Ratifica a obrigatoriedade da utilização da tarjeta de identificação pelo efetivo uniformizado escalado para atividade operacional ou administrativa.
PORTARIA 61/15 - SMSU de 12 de novembro de 2015.
Ratifica a obrigatoriedade da utilização da tarjeta de identificação pelo efetivo uniformizado escalado para atividade operacional ou administrativa.
Benedito Mariano , Secretário Municipal de Segurança Urbana, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o estabelecido pelo Decreto 51.646 de 20 de julho de 2010, que reconhece o uniforme como símbolo da autoridade e seu uso correto como elemento primordial para a boa apresentação individual e coletiva dos integrantes da GCM, e
CONSIDERANDO que a tarjeta de identificação constitui elemento do uniforme da Guarda Civil Metropolitana.
RESOLVE :
Art. 1º Ratificar a obrigatoriedade da utilização da tarjeta de identificação para os servidores que exerçam suas atividades uniformizados, no serviço operacional ou administrativo.
Art. 2º Na tarjeta de identificação deverá constar o cargo, nome de guerra e grupo sanguíneo do GCM de forma clara e inequívoca.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU , 12 de novembro de 2015.
Benedito Mariano , Secretário Municipal de Segurança Urbana em exercício
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo