Dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 8/11 - SUREM/SF
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
Dispõe sobre os códigos de serviço, cálculo, livro, declaração e documentos fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a edição da Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos 1 e 2 desta Instrução Normativa, as novas tabelas de códigos a seguir relacionadas:
I - Anexo 1 Tabela de Códigos de Serviço, Cálculo, Livro, Declaração e Documentos Fiscais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS;
II - Anexo 2 Tabela de Códigos de Serviço Tomado de Terceiros e Cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISS.
§ 1º. A tabela constante do Anexo 1 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos:
I - prestadores de serviços estabelecidos no Município de São Paulo;
II - prestadores de serviços não estabelecidos no Município de São Paulo, quando prestarem, neste Município, os serviços relacionados nos incisos I a XX do artigo 3º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 para pessoas físicas ou para pessoas jurídicas não estabelecidas neste Município ou que não sejam responsáveis pela retenção do Imposto na fonte (Anexo 3).
§ 2º. A tabela constante do Anexo 2 deverá ser utilizada para recolhimento do Imposto devido pelos responsáveis tributários a que se refere o § 1º do artigo 7º e os artigos 9º e 9º-A da Lei nº 13.701/03.
Art. 2º Instituir os códigos de serviços 03877, 03878, 05771, 05820, 05836, 05837, 05887, 05888, 05889, 05890, 05891, 05892, 05893, que passarão a integrar o Anexo 1 desta Instrução Normativa.
Art. 3º Extinguir os códigos de serviço 03875, 03876, 05770, 05819, 05835, 05880, 05882, 05883, 05884, 07480, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010.
Art. 4º Extinguir o código de serviço tomado de terceiros 09482, constante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010
Art. 5º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários - CCM até 9 de julho de 2011, a Secretaria Municipal de Finanças promoverá, com os dados constantes do cadastro, a conversão automática de códigos extintos, na seguinte conformidade:
Código extinto Convertido para
03875 03877
03876 03878
05770 05771
05819 05820
05835 05836 e 05837
05880 05888 ou 05889
05882 05887
05883 05890 ou 05891
05884 05892 ou 05893
Parágrafo único. Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma deste artigo não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, o mesmo deverá promover a atualização cadastral junto ao CCM.
Art. 6º Os valores em reais previstos no Anexo 1 desta Instrução Normativa serão atualizados na forma do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único, da Lei nº 13.105, de 29 de dezembro de 2000.
Art. 7º Fica alterada, a partir do dia 1º de agosto de 2011, a denominação da nota fiscal instituída pela Lei nº 14.097, de 2005, para Nota Fiscal de Serviços Eletrônica NFS-e.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, no tocante aos artigos 1º a 5º, a partir do dia 9 de julho de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SF/SUREM nº 4, de 27 de abril de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo