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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF/SUREM Nº 10 de 22 de Novembro de 2013

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011- Novas Tabelas de Códigos de Serviços Fiscais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/13 SUREM/SF de 22 de novembro de 2013.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o campo “Natureza” dos códigos de serviços 03877 e 03878, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Tabela 1

Art. 2º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM nos códigos de serviço 03877 e 03878 até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico promoverá a alteração de ofício do cadastro.

Art. 3º A natureza dos prestadores de serviços descrita nos códigos de serviços 03875 e 03876, em vigor nos períodos de 01/01/2004 até 08/07/2011 e 01/04/2009 até 08/07/2011, respectivamente, fica alterada de PJ (Pessoa Jurídica) para PF (Pessoa Física).

Parágrafo único. Caberá à Subsecretaria da Receita Municipal as providências necessárias para adequação do disposto no caput deste artigo.

Art. 4º Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão ter a numeração no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM vinculada ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do titular do cartório, e no campo nome ou razão social deverá constar, além do nome do titular do cartório, a denominação do cartório e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Art. 5º Instituir o código de serviço 06816, que passará a integrar o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:

Tabela 2

Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2014, a alteração de titularidade do cartório implicará nova inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, com o encerramento da inscrição anterior.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, a partir de 9 de julho de 2011; e no tocante ao artigo 5º, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação desta Instrução Normativa.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo