Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a escolha de turno de trabalho e a atribuição de regência aos professores ingressantes e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 27, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023
SEI 6016.2023/0107216-0
Dispõe sobre os procedimentos e critérios para a escolha de turno de trabalho e a atribuição de regência aos professores ingressantes e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO:
- o Decreto nº 50.833, de 2009, que dispõe sobre a instituição, composição e atribuições das Comissões de Avaliação de Acúmulo de Cargos;
- a Instrução Normativa SME nº 40, de 2022, que dispõe sobre o Processo Inicial de Escolha/Atribuição de turnos e de classes/blocos/aulas aos Professores da Rede Municipal de Ensino - RME, que atuam nos Centros Municipais de Educação Infantil - CEMEIs, Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio - EMEFMs, Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos - EMEBSs e Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos - CIEJAs e dá outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 41, de 2022, que dispõe sobre o Processo de Escolha/Atribuição do Módulo Docente aos Professores de Educação Infantil e de turnos de trabalho aos Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, lotados e/ou em exercício nos Centros de Educação Infantil e no Centro Municipal de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, e dá outras providências;
- a Portaria SME nº 6.476, de 2015, que estabelece critérios para a escolha/atribuição de turnos e de agrupamentos, classes, aulas e vagas no módulo sem regência, nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino, no decorrer do ano letivo, e dá outras providências;
- a necessidade de se definir procedimentos para a escolha/atribuição dos Professores de Educação Infantil, Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Ensino Fundamental II e Médio habilitados em Concurso Público de Ingresso;
RESOLVE:
Art. 1º A escolha de turno de trabalho e a atribuição de regência aos professores ingressantes nos cargos de Professor de Educação Infantil, Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I e de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, dar-se-á conforme os procedimentos e critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa - IN.
Art. 2º Formalizada a Posse o professor será encaminhado à Unidade de lotação para início de Exercício no cargo e procedimentos de escolha/atribuição de turno e regência de agrupamento, classe, aulas ou vaga no módulo.
ESCOLHA DE TURNO E DE REGÊNCIA
Art. 3º De acordo com a ordem de chegada à Unidade Educacional os ingressantes escolherão turno de trabalho.
Parágrafo único. Havendo mais de um servidor da mesma área de docência/titularidade, para o desempate, será utilizada a classificação final do concurso.
Art. 4º Caberá à Chefia Imediata apresentar ao professor ingressante, conforme sua área de docência e titularidade, os turnos onde houver agrupamentos, classes, aulas ou vaga no módulo:
I - sem regente;
II - atribuídos a título de JOP ou JEX a professor não efetivo;
III - atribuídos a título de JEX a professor efetivo de mesma ou outra Unidade Educacional.
§ 1º O professor escolherá uma das opções apresentadas, devendo zelar pela compatibilidade de horários quando na situação de acumulação de cargos.
§ 2º Na inexistência das possibilidades elencadas nos incisos I a III deste artigo o professor será encaminhado para a Diretoria Regional de Educação - DRE de lotação para participar das sessões de escolha/atribuição periódica.
Art. 5º Definido o turno de trabalho será atribuído ao Professor de Educação Infantil, na ordem:
I - Agrupamento:
a) sem regente;
b) atribuído a professor não efetivo.
II - Vaga no módulo/ CJ:
a) sem regente;
b) atribuída a professor não efetivo.
Art. 6º Definido o turno de trabalho será atribuído ao Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, na ordem:
I - Classe:
a) sem regente;
b) atribuída a título de JEX a professor não efetivo;
c) atribuída a título de JOP a professor não efetivo;
d) atribuída a título de JEX a professor efetivo de lotação diversa;
e) atribuída a título de JEX a professor efetivo da unidade de lotação.
II - Vaga no módulo/ CJ:
a) sem regente;
b) atribuída a professor não efetivo.
Art. 7º Definido o turno de trabalho será atribuído ao Professor de Ensino Fundamental II e Médio, na ordem:
I - Aulas do componente curricular/ titularidade:
a) sem regente;
b) atribuídas a título de JEX a professor não efetivo;
c) atribuídas a título de JOP a professor não efetivo;
d) atribuídas a título de JEX a professor efetivo de outro componente curricular;
e) atribuídas a título de JOP a professor efetivo de outro componente curricular;
f) atribuídas a título de JEX a professor efetivo de lotação diversa;
g) atribuídas a título de JEX a professor efetivo da unidade de lotação.
II - Vaga no módulo/ CJ do componente curricular/ titularidade:
a) sem regente;
b) atribuída a professor não efetivo;
d) atribuída a professor efetivo de outro componente curricular.
Parágrafo único. Em função da matriz curricular e do número de aulas necessárias para composição da Jornada Básica do Docente - JBD, a escolha/atribuição dos Professores de Ensino fundamental II e Médio poderá envolver mais de um turno de trabalho.
Art. 8º Por ocasião da adoção dos procedimentos constantes nos artigos 5º, 6º e 7º desta IN e, havendo mais de uma turma de docência ou vaga no módulo, será disponibilizada aquela atribuída ao professor de menor pontuação.
Parágrafo único. Ao professor que perder a regência serão aplicados os dispositivos previstos na Portaria SME nº 6.476, de 2015.
Art. 9º Na hipótese de ingresso de professores nos períodos de recesso escolar de dezembro ou de férias docentes, serão adotados os critérios constantes nas Instruções Normativas que tratam do Processo Inicial de Escolha/ Atribuição.
COMPATIBILIZAÇÃO DE HORÁRIOS
Art. 10. Concluídos os procedimentos previstos nos artigos 5º, 6º ou 7º desta IN, e ficando comprovada a incompatibilidade de horários entre os cargos de acumulação, o professor ingressante poderá requerer à Chefia Imediata o remanejamento da Unidade de Lotação.
Parágrafo único. O remanejamento mencionado no “caput” será oportunizado somente no âmbito da DRE de lotação, observado o prazo estabelecido no artigo 8º do Decreto nº 50.833, de 2009.
Art. 11. Mediante o recebimento do requerimento mencionado no artigo anterior, a Chefia Imediata deverá elaborar relatório contendo informações detalhadas sobre o caso, bem como atestar a impossibilidade de sanear a incompatibilidade de horários no âmbito da UE e encaminhar os documentos para análise da DRE.
Parágrafo único. O professor requerente deverá permanecer em exercício na Unidade de Lotação ao aguardo da possibilidade de regularização de sua situação funcional nas sessões de Atribuição Periódica.
Art. 12. Caberá ao setor responsável pela escolha/atribuição analisar os documentos encaminhados pela escola e acompanhar a possível regularização da situação funcional do requerente nas sessões de Atribuição Periódica.
Art. 13. O remanejamento de professor por incompatibilidade de horários terá validade até o término do ano letivo, ficando mantida a Unidade de Lotação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 14. Caberá à Chefia Imediata:
I - disponibilizar ao professor ingressante todas as possibilidades de escolha de turnos;
II - manter o Sistema Informatizado - EOL e demais registos atualizado;
Art. 15. Os casos excepcionais ou omissos serão resolvidos pela Diretoria Regional de Educação, ouvida, se necessário, a Secretaria Municipal de Educação/ Coordenadoria de Gestão e Organização Educacional – SME/COGED.
Art. 16. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as Portarias SME nº 2.193, de 2010, nº 4.580, de 2010 e nº 2.560, de 2012.
Publicação autorizada confomre doc. (090684773)
Fernando Padula Novaes
Secretário Municipal de Educação
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo