Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011- Novas Tabelas de Códigos de Serviços Fiscais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 10/13 SUREM/SF de 22 de novembro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Altera a Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUBSTITUTO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o campo Natureza dos códigos de serviços 03877 e 03878, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Art. 2º Para os contribuintes já inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM nos códigos de serviço 03877 e 03878 até a data da publicação desta Instrução Normativa, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico promoverá a alteração de ofício do cadastro.
Art. 3º A natureza dos prestadores de serviços descrita nos códigos de serviços 03875 e 03876, em vigor nos períodos de 01/01/2004 até 08/07/2011 e 01/04/2009 até 08/07/2011, respectivamente, fica alterada de PJ (Pessoa Jurídica) para PF (Pessoa Física).
Parágrafo único. Caberá à Subsecretaria da Receita Municipal as providências necessárias para adequação do disposto no caput deste artigo.
Art. 4º Os prestadores de serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão ter a numeração no Cadastro de Contribuintes Mobiliários CCM vinculada ao número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas CPF do titular do cartório, e no campo nome ou razão social deverá constar, além do nome do titular do cartório, a denominação do cartório e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ.
Art. 5º Instituir o código de serviço 06816, que passará a integrar o Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade:
Art. 6º A partir de 1º de janeiro de 2014, a alteração de titularidade do cartório implicará nova inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários, com o encerramento da inscrição anterior.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, a partir de 9 de julho de 2011; e no tocante ao artigo 5º, a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação desta Instrução Normativa.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo