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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 40 de 27 de Julho de 2015

Institui e adequa os quepes, as insígnias e as divisas utilizados pelos profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

PORTARIA 40/15 - SMSU

de 27 de julho de 2015.

Institui e adequa os quepes, as insígnias e as divisas utilizados pelos profissionais da Guarda Civil Metropolitana.

ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o que dispõe o artigo 8º do Decreto 51.646, de 20 de julho de 2010;

Considerando a necessidade de complementar a regulamentação de alguns itens nos uniformes de uso exclusivo dos profissionais da Guarda Civil Metropolitana, bem como daqueles que exercem funções em Unidades Especiais;

Considerando o Decreto 44.392/2004, que estabelece à simbologia, os emblemas, as insígnias, as divisas pertinentes à identificação visual e a utilização correta das respectivas peças nos uniformes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de aprimorar a composição, a posse e o uso dos uniformes da Guarda Civil Metropolitana;

Considerando a necessidade de adequar as insígnias e as divisas utilizadas nos uniformes da Guarda Civil Metropolitana, levando-se em consideração a reestruturação do quadro de profissionais da Corporação;

Considerando por fim, o que dispõe o artigo 13 do Decreto nº 51.646, de 20 de julho de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído e autorizado o uso, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana e Unidades Especiais, das “peças” de uniforme e “equipamentos”, com denominação e descrição, a saber:

I – Quepe Masculino tipo capelinha, conforme especificação técnica constante no anexo I;

II – Quepe Feminino, conforme especificação técnica constante no anexo II;

III – Gorro sem Pala, conforme especificação técnica constante no anexo III;

IV – Gorro com Pala, conforme especificação técnica constante no anexo IV;

V – Boina, na cor azul noturno, modelo francês, unissex, para uso exclusivo dos integrantes do Canil, conforme especificação técnica constante no anexo V;

VI – Boina, na cor preta, modelo francês, unissex, para uso exclusivo dos integrantes da Inspetoria de Operações Especiais – IOPE, conforme especificação técnica constante no anexo VI;

VII – Boina, na cor verde-oliva, modelo francês, unissex, para uso exclusivo dos integrantes da Superintendência de Defesa Ambiental e Unidades subordinadas, conforme especificação técnica constante no anexo VII;

VIII – Coldre de cintura de polímero, para o armamento tipo/espécie: pistola ou revólver calibre 38 de uso permitido para a Instituição, a ser utilizado pelos integrantes da Guarda Civil Metropolitana, conforme especificação técnica constante no anexo VIII;

IX – Equipamento remuniciador de ação rápida, denominado “Jet Loader”, conforme especificação técnica constante no anexo IX;

X – Porta “Jet Loader” duplo em couro preto, conforme especificação técnica constante no anexo X;

XI – Porta “Jet Loader” duplo em náilon ripstop, para uso exclusivo dos integrantes do Canil, Inspetoria de Operações Especiais, Superintendência de Defesa Ambiental e suas Unidades subordinadas, conforme especificação técnica constante no anexo XI;

XII – Equipamento tipo/espécie: faca – modelo: selva, exclusivamente, para o uso dos integrantes da Superintendência de Defesa Ambiental e Unidades subordinadas, nas atividades rotineiras de trabalho, conforme anexo XII.

§ 1º - As boinas das Unidades Especiais somente poderão ser usadas quando no cumprimento de missão operacional, sendo proibido o uso no deslocamento residência para o trabalho e vice-versa;

§ 2º - Para o quepe masculino, serão utilizados os distintivos de identificação especificados nos anexos XIII e XIV, item A;

§ 3º - Para o quepe feminino e para as boinas das Unidades Especiais, serão utilizados os distintivos de identificação especificados nos anexos XIIII e XIV, item B;

§ 4º - As boinas das Unidades Especiais terão os distintivos de identificação afixados do seu lado direito;

§ 5º - O integrante de qualquer uma das Unidades Especiais constantes nesta Portaria, quando transferido ou removido, independente da Unidade de destino fica proibido de utilizar peças de uniforme e/ou equipamento específico da antiga Unidade.

Art. 2º. Fica instituído e autorizado o uso, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, das insígnias de ombro correspondente às funções de: Comandante Geral, Subcomandante, Comandante Superintendente, Comandante Operacional, Comandante Operacional Adjunto, Comandante Regional, Diretor e de Coordenador de Programa, conforme os anexos: XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX e XXI;

§ 1º - O servidor ocupante do cargo efetivo de Inspetor de Divisão quando designado para a Função Gratificada correspondente ao FGC 2, de acordo com a Lei nº 15.365/11, fará uso da mesma insígnia do cargo efetivo conforme anexo XX.

Art. 3º. Fica instituído e autorizado o uso, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, das insígnias de ombro correspondente ao cargo de Guarda Civil Metropolitano – Subinspetor bem como, das novas divisas de braço de Guarda Civil Metropolitano – Classe Distinta; Guarda Civil Metropolitano – Classe Especial; Guarda Civil Metropolitano – 1ª Classe; Guarda Civil Metropolitano – 2ª Classe e Guarda Civil Metropolitano – 3ª Classe, conforme anexos XXII, XXIII, XXIV, XXV, XXVI e XXVII.

Art. 4º. Fica instituído e autorizado o uso, no âmbito da Guarda Civil Metropolitana, dos novos emblemas de braço, conforme anexos XXVIII e XXIX.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 077/2011/SMSU-GABINETE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA , aos 27 de julho de 2015.

ITALO MIRANDA JUNIOR , Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo