativa.
§ 3º Todas as alterações efetivadas provenientes das solicitações deferidas deverão ser, de imediato, informadas à Diretoria Regional de Educação, por e-mail ou memorando direcionado ao Setor responsável pelo Processo de que trata esta IN.
Art. 13. Na impossibilidade da compatibilização de horários no âmbito da Unidade de Lotação, o interessado, com a anuência da Chefia Imediata, poderá solicitar alteração de atribuição e remanejamento, no âmbito da própria DRE.
§ 1º Caberá ao Diretor Regional de Educação a análise e deferimento das solicitações de alteração de atribuição.
§ 2º Os agrupamentos que eventualmente vierem a ser disponibilizados em virtude do remanejamento do regente deverão ser atribuídos de imediato.
§ 3º O remanejamento terá efeito até o final do ano letivo ou enquanto perdurar a necessidade de regência, ficando mantida a Unidade Educacional de Lotação.
Art. 14. Após as providências previstas nos artigos 12 e 13 desta IN, permanecendo a incompatibilidade de horários o interessado poderá solicitar, até o último dia útil do mês de fevereiro, na DRE de lotação, a alteração de atribuição e remanejamento entre Diretorias Regionais de Educação.
§ 1º O remanejamento do professor para o exercício em DRE diversa da de lotação será devido se forem atendidas as seguintes condições:
a) anuência da Chefia Imediata quanto ao remanejamento do professor;
b) anuência do Diretor Regional de Educação da DRE de lotação;
c) atribuição imediata da regência do agrupamento que vier ser disponibilizado.
d) comprovação da necessidade de regência de agrupamento na DRE de acomodação;
e) estabilidade do servidor no serviço público.
§ 2º Atendidas as condições previstas no parágrafo anterior caberão ao Diretor Regional de Educação, a análise e deferimento das solicitações de alteração de Escolha/Atribuição.
§ 3º O remanejamento entre DREs terá efeito até o final do ano letivo ficando mantida a Unidade Educacional de lotação.
§ 4º O Setor de Escolha/Atribuição das DREs envolvidas será responsável pelos encaminhamentos necessários para a formalização dos remanejamentos deferidos.
§ 5º As ações desencadeadas por ocasião da alteração tratada no “caput” deste artigo, serão coordenadas pela SME/COGED/DINORT.
Art. 15. Os professores envolvidos nas situações mencionadas nos artigos 12 a 14 desta IN, deverão buscar formas de solucionar os problemas relacionados à incompatibilidade de horários no próximo ano letivo, inclusive por meio do Concurso Anual de Remoção.
Art. 16. No decorrer do ano letivo, a critério da Administração e mediante a necessidade de regentes para atendimento dos bebês e crianças, os docentes sem regência atribuída poderão ser convocados para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição na Diretoria Regional de Educação de lotação, podendo ter alterado seu local de exercício.
§ 1º Mediante a necessidade da atribuição de agrupamento será assegurado, ao professor envolvido, mesmo turno de trabalho escolhido no Processo de que trata esta IN.
§ 2º Para proceder a convocação dos Professores de Educação Infantil, deverá ser observada a classificação obtida por meio da Portaria SME nº 7.330, de 2016 e a categoria funcional conforme na ordem:
a) contratados;
b) não estáveis;
c) estáveis;
d) efetivos.
§ 3º A alteração do local de exercício não implicará na perda da lotação do docente efetivo.
§ 4º Ao término da necessidade de regência os professores efetivos poderão retornar à unidade de lotação.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O professor com laudo médico de readaptação funcional definitiva, após convocação e publicação da decisão pela COGESS, deverá:
I – mediante a concessão de novo laudo, retornar à unidade de exercício para as atividades atribuídas conforme o Grupo de Atividade/ Atribuições cadastrado no Sistema EOL; ou
II – mediante a cessação do laudo:
a) retornar para a unidade de exercício à regência atribuída, se pertencia aos Grupos de Atividades Docentes ou de Exercício de Funções Docentes, ou
b) comparecer à DRE da região para escolha de unidade de exercício e atribuição de regência, se pertencia aos Grupos de Apoio à Secretaria Escolar e Famílias ou à Equipe Gestora.
Parágrafo único. Os professores mencionados nos incisos I e II deste artigo serão inscritos de ofício e sem prioridade no próximo Concurso de Remoção.
Art. 18. O cronograma com as datas e horários das sessões de escolha de turnos e atribuição de agrupamentos e vagas no módulo sem regência será publicado pela Secretaria Municipal de Educação – SME, no Diário Oficial Cidade de São Paulo – DOC.
Art. 19. As atividades desenvolvidas pelos ADIs, no cumprimento de sua Jornada de Trabalho, devem estar em conformidade com o disposto no artigo 25 do Decreto nº 54.453, de 2013, numa perspectiva de trabalho integrado e cooperativo com os demais profissionais do CEI e CEMEI.
Art. 20. Em qualquer Etapa do Processo, o profissional, poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.
Art. 21. Fica vedada, aos PEIs e ADIs, a desistência das escolhas e atribuições efetivadas nos termos desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar das situações previstas nos artigos 12 a 14, desta IN.
Art. 22. O professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na Unidade de exercício quando a atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho, devendo apresentar à Chefia Imediata comprovante de presença emitido pela autoridade responsável.
Art. 23. O professor removido por permuta será classificado para fins de escolha e atribuição, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano, de acordo com o contido na alínea “b” do inciso I do art. 5º da Portaria SME nº 7.330, de 2016.
Art. 24. Constatada a necessidade de regência, o exercício de HTE em Unidades diversas da de lotação do servidor poderá ser autorizado pela DRE, desde que, nos limites estabelecidos na legislação vigente e em UEs da respectiva DRE.
Art. 25. A partir do mês de fevereiro, para a escolha de turno e atribuição de agrupamentos e vagas no módulo sem regência serão utilizados os procedimentos previstos na legislação que versa sobre a escolha/atribuição no decorrer do ano letivo.
Art. 26. Será competência do Diretor de Escola manter atualizado o Sistema Informatizado – EOL durante todo o ano letivo.
Art. 27. Aos Professores de Educação Infantil que participaram da escolha/ atribuição compulsória, conforme Convocação nº 6, de 13 de novembro de 2025, publicada no DOC de 14/11/2025, e que remanesceram com lotação precária e em DRE diversa da de 2025, poderão, se de interesse, participar da Fase Excepcional de escolha/atribuição de agrupamentos e de vaga no módulo sem regência, que ocorrerá nas Diretorias Regionais de Educação, conforme Anexo II parte integrante desta IN.
§ 1º Os PEI que reunirem as condições mencionadas no “caput” deste artigo e interessados em participar da Fase Excepcional de escolha/atribuição, deverão manifestar-se junto à Chefia Imediata de 2025.
§ 2º Os interessados em participar da Fase Excepcional ficam dispensados da sessão de escolha que ocorrerá na unidade de lotação precária.
§ 3º A escolha realizada na Fase Excepcional será a título de acomodação durante o ano de 2026.
§ 4º Os envolvidos serão inscritos de ofício no próximo Concurso de Remoção.
Art. 28. Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do Processo, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta IN mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.
Art. 29. O Diretor do CEI e CEMEI deverá dar ciência expressa desta Instrução Normativa a todos os profissionais lotados na Unidade Educacional.
Art. 30. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.
Art. 31. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a IN SME nº 38, de 2024.
ANEXO I DA IN SME Nº 52, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
CEMEI-CEI
ETAPAS DE DEZEMBRO POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
1ª ETAPA Atribuição de AGRUPAMENTOS E VAGA NO MÓDULO SEM REGÊNCIA. Professores de Educação Infantil em ordem de classificação atribuição do Diretor de Escola | ||
Fase | Finalidade de Escolha | Orientações |
1º | - agrupamentos vagos e/ou disponíveis | - todos os lotados - possibilidade de abstenção - art. 6º - professores mencionados na alínea “a” do inciso VII do art. 5º |
2º | - agrupamentos vagos e/ou disponíveis | - professores que se abstiveram - atribuição compulsória - art. 6º |
3º | - vagas no módulo sem regência | - todos que remanesceram sem atribuição - professores com redução de jornada - § 3º do art. 5º |
2ª ETAPA Escolha/Atribuição de turnos de trabalho Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs | ||
Fase | Finalidade de Escolha | Orientações |
Única | - turno de trabalho | - todos os lotados |
3ª ETAPA Escolha/Atribuição de turno - PEIs em readaptação funcional, conforme alíneas “b” do inciso VII do art. 5º - ADIs, em readaptação funcional | ||
Fase | Finalidade de Escolha | Orientações |
Única | - turno de trabalho | Na sequência: - PEIs efetivos - ADIs efetivos - PEIs admitidos estáveis - ADIs admitidos estáveis - PEIs admitidos não estáveis - ADIs admitidos não estáveis |
ANEXO II DA IN SME Nº 52, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025
Diretoria Regional de Educação – DRE
ETAPAS DE DEZEMBRO
1ª ETAPA Escolha/Atribuição de agrupamentos e de vaga no módulo sem regência de Educação Infantil Professores de Educação Infantil – PEIs | ||
1º Momento | ||
Fase | Finalidade de Escolha | Orientações |
excepcional | - agrupamentos | - professores interessados em acomodação - art. 27 |
1º | - agrupamentos | - professores que remanesceram sem atribuição |
2º | - vagas no módulo sem regência | - professores que remanesceram sem atribuição |
2º Momento | ||
Fase | Finalidade de Escolha | Orientações |
1º | - agrupamentos | Na sequência: - PEIs admitidos estáveis - PEIs admitidos não estáveis - PEIs contratados |
2º | - vaga no módulo sem regência | |
2ª ETAPA Escolha/Atribuição de turnos de trabalho Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs | ||
Fase | Finalidade de Escolha | Orientações |
Única | - turno de trabalho | - ADIs admitidos estáveis - ADIs admitidos não estáveis |
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo