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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME Nº 38 de 9 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

SEI 6016.2024/0157368-3

Dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil e Centros Municipais de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e,

 

CONSIDERANDO:

- o estabelecido no Projeto Político-Pedagógico das Unidades Educacionais;

- a necessidade de se estabelecer critérios que normatizem a Escolha/Atribuição do módulo docente aos Professores de Educação Infantil e turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil para 2025;

- o disposto na Lei nº 14.660, de 2007 e alterações posteriores;

- a Instrução Normativa SME nº 11, de 2024, que dispõe sobre a organização do horário de trabalho do Professor de Educação Infantil – PEI, designado para a função de Professor de Atendimento Educacional Especializado – PAEE no Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, na Escola Municipal de Educação Infantil – EMEI, na Escola Municipal de Ensino Fundamental – EMEF e na Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio – EMEFM.

- a Instrução Normativa SME nº 25, de 2024, que amplia a abrangência do “Programa São Paulo Integral – PSPI”, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 2015, nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBSs da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

- a Instrução Normativa SME nº 27, de 2024, que dispõe sobre o módulo de docentes das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências (republicada no DOC 20/09/2024, pág. 18);

- a Portaria SME nº 6.258, de 2013, que dispõe sobre a pontuação dos Profissionais de Educação docentes, lotados e/ou em exercício nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs e Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências;

- a Portaria SME nº 6.476, de 2015, que estabelece critérios para a escolha/Escolha/Atribuição de turnos e de agrupamentos, classes, aulas e vagas no módulo sem regência, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, no decorrer do ano letivo, e dá outras providências;

- o Comunicado SME nº 844, de 2024, que divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º O Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e do Módulo Docente, agrupamentos e vagas no módulo sem regência, aos Professores de Educação Infantil - PEIs e de turno de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil - ADIs, que atuam nos Centros de Educação Infantil - CEIs e nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, da Rede Municipal de Ensino, respeitada a classificação obtida por meio de Portaria própria, ocorrerá de acordo com as diretrizes contidas nesta Instrução Normativa.

Art. 2º O Módulo de Docentes das Unidades Educacionais será organizado conforme o disposto na Instrução Normativa SME nº 27, de 2024.

Art. 3º Serão objetos de escolha/atribuição, pelos Professores de Educação Infantil – PEIs, no Processo de que trata esta Instrução Normativa, os agrupamentos e as vagas no módulo sem regência.

Parágrafo único. As vagas no módulo sem regência serão escolhidas/atribuídas após a atribuição de todos os agrupamentos.

Art. 4º Caberá ao Diretor de Escola, a criação e distribuição pelos dois turnos de funcionamento do CEI, das vagas para o cumprimento da Jornada de Trabalho dos ADIs.

§ 1º O número de vagas criadas deverá ser suficiente para atender todos os ADIs lotados na UE.

§ 2º As vagas atribuídas aos ADIs que se encontrarem afastados do exercício de suas funções permanecerão disponibilizadas.

Art. 5º Terão direito de participar do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos, classes/aulas e vaga de módulo sem regência, respeitada a ordem de classificação e o disposto nos artigos 9º e 10 desta Instrução Normativa, os professores em exercício da docência, em vaga no módulo sem regência, nomeados e designados para cargos ou funções nas unidades integrantes da SME, os afastados por licença médica, gestante, licença maternidade especial, paternidade, por acidente de trabalho, laudo médico definitivo e temporário, adoção/guarda de menor, prêmio, nojo, gala, Licenças sem Vencimento - LIP, férias, entidades conveniadas, afastamentos por júri e serviços obrigatórios por lei, para mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério público municipal e na Câmara Municipal de São Paulo.

§ 1º Serão disponibilizados para Escolha/Atribuição aos demais envolvidos no processo os agrupamentos disponibilizados em razão:

I – do afastamento do titular por período superior a 15 (quinze) dias, a contar do início do ano letivo;

II – da indicação para o cargo de Assistente de Diretor de Escola, cujo interessado aguarda a nomeação.

§ 2º O professor com jornada de trabalho reduzida, conforme Portaria SME nº 9.734, de 2023, terá a regência disponibilizada e participará da escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência.

§ 3º Assumirá a escolha/atribuição inicial, o professor afastado que, no decorrer do ano letivo, retornar às funções próprias do cargo.

Art. 6º A qualquer tempo, o professor que na unidade de lotação ou de exercício remanescer sem atribuição de agrupamento ou de vaga no módulo, será considerado excedente de atribuição e deverá ser encaminhado à DRE de lotação para participar da Escolha/Atribuição periódica.

§ 1º Caberá ao Diretor de Escola zelar pelo cumprimento do disposto no “caput” e manter atualizado o Sistema EOL.

§ 2º No decorrer do ano letivo, mediante ciência e anuência da DRE, o professor remanejado que estiver ocupando vaga no módulo, poderá retornar à unidade de lotação, quando surgir vaga no módulo disponível por períodos superiores a 30 dias.

§ 3º Havendo mais de um interessado em retornar à unidade de lotação terá prioridade o maior pontuado.

Art. 7º Ficam dispensados das Fases de Escolha/Atribuição da DRE os professores remanescentes de escolha/atribuição que se encontrarem afastados em: cargos ou funções nas unidades integrantes da SME, laudo médico temporário, Licenças sem Vencimento - LIP, entidades conveniadas, mandato sindical nas entidades representativas dos servidores do magistério municipal e para a Câmara Municipal de São Paulo.

Parágrafo único. Ocorrendo o retorno do professor afastado, para a regularização da escolha/atribuição, serão aplicados os dispositivos contidos na legislação que dispõe sobre a Escolha/Atribuição aos professores habilitados no Concurso de Ingresso.

Art. 8º As Etapas do Processo Inicial de Escolha/Atribuição ocorrerão conforme as sequências estabelecidas nos Anexos I e II, parte integrante desta IN, assim se destinam:

a) Anexo I: aos PEIs e ADIs participantes da Escolha/Atribuição no âmbito da Unidade Educacional;

c) Anexo II: aos PEIs e ADIs participantes das fases da DRE.

Art. 9º. Os Professores de Educação Infantil – PEIs e os Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs, participarão do Processo Inicial de Escolha/Atribuição de acordo com cronograma a ser publicado pela Secretaria Municipal de Educação – SME, no Diário Oficial Cidade de São Paulo – DOC.

Art. 10. Comprovada a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, será facultado ao professor abster-se da Escolha/Atribuição.

§ 1º Caberá ao Diretor de Escola comprovar as informações, procedendo consulta prévia quanto aos horários do cargo de acumulação.

§ 2º O professor que optar pela abstenção participará, conforme classificação, da escolha/atribuição de vaga no módulo sem regência.

§ 3º Ao professor cuja escolha/atribuição resultar na incompatibilidade de horários e não optar pela abstenção prevista no “caput”, serão aplicados, no decorrer do mês de fevereiro, os trâmites previstos nos artigos 13 a 15 desta IN.

Art. 11. Será facultada a participação de professores ocupantes de vaga no módulo nas Etapas do Processo Inicial de Escolha/Atribuição da DRE.

Parágrafo único. O Diretor deverá dar ciência expressa aos professores quanto à possibilidade prevista no “caput”, os dias e horários das sessões, bem como, informar à DRE a relação de professores interessados em participar do processo.

COMPATIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS

Art. 12. Terminado o Processo Inicial de Escolha/Atribuição, os professores que comprovarem a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, poderão solicitar no âmbito da Unidade de Lotação, à Chefia Imediata, a alteração da Escolha/Atribuição efetivada nos termos desta Instrução Normativa.

§ 1º A alteração da Escolha/Atribuição nos termos do previsto no “caput” deste artigo, será deferida pelo Diretor de Escola, se forem atendidos os seguintes critérios:

a) Escolha/Atribuição imediata dos agrupamentos que vierem a ser disponibilizados;

b) anuência dos docentes em efetivo exercício de regência no turno do agrupamento.

§ 2º Os documentos comprobatórios da incompatibilidade de horários e os pertinentes ao deferimento ou indeferimento do solicitado deverão ser arquivados no CEI/CEMEI para as providências previstas no art. 28 desta Instrução Normativa.

§ 3º Todas as alterações efetivadas provenientes das solicitações deferidas deverão ser, de imediato, informadas à Diretoria Regional de Educação, por e-mail ou memorando direcionado ao Setor responsável pelo Processo de que trata esta IN.

§ 4º Ficam dispensados dos trâmites constantes na alínea “a” do § 1º deste artigo, os professores readaptados em caráter permanente ou temporário.

Art. 13. Na impossibilidade da compatibilização de horários no âmbito da Unidade de Lotação, o interessado, com a anuência da Chefia Imediata, poderá solicitar alteração de Escolha/Atribuição e remanejamento, no âmbito da própria DRE.

§ 1º Caberá ao Diretor Regional de Educação a análise e deferimento das solicitações de alteração de Escolha/Atribuição.

§ 2º Os agrupamentos que eventualmente vierem a ser disponibilizados em virtude do remanejamento do regente deverão ser atribuídos de imediato.

§ 3º O remanejamento terá efeito até o final do ano letivo ou enquanto perdurar a necessidade de regência, ficando mantida a Unidade Educacional de Lotação.

Art. 14. Após as providências previstas nos artigos 12 e 13 desta IN, permanecendo a incompatibilidade de horários o interessado poderá solicitar, até o último dia útil do mês de fevereiro, na DRE de lotação, a alteração de Escolha/Atribuição e remanejamento entre Diretorias Regionais de Educação.

§ 1º O remanejamento do professor para o exercício em DRE diversa da de lotação será devido se forem atendidas as seguintes condições:

a) anuência da Chefia Imediata quanto ao remanejamento do professor.

b) anuência do Diretor Regional de Educação da DRE de lotação.

c) Escolha/Atribuição imediata da regência do agrupamento que vier ser disponibilizado.

d) comprovação da necessidade de regência de agrupamento na DRE de acomodação.

§ 2º Atendidas as condições previstas no parágrafo anterior caberá ao Diretor Regional de Educação, a análise e deferimento das solicitações de alteração de Escolha/Atribuição.

§ 3º O remanejamento entre DREs terá efeito até o final do ano letivo ficando mantida a Unidade Educacional de lotação.

§ 4º O Setor de Escolha/Atribuição das DREs envolvidas será responsável pelos encaminhamentos necessários para a formalização dos remanejamentos deferidos.

§ 5º As ações desencadeadas por ocasião da alteração tratada no “caput” deste artigo, serão coordenadas pela SME/COGED/DINORT.

Art. 15. No decorrer do ano letivo, a critério da Administração e mediante a necessidade de regentes, os professores ocupantes de vaga no módulo sem regência poderão ser convocados para participar das sessões periódicas de Escolha/Atribuição na DRE de lotação.

Parágrafo único. Na hipótese do disposto no “caput” será assegurado, quando se tratar de professor efetivo, o turno de trabalho e condições para o acúmulo de cargo.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. As atividades a serem desenvolvidas pelos ADIs, no cumprimento de sua Jornada de Trabalho, deverão estar em conformidade com o disposto no artigo 25 do Decreto nº 54.453, de 2013, numa perspectiva de trabalho integrado e cooperativo com os demais profissionais do CEI e CEMEI.

Art. 17. Todos os Profissionais portadores de Laudo Médico escolherão um turno para cumprimento da Jornada de Trabalho, enquanto na situação de readaptação / restrição / alteração de função, em data e horário estabelecidos, mediante classificação elaborada em escala própria, nos termos da Portaria SME nº 7.330, de 2016 e Anexo I desta IN.

Art. 18. Caberá aos Diretores de Escola a criação e distribuição pelos dois turnos de funcionamento dos CEIs ou CEMEIs, das vagas para os profissionais portadores de Laudo Médico de Readaptação/ Restrição/ Alteração de função, em caráter definitivo e temporário.

Art. 19. Em qualquer Etapa do Processo, o profissional, poderá se fazer representar por instrumento público ou particular de procuração ou, ainda, por declaração de próprio punho, acompanhada por documento de identidade do representante e cópia reprográfica do documento de identidade do representado.

Art. 20. Com relação ao Profissional que se ausentar sem fazer uso da prerrogativa prevista no artigo anterior ou que, estando presente, recusar-se a escolher, a autoridade competente em cada Fase procederá à Escolha/Atribuição na ordem de classificação, dando-lhe ciência por meio do DOC.

Art. 21. Fica vedada, aos PEIs e ADIs, a desistência da Escolha/Atribuição efetivada nos termos desta Instrução Normativa, exceto quando se tratar das situações previstas nos artigos 6º e 12 a 14, desta IN.

Art. 22. O professor ficará dispensado do cumprimento do horário de trabalho na Unidade de exercício quando o Processo Inicial de Escolha/Atribuição ocorrer em horário coincidente ao de seu trabalho, devendo apresentar comprovante de presença emitido pela autoridade responsável.

Art. 23. O professor removido por permuta será classificado para fins de Escolha/Atribuição, tanto no processo inicial quanto no do decorrer do ano, de acordo com o contido na alínea “b” do inciso I do art. 5º da Portaria SME nº 7.330, de 2016.

Art. 24. Constatada a necessidade de regência, o exercício de HTE em Unidades diversas da de lotação do servidor poderá ser autorizado pela DRE, desde que, nos limites estabelecidos na legislação vigente e em UEs da respectiva DRE.

Art. 25. O Diretor do CEI e CEMEI deverá dar ciência expressa desta Instrução Normativa a todos os profissionais lotados na Unidade Educacional.

Art. 26. Será competência do Diretor de Escola manter atualizado o Sistema Informatizado – EOL durante todo o ano letivo.

Art. 27. Compete ao Supervisor Escolar orientar e acompanhar a execução do Processo, assegurando o fiel cumprimento dos dispositivos estabelecidos nesta IN mediante visto dos registros efetuados pelas Unidades Educacionais.

Art. 28. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pelo Diretor Regional de Educação, ouvida, se necessário, a SME.

Art. 29. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se a IN SME nº 41, de 2022.

 

 

ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

CEMEI-CEI

ETAPAS DE DEZEMBRO

POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO

 

1ª ETAPA

Escolha/Atribuição de agrupamentos e de vaga no módulo sem regência

Professores de Educação Infantil

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

- agrupamentos vagos e/ou disponíveis

- todos os lotados

- possibilidade de abster-se escolha/atribuição, conforme art. 10.

- vagas no módulo sem regência

- todos que remanesceram sem Escolha/Atribuição

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de turnos de trabalho

Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

Única

- turno de trabalho

- todos os lotados

3ª ETAPA

Escolha/Atribuição de turnos para o cumprimento da Jornada de Trabalho

Profissionais com Laudo Médico definitivo/ temporário

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

Única

- turno de trabalho

Na sequência:

- PEIs efetivos

- ADIs efetivos

- PEIs admitidos estáveis

- ADIs admitidos estáveis

- PEIs admitidos não estáveis

- ADIs admitidos não estáveis

 

 

ANEXO II DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 38, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024

Diretoria Regional de Educação – DRE

ETAPAS DE DEZEMBRO

 

1ª ETAPA

Escolha/Atribuição de agrupamentos e de vaga no módulo sem regência de Educação Infantil

Professores de Educação Infantil – PEIs

1ª Fase

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

- agrupamentos

- efetivos que remanesceram sem Escolha/Atribuição na UE de lotação.

- vaga no módulo sem regência

2ª Fase

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

- agrupamentos

Na sequência:

- PEIs admitidos estáveis

- PEIs admitidos não estáveis

- PEIs contratados

- vaga no módulo sem regência

2ª ETAPA

Escolha/Atribuição de turnos de trabalho

Auxiliares de Desenvolvimento Infantil – ADIs

Fase

Finalidade de Escolha

Orientações

Única

- turno de trabalho

- ADIs admitidos estáveis

- ADIs admitidos não estáveis

 

Fernando Padula Novaes

Secretário Municipal de Educação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo