Aprova o Regulamento dos Uniformes da Guarda Civil Metropolitana.
DECRETO Nº 51.646, DE 20 DE JULHO DE 2010
Aprova o Regulamento dos Uniformes da Guarda Civil Metropolitana.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a composição, a posse e o uso dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana,
D E C R E T A:
REGULAMENTO DOS UNIFORMES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este regulamento dispõe sobre os uniformes da Guarda Civil Metropolitana, disciplinando sua composição, posse e uso.
Art. 2º. O uniforme é o símbolo da autoridade e seu uso correto é elemento primordial para a boa apresentação individual e coletiva dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, constituindo-se em importante fator para o fortalecimento da disciplina e o bom conceito da Instituição perante a opinião pública.
Art. 3º. A Guarda Civil Metropolitana fornecerá gratuitamente os uniformes de posse obrigatória a todos os seus componentes que, por força de suas atribuições, estão obrigados a usá-los.
Art. 4º. A posse e o uso dos uniformes previstos neste regulamento são privativos dos integrantes da Guarda Civil Metropolitana.
Art. 5º. É proibido alterar as características dos uniformes, bem como sobrepor-lhes peças, artigos, insígnias ou distintivos de qualquer natureza, não previstos neste regulamento.
Art. 6º. Constitui dever de todo integrante da Guarda Civil Metropolitana zelar por seu uniforme e pela correta apresentação em público de seus subordinados, diretos ou indiretos, em geral.
Art. 7º. O zelo e o capricho com as peças do uniforme que o Guarda Civil Metropolitano usa são demonstrações do seu ânimo profissional e mais do que isto, respeito aos cidadãos e amor à causa pública, destacando-se, dentre esses cuidados, a limpeza, a manutenção e o brilho dos metais, o polimento dos calçados e a apresentação dos vincos verticais nas calças.
Art. 8º. Ao Secretário Municipal de Segurança Urbana caberá baixar os atos complementares a este regulamento, quanto:
I - à modificação de:
a) detalhes dos uniformes ou alteração de sua matéria prima, de acordo com a evolução tecnológica e as disponibilidades de mercado;
b) insígnias ou distintivos;
c) medalhas;
d) estandartes das unidades da Guarda Civil Metropolitana;
II – às ocasiões e locais de trabalho nos quais pode ser dispensado o uso do uniforme.
CAPÍTULO II
DOS UNIFORMES BÁSICOS
Art. 9º. A classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes básicos destinados ao efetivo masculino e feminino da Guarda Civil Metropolitana, conforme consta do Anexo I deste decreto, obedecem às seguintes regras:
I - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - BÁSICO EXTERNO:
a) Posse: obrigatória para todo o efetivo masculino e feminino da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas das unidades, solenidades oficiais e eventos ou por determinação em ordem de serviço;
II - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - BÁSICO INTERNO:
a) Posse: obrigatória para todo o efetivo masculino e feminino da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias internas das unidades, solenidades oficiais e eventos ou por determinação em ordem de serviço ou, ainda, por deliberação do Secretário Municipal de Segurança Urbana;
III - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - BÁSICO DE MOTOCICLISTA:
a) Posse: obrigatória para o efetivo masculino e feminino empregado em atividades com motocicleta, vedada a sua posse pelos demais integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas, solenidades oficiais ou eventos ou, ainda, por determinação em ordem de serviço;
IV - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - BÁSICO DE CICLISTA:
a) Posse: obrigatória para o efetivo masculino e feminino empregado em atividades com bicicleta, vedada a sua posse pelos demais integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas, solenidades oficiais ou eventos ou, ainda, por determinação em ordem de serviço;
c) considerando as condições climáticas e as situações que exigem versatilidade, poderá ser utilizado, alternativamente, o uniforme básico externo previsto no inciso I do artigo 9º deste decreto;
V - UNIFORME FEMININO - BÁSICO DE GESTANTE:
a) Posse: obrigatória durante o período de gestação;
b) Uso: nas atividades diárias internas ou externas, solenidades oficiais ou eventos ou, ainda, por determinação em ordem de serviço.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal Segurança Urbana poderá adquirir isoladamente itens dos uniformes referidos neste artigo, observada a necessidade devidamente motivada.
CAPITULO III
DOS UNIFORMES ESPECÍFICOS
Art. 10. A classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes específicos destinados ao efetivo masculino e feminino da Guarda Civil Metropolitana, conforme consta do Anexo II deste decreto, obedecem às seguintes regras:
I - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECÍFICO DE GALA:
a) Posse: exclusiva para todos os Inspetores e, excepcionalmente, para os demais integrantes do efetivo masculino e feminino da Guarda Civil Metropolitana, mediante prévia autorização do Comandante Geral da GCM, observadas as diretrizes baixadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana;
b) Uso: em recepções de gala, solenidades oficiais ou atos sociais, reuniões ou cerimônias, conforme determinação em ordem de serviço;
II - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECÍFICO PARA AS INSPETORIAS DO GABINETE DO PREFEITO, DA CÂMARA MUNICIPAL, DA BANDA MUSICAL E DO POSTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO – IR/VM:
a) Posse: exclusiva para todo o efetivo masculino e feminino das Inspetorias do Gabinete do Prefeito – IGP, da Câmara Municipal – ICAM, da Banda Musical – BM e do Posto do Tribunal de Contas do Município – IR/VM, vedada a sua posse pelo efetivo que exerce atividades de suporte administrativo e operacional; a utilização do uniforme da Banda Musical ficará sujeita às regras previstas em normas regulamentares especificas e às diretrizes baixadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana;
b) Uso: em solenidades oficiais, eventos, nas atividades diárias internas ou externas ou, ainda, por determinação em ordem de serviço;
III - UNIFORME MASCULINO - ESPECÍFICO DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO E LOGÍSTICA:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino designado para as atividades especificas da Divisão de Manutenção e Logística, vedada a sua posse pelos demais integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades especificas da Oficina Mecânica;
IV - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECÍFICO DE TREINAMENTO FÍSICO:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino da Guarda Civil Metropolitana inscrito e selecionado para os programas de educação física e prática continuada de esportes;
b) Uso: nas instruções de treinamento físico, observada a programação de educação física em vigor na Guarda Civil Metropolitana;
V - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECÍFICO PARA GUARDA-VIDA:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino da Guarda Civil Metropolitana credenciado para treinamento de guarda-vida;
b) Uso: nos treinamentos para guarda-vida;
VI - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECÍFICO PARA EMBARCADO:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino da Inspetoria Ambiental da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas embarcadas.
Parágrafo único. A utilização dos uniformes específicos referidos neste artigo ficará sujeita aos critérios estabelecidos pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana e sua aquisição à disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO IV
DOS UNIFORMES ESPECIAIS
Art. 11. A classificação, a posse, a composição e o uso dos uniformes especiais destinados ao efetivo masculino e feminino da Guarda Civil Metropolitana, conforme consta do Anexo III deste decreto, obedecem às seguintes regras:
I - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECIAL PARA AS INSPETORIAS DO CANIL, DE OPERAÇÕES ESPECIAIS E AMBIENTAL:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino das Inspetorias do Canil, Operações Especiais - IOPE e Ambiental, vedada a sua posse pelos demais integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias internas ou externas, solenidades e eventos oficiais ou, ainda, por determinação em ordem de serviço;
II - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECIAL CAMUFLADO AZUL MARINHO:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino da Inspetoria Ambiental, vedada a sua posse pelos demais integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas do Programa de Proteção Ambiental;
III - UNIFORME MASCULINO E FEMININO - ESPECIAL CAMUFLADO VERDE OLIVA:
a) Posse: exclusiva para o efetivo masculino e feminino da Inspetoria Ambiental, vedada a sua posse pelos demais integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades diárias externas dos Programas de Proteção Ambiental;
IV - UNIFORME ESPECIAL PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS:
a) Posse: exclusiva para o efetivo designado pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitana e pelo Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, conforme diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, vedada a sua posse e uso pelos demais integrantes da Corporação;
b) Uso: nas atividades específicas previstas em ordem de serviço expedida pelo Comandante da Guarda Civil Metropolitana e pelo Corregedor Geral da Guarda Civil Metropolitana, em conformidade com as diretrizes fixadas pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Parágrafo único. A utilização dos uniformes especiais referidos neste artigo ficará sujeita aos critérios estabelecidos pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana e sua aquisição à disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO V
DAS PEÇAS COMPLEMENTARES AOS UNIFORMES
DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA
Art. 12. São peças complementares aos uniformes da Guarda Civil Metropolitana, obedecidas as regras que se seguem quanto à sua posse e uso:
I - Blusa de Lã Azul Marinho:
a) Posse: para todo o efetivo masculino e feminino da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: quando as condições climáticas exigirem, podendo ser usada sobre a camisa azul marinho, em atividades internas, ou sob a jaqueta de frio azul marinho;
II - Braçal Dístico Bilíngüe/Programas:
a) Posse: para o efetivo masculino e feminino credenciado nas atividades bilíngues ou para atuar nos programas;
b) Uso: para todo o efetivo masculino e feminino em atividade nos destacamentos autorizados pelo Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana;
III - Colete de Identificação:
a) Posse: para o efetivo masculino e feminino que atua nos Programas da Guarda Civil Metropolitano;
b) Uso: nas atividades externas, quando necessária a identificação;
IV - Colete Refletivo:
a) Posse: para o efetivo masculino e feminino que atua nos Programas da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades externas noturnas, quando necessário;
V – Colete Dissimulado:
a) Posse: para o efetivo masculino e feminino do Grupo de Ações Estratégicas da Corregedoria e Escolta da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades externas, quando necessário e determinado;
VI - Gorro sem Pala com Filete Amarelo:
a) Posse: exclusiva para todos os Inspetores da Guarda Civil Metropolitana, vedada a sua posse pelos demais integrantes da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades internas e externas;
VII - Capa de Chuva:
a) Posse: para todo o efetivo masculino e feminino da Guarda Civil Metropolitana;
b) Uso: nas atividades externas, quando as condições climáticas exigirem;
VIII – Presilha de Perna para Ciclista:
a) Posse: para todo o efetivo masculino e feminino empregado em atividades com bicicletas;
b) Uso: nas atividades diárias com o uniforme básico externo.
Parágrafo único. A utilização das peças complementares referidas neste artigo ficará sujeita aos critérios estabelecidos pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana e sua aquisição à disponibilidade orçamentária.
CAPÍTULO VI
DA DESCRIÇÃO DAS INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, SÍMBOLOS E DA DURABILIDADE DAS PEÇAS DOS UNIFORMES
Art. 13. As descrições das insígnias, distintivos, símbolos e a durabilidade das peças que compõem os uniformes da Guarda Civil Metropolitana serão estabelecidas por meio de portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 14. Caberá à Divisão de Manutenção e Logística – DML, da Coordenadoria de Administração e Finanças, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, fiscalizar as especificações técnicas dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana, bem como adotar providências destinadas à obtenção da máxima uniformidade em relação às cores, padronagem, textura dos tecidos, resistência, apresentação e qualidade dos materiais empregados, competindo-lhe, nesse sentido, dispor sobre o padrão das peças dos uniformes previstos neste regulamento.
Art. 15. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 16. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 40.001, de 26 de outubro de 2000, e o artigo 3º do Decreto nº 50.632, de 25 de março de 2009.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de julho de 2010, 457º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de julho de 2010.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo