Institui e adequa os quepes, as insígnias e as divisas utilizados pelos profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
PORTARIA 40/15 - SMSU
de 27 de julho de 2015.
Institui e adequa os quepes, as insígnias e as divisas utilizados pelos profissionais da Guarda Civil Metropolitana.
ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o que dispõe o artigo 8º do Decreto 51.646, de 20 de julho de 2010;
Considerando a necessidade de complementar a regulamentação de alguns itens nos uniformes de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, bem como daqueles que exercem funções em Unidades Especiais;
Considerando o Decreto 44.392/2004, que estabelece à simbologia, os emblemas, as insígnias, as divisas pertinentes à identificação visual e a utilização correta das respectivas peças nos uniformes da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando a necessidade de aprimorar a composição, a posse e o uso dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana;
Considerando a necessidade de adequar as insígnias e as divisas utilizadas nos uniformes da Guarda Civil Metropolitana, levando-se em consideração a reestruturação do quadro de profissionais da Corporação;
Considerando por fim, o que dispõe o artigo 13 do Decreto nº 51.646, de 20 de julho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído e autorizado o uso, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana e Unidades Especiais, das peças de uniforme e equipamentos, com denominação e descrição, a saber:
I Quepe Masculino tipo capelinha, conforme especificação técnica constante no anexo I;
II Quepe Feminino, conforme especificação técnica constante no anexo II;
III Gorro sem Pala, conforme especificação técnica constante no anexo III;
IV Gorro com Pala, conforme especificação técnica constante no anexo IV;
V Boina, na cor azul noturno, modelo francês, unissex, para uso exclusivo dos integrantes do Canil, conforme especificação técnica constante no anexo V;
VI Boina, na cor preta, modelo francês, unissex, para uso exclusivo dos integrantes da Inspetoria de Operações Especiais IOPE, conforme especificação técnica constante no anexo VI;
VII Boina, na cor verde-oliva, modelo francês, unissex, para uso exclusivo dos integrantes da Superintendência de Defesa Ambiental e Unidades subordinadas, conforme especificação técnica constante no anexo VII;
VIII Coldre de cintura de polímero, para o armamento tipo/espécie: pistola ou revólver calibre 38 de uso permitido para a Instituição, a ser utilizado pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, conforme especificação técnica constante no anexo VIII;
IX Equipamento remuniciador de ação rápida, denominado Jet Loader, conforme especificação técnica constante no anexo IX;
X Porta Jet Loader duplo em couro preto, conforme especificação técnica constante no anexo X;
XI Porta Jet Loader duplo em náilon ripstop, para uso exclusivo dos integrantes do Canil, Inspetoria de Operações Especiais, Superintendência de Defesa Ambiental e suas Unidades subordinadas, conforme especificação técnica constante no anexo XI;
XII Equipamento tipo/espécie: faca modelo: selva, exclusivamente, para o uso dos integrantes da Superintendência de Defesa Ambiental e Unidades subordinadas, nas atividades rotineiras de trabalho, conforme anexo XII.
§ 1º - As boinas das Unidades Especiais somente poderão ser usadas quando no cumprimento de missão operacional, sendo proibido o uso no deslocamento residência para o trabalho e vice-versa;
§ 2º - Para o quepe masculino, serão utilizados os distintivos de identificação especificados nos anexos XIII e XIV, item A;
§ 3º - Para o quepe feminino e para as boinas das Unidades Especiais, serão utilizados os distintivos de identificação especificados nos anexos XIIII e XIV, item B;
§ 4º - As boinas das Unidades Especiais terão os distintivos de identificação afixados do seu lado direito;
§ 5º - O integrante de qualquer uma das Unidades Especiais constantes nesta Portaria, quando transferido ou removido, independente da Unidade de destino fica proibido de utilizar peças de uniforme e/ou equipamento específico da antiga Unidade.
Art. 2º. Fica instituído e autorizado o uso, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, das insígnias de ombro correspondente às funções de: Comandante Geral, Subcomandante, Comandante Superintendente, Comandante Operacional, Comandante Operacional Adjunto, Comandante Regional, Diretor e de Coordenador de Programa, conforme os anexos: XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI;
§ 1º - O servidor ocupante do cargo efetivo de Inspetor de Divisão quando designado para a Função Gratificada correspondente ao FGC 2, de acordo com a Lei nº 15.365/11, fará uso da mesma insígnia do cargo efetivo conforme anexo XX.
Art. 3º. Fica instituído e autorizado o uso, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, das insígnias de ombro correspondente ao cargo de Guarda Civil Metropolitano Subinspetor bem como, das novas divisas de braço de Guarda Civil Metropolitano Classe Distinta; Guarda Civil Metropolitano Classe Especial; Guarda Civil Metropolitano 1ª Classe; Guarda Civil Metropolitano 2ª Classe e Guarda Civil Metropolitano 3ª Classe, conforme anexos XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII.
Art. 4º. Fica instituído e autorizado o uso, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, dos novos emblemas de braço, conforme anexos XXVIII e XXIX.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 077/2011/SMSU-GABINETE.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 27 de julho de 2015.
ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo