Autoriza o uso de suporte para carregadores e coldre de cintura de polímero, para pistola ou revolver a serem utilizados pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana nos termos da Portaria 40/SMSU/2015.
ORDEM INTERNA 002/GCM/2019.
Interessados: Todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana
Assunto: Autoriza o uso de suporte para carregadores e coldre de cintura de polímero, para pistola ou revolver a serem utilizados pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana nos termos da Portaria 40/SMSU/2015.
O Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, Inspetor Superintendente CARLOS ALEXANDRE BRAGA, pertencente à Secretaria Municipal de Segurança Urbana, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Fica autorizado a todos os integrantes da Guarda Civil Metropolitana o uso de suporte para carregadores e coldre de cintura em polímero, de cor preta, para pistola ou revolver, instituídos pela Portaria 040/SMSU/2015.
A presente Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA UBANA, GUARDA CIVIL METROPOLITANA, aos 13 de março de 2019.
CARLOS ALEXANDRE BRAGA, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana
ANEXO I - ORDEM INTERNA GCM N° 2_2019
Descrição: Coldre de cintura em polímero, de cor preta, para pistola ou revólver calibre .38, tipo saque rápido, com duplo travamento de segurança.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo