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INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF/SUREM Nº 23 de 22 de Dezembro de 2017

Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.

 

 

Instrução Normativa SF/SUREM nº 23, de 22 de dezembro de 2017

Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço, com suas respectivas descrições:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/03 D E S C R I Ç Ã O Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais

(Nota 1) Livro Fiscal

(Modelo)

02660 1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02668 1.02 Programação. PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02684 1.03 Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02692 1.04 Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02800 1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02693 1.04; 1.05 Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). PF 2,9%

(NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

02881 1.06 Assessoria e consultoria em informática PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02919 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02920 1.07 Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo). PF 2,9% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

02935 1.08 Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02962 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02963 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02961 1.09 Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02685 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 1.09 Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). PF 2,9% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

08658 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

08659 6.06 Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (profissional autônomo) PF 5,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

01741 7.14 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

06940 13.04 Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

06956 13.04 Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo) PF 2,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

07324 14.14 Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02498 17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) PJ 2,9% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02499 17.24 Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), prestado por profissional autônomo PF 2,9% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

06581 25.02 Traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

06613 25.05 Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

03210 17.11 Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde. PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço, com suas respectivas descrições:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/03 D E S C R I Ç Ã O Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais

(Nota 1) Livro Fiscal

(Modelo)

07109 9.02 Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

07111 9.02 Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) PF 5,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

07123 9.02 Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

07124 9.02 Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) PF 2,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

02350 16.02 Transporte por táxi (profissional autônomo). PF 2,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

02366 16.02 Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica. PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02404 16.02 Transporte de escolares. PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02412 16.02 Transporte de escolares (profissional autônomo). PF 2,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

02431 16.02 Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município. PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02447 16.02 Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive transporte de veículos). PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

02340 16.01 Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço). PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

02489 16.02; 26.01 Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo PF 5,0% (NOTA 6) Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

Art. 3º Fica alterado o campo “descrição” dos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/03 D E S C R I Ç Ã O Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais

(Nota 1) Livro Fiscal

(Modelo)

07870 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. PJ 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

07889 11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (profissional autônomo) PF

(NOTA 6) 2,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo --

07579 14.05 Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer PJ 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência NFS-e 57

Parágrafo único. Fica alterado o campo “item da Lei 13.701/03” do código de serviço 07323, integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Item da Lei 13.701/03 D E S C R I Ç Ã O Natureza Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento Documentos Fiscais

(Nota 1) Livro Fiscal

(Modelo)

07323 14.06; 14.14 Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo PF

(NOTA 6) 5,0% Preço do Serviço Mensal Dia 10 do mês seguinte ao da incidência Facultativo

Art. 4º Fica alterada a descrição dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento

09946 Serviços tomados do grupo Técnico - Científico 5% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

.....................................................................

- Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios.

.....................................................................

09741 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. 5% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

....................................................................

- Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

- Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo).

.....................................................................

09679 Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. 2% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes.

- Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (profissional autônomo).

....................................................................

09920 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. 5% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

- Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município.

- Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive transporte de veículos).

- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas.

- Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres.

- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, inclusive os prestados por profissional autônomo.

09911 Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. 2% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

- Transporte por ônibus (concessionária e permissionárias).

- Transporte de escolares.

- Transporte de escolares (profissional autônomo).

- Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica (inclusive frota).

- Transporte por táxi (profissional autônomo).

- Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço).

09881 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos 5% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

- Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.

- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista.

- Tradução e interpretação.

- Tradutor e intérprete (profissional autônomo).

- Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

- Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo)

- Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis.

- Administração de imóveis.

- Advocacia.

- Advogado (profissional autônomo).

- Advocacia (regime especial - sociedade).

- Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica.

- Auditoria.

- Auditor (profissional autônomo).

- Auditoria (regime especial - sociedade).

- Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza.

- Autuário e calculista técnico (profissional autônomo).

- Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares.

- Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo).

- Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade).

- Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo).

- Consultoria e assessoria econômica ou financeira.

- Economista (profissional autônomo).

- Economistas (regime especial - sociedade).

- Estatística.

- Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring").

- Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres.

- Serviços de biblioteconomia.

- Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo.

09873 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos 2% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

- Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, inclusive por profissional autônomo.

- Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente.

- Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos.

- Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada. (NOTA 4)

- Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo).

- Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde.

09750 Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins 2% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

....................................................................

- Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão.

- Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo).

09784 Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. 5% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

....................................................................

- Traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos.

- Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.

....................................................................

09709 Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis. 5% Preço do serviço mensal Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência

....................................................................

- Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer

.....................................................................

09644 Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal. 5% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência

- Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.

- Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (autônomo).

.........................................

09725 Serviços tomados do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens. 5% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência

- Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.

....................................................................

Art. 5º Ficam acrescidos ao Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço, com suas respectivas descrições:

GRUPO 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO        

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento

09905 Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação 2,9% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência

- Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio.

- Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (profissional autônomo).

GRUPO 13. TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS        

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento

09737 Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. 2% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência

- Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres.

- Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo).

GRUPO 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS        

Código de Serviço Tomado de Terceiros Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros Alíquota Base de Cálculo Período de Apuração Data de Vencimento

09879 Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos

2,9% Preço do serviço Mensal Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência

- Análise e desenvolvimento de sistemas.

- Programação.

- Assessoria e consultoria em informática.

- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição.

- Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo).

- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

- Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo).

- Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres

- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres.

- Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres (inclusive por profissional autônomo).

- Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos.

- Outros serviços de informática, não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo).

Art. 6º Ficam encerrados os seguintes códigos de serviço, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011:

I - 02321, 02658, 02666, 02682, 02683, 02690, 02691, 02798, 02879, 02917, 02918, 02933, 01740, 06939, 06955;

II - 02488, 07129, 07110, 02348, 02364, 02402, 02410, 02429, 02445.

Art. 7º Fica encerrado o código de serviço 09877, constante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às alterações relativas aos códigos de serviços:

I - a partir de 13 de fevereiro de 2018, quanto:

a) ao artigo 1º;

b) ao inciso I do artigo 6º;

c) aos serviços de reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, descritos no código 09946 do Anexo 2;

d) aos serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento, descritos no código 09725 do Anexo 2;

e) aos serviços de traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos, bem como cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, descritos no código 09784 do Anexo 2;

f) aos serviços de administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde, descritos no código 09873 do Anexo 2;

g) aos serviços de aplicação de tatuagens, piercings e congêneres, descritos no código 09644 do Anexo 2;

h) aos serviços descritos nos códigos 09905 e 09879 do Anexo 2;

i) ao encerramento previsto no artigo 7º;

j) ao parágrafo único do artigo 3º;

k) às alterações de descrição dos códigos de serviço 09920, 09881 e 09750 do Anexo 2;

II - a partir de 15 de novembro de 2017, quanto:

a) ao artigo 2º;

b) ao inciso II do artigo 6º;

c) aos serviços descritos no código 09737 do Anexo 2;

d) aos serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, descritos no código 09911 do Anexo 2;

e) aos serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de semoventes, descritos no código 09679 do Anexo 2;

f) às alterações de descrição dos códigos de serviço 09741 e 09709 do Anexo 2.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo