Institui tabela de correlação entre códigos de serviço descritos no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.
GABINETE DO SECRETÁRIO
REPUBLICAR NOVAMENTE POR TER SAÍDO INCORRETA – DOC DE 06/03/2018 –PAG. 16
Instrução Normativa SF/SUREM nº 04, de 02 de março de 2018
Institui tabela de correlação entre códigos de serviço descritos no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a publicação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM até 14 de novembro de 2017, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, com base no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, promover a conversão automática dos códigos de serviço encerrados, constantes da tabela abaixo, na seguinte conformidade:
Código Encerrado Convertido para
2348 2350
2364 2366
2402 2404
2410 2412
2429 2431
2445 2447
2488 2489
7110 7111
7124
7129 7109
7123
Art. 2º Para os contribuintes já inscritos no CCM até 12 de fevereiro de 2018, caberá à Secretaria Municipal da Fazenda, com base no Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 2011, promover a conversão automática dos códigos de serviço encerrados, constantes da tabela abaixo, na seguinte conformidade:
Código Encerrado Convertido para
1740 1741
2658 2660
2666 2668
2682 2684
2683 2685
2690 2692
2691 2693
2798 2800
2879 2881
2917 2919
2918 2920
2933 2935
6939 6940
6955 6956
Art. 3º Na hipótese de a conversão procedida pela Administração na forma dos artigos 1º e 2º desta instrução normativa não corresponder à atividade ou objeto social exercido pelo contribuinte, este deverá promover a atualização cadastral no CCM.
Art. 4º Esta instrução normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I - quanto ao artigo 1º, a partir de 15 de novembro de 2017;
II - quanto ao artigo 2º, a partir de 13 de fevereiro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo