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ORDEM INTERNA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU/GCM Nº 6 de 19 de Março de 2019

Autoriza o uso de equipamentos e acessórios para arma de fogo tipo pistola e revólver para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

ORDEM INTERNA 006/GCM/2019.

Interessados: Todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

Assunto: Autoriza o uso de equipamentos e acessórios para arma de fogo tipo pistola e revólver para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana.

A Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetora Superintendente ELZA PAULINA DE SOUZA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o estabelecido no Decreto 51.646/2010, que trata do regulamento dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando as regras previstas na Portaria 40/SMSU/2015, que regulamenta itens que complementam peças e equipamentos específicos no uniforme da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando que o uso adequado de equipamentos e acessórios proporcionam maior eficiência na execução das mais variadas missões na área de segurança urbana em que o efetivo da GCM é empregado,

RESOLVE:

1 - Fica autorizado a todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana o uso do coldre de cintura de polímero para pistola e revólver no cinto de guarnição, bem como o respectivo suporte de carregadores, ambos na cor preta, sendo que nas Inspetorias Ambientais serão na cor verde, (anexo I).

2 - A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Ordem Interna 002/GCM/2019

ANEXO I - ORDEM INTERNA GCM N° 6_2019

Descrição: Coldre de cintura em polímero, de cor preta ou verde, para pistola ou revólver calibre .38, tipo saque rápido, com duplo travamento de segurança.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo