Autoriza o uso do brevê estabelecido pela Portaria 050 do Ministério da Justiça de 04 de outubro de 2017, conforme modelo e heráldita previamente definido pela SENASP - Secretaria Nacional de Segurança Pública.
PORTARIA nº 052/GCM de 19 DE JULHO DE 2018.
O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente CARLOS ALEXANDRE BRAGA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais.
Considerando edição da Portaria da Secretaria Nacional de Segurança Pública - SENASP 050 de 04 de outubro de 2017 que regulamenta a criação e concessão de brevê ou bóton a serem conferidos aos profissionais de Segurança Pública aprovados em cursos da Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública - Rede EaD-Senasp, em razão de seu aprimoramento intelectual;
Considerando o Decreto Municipal 51.646, de 20 de julho de 2010, que aprova o Regulamento dos Uniformes dos integrantes do Quadro de Profissionais da Guarda Civil Metropolitana (QTG);
Considerando que os cursos ministrados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP, tem sido ferramenta importante no aperfeiçoamento e atualização dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando que os cursos ofertados pela SENASP abrangem todo o efetivo, por força das regras estabelecidas pela Lei Federal 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), em razão da necessidade de manutenção do porte de arma funcional e particular, bem como pelas regras de evolução funcional previstas na Lei Municipal 16.239, de 9 de julho de 2015;
RESOLVE:
Art. 1°. – Autorizar o uso do brevê estabelecido pela Portaria 050 do Ministério da Justiça de 04 de outubro de 2017, conforme modelo e heráldita previamente definido pela SENASP, desde que obedecidos os critérios exigidos pela citada norma federal, na seguinte conformidade:
I – Primeira Classe, com a nomenclatura OURO, concedida ao aluno da Rede EaD-Senasp em razão da aprovação em no mínimo 60(sessenta) cursos, se distingui por ganho intelectual extraordinário, de relevante valor aos serviços profissionais prestados à sociedade;
II – Segunda Classe, com a nomenclatura PRATA, concedida ao aluno da Rede EaD-Senasp em razão da aprovação em no mínimo 40 (quarenta) cursos pela formação pessoal em grau intermediário evolutivo na formação técnico profissional;
III – Terceira Classe, tem a nomenclatura BRONZE, concedida ao aluno da Rede EaD-Senasp em razão da aprovação em no mínimo 20 (vinte) cursos, por status de clareza educacional, sendo de relevante valor a formação pessoal e de serviços prestados à sociedade.
Art. 2º. – A Academia de Formação em Segurança Urbana, por meio do Tutor Máster do Telecentro Municipal – SP, da Rede EAD SENASP, enviará relação dos servidores, que preencham os requisitos do art. 1º, ao órgão solicitante da Guarda Civil Metropolitana.
Parágrafo único. – Em casos de inconsistências o interessado deverá apresentar extratos dos cursos e certificado de conclusão registrados no sistema SENASP e encaminhar à Academia de Formação em Segurança Urbana para fins de atualização.
Art. 3º. – Fica proibido o uso de brevê a que se refere o artigo 1º desta Portaria, antes que se tenha dado a devida publicidade no Diário Oficial da Cidade (DOC).
Art. 4º. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo