Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências
COMUNICADO SME Nº 844, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
SEI 6016.2024/0137177-0
Divulga o cronograma e procedimentos a serem adotados para pontuação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Portaria SME nº 6.258/13 e artigo 12 da Portaria SME nº 7.330/16;
COMUNICA:
1. A pontuação para classificação dos Profissionais de Educação Docentes e Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, destinada a atribuição de agrupamentos/ classes/ aulas para o ano de 2025, será elaborada conforme critérios estabelecidos nas Portarias SME nº 6.258/13 e nº 7.330/16 e cronograma constante no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.
2. O tempo apurado pela Secretaria Municipal Gestão – SMG, em conformidade com o disposto na legislação vigente e data limite de 31/07/24, será registrado em meses na Ficha de Pontuação conforme segue:
2.1 Professores Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio:
a) tempo de cargo;
b) tempo de carreira;
b.1) tempo de carreira como Adjunto ou PEI;
b.2) tempo de carreira como PEIF I ou PEF II e Médio;
c) tempo de magistério público municipal, vinculado até 30/11/24.
2.2 Professores de Educação Infantil e Auxiliar de Desenvolvimento Infantil:
a) tempo de cargo;
b) tempo de serviço público municipal, vinculado até 30/11/24.
3. O tempo de lotação na Unidade Educacional dos profissionais efetivos será apurado pelo Diretor de Escola e o total, em meses, digitado no respectivo item da Ficha de Pontuação.
3.1 Caberá ao Diretor de Escola a conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, dos servidores efetivos, comissionados, admitidos e contratados.
4. Os profissionais que se removerem e os que fixarem sua lotação após o Concurso de Remoção deverão comparecer à nova Unidade Educacional de lotação, para ciência, retificação ou ratificação da pontuação e eventual interposição de recurso, conforme previsto no Anexo Único, parte integrante deste Comunicado.
5. Os Professores que iniciarem exercício a partir de 01/12/24 serão classificados em escala própria, na respectiva área de docência, de acordo com a data de início de exercício no cargo.
6. Para fins dos procedimentos de que trata este Comunicado, o profissional poderá se fazer representar por meio de declaração específica, acompanhada de cópia reprográfica de documento de identidade.
7. O Diretor de Escola deverá dar ciência deste Comunicado a todos os profissionais envolvidos.
ANEXO ÚNICO DO COMUNICADO SME Nº___, DE __ DE NOVEMBRO DE 2024
LOCAL | PERÍODO | ENVOLVIDOS | PROCEDIMENTOS |
UE |
26/11 a 03/12 |
Professores e Aux. Des. Inf./ ADIs | - cálculo e digitação do tempo de lotação na U.E., dos servidores efetivos; - conferência do tempo de cargo, de carreira e de magistério público municipal, de todos os servidores: efetivos, comissionados, admitidos e contratados; - emissão da Ficha de Pontuação/ 2024; - ciência da Pontuação/ 2024. |
UE | 04/12 | Professores e ADIs - requerentes | - interposição de recursos. |
05/12 | - decisão e digitação dos pontos relativos aos recursos deferidos. | ||
CI/SME | a partir de 09/12 | Professores removidos | - envio das Fichas de Pontuação para as novas UEs de lotação. |
UE |
10 e 11/12 | - ciência e re-ratificação da pontuação. | |
- interposição e decisão de recursos. | |||
CI/SME | 12/12 | Professores que fixaram lotação | - ciência e re-ratificação da pontuação/ interposição e decisão de recursos |
DRE | 27/01/25 | Professores - estáveis - não estáveis - contratados |
- divulgação da classificação final. |
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo