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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 77 de 3 de Março de 2011

Institui as insígnias de ombro dos ocupantes de cargo de chefia na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, por meio da descrição e da normatização.

PORTARIA 77/11 - SMSU

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a Guarda Civil Metropolitana é uma instituição uniformizada e hierarquizada;

CONSIDERANDO que o Decreto 44.392, de 19 de fevereiro de 2004, estabelece a simbologia, os emblemas, as insígnias e as divisas para identificação visual somente dos cargos de carreira que integram o Quadro da Guarda Civil Metropolitana;

CONSIDERANDO que as insígnias devem igualmente contemplar os ocupantes de posições de comando, distinguindo-os de seus pares, bem como facilitar sua identificação pela população;

CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 13 do Decreto 51.646, de 20 de julho de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídas as insígnias de ombro dos ocupantes de cargo de chefia na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, por meio da descrição e da normatização constantes do Anexo Único integrante desta portaria.

Art. 2º (9CL))As insígnias de ombro dos ocupantes de cargo de chefia na Guarda Civil Metropolitana de São Paulo se caracterizam pela preservação das características predominantes nas insígnias de ombro dos cargos de carreiras que integram o Quadro da Guarda Civis Metropolitanas previstas no anexo único do Decreto 44.392, de 19 de fevereiro de 2004, acrescida de barrete na quantidade proporcional ao cargo em comissão, na cor prata para insígnia de metal, e na cor branca para insígnia estampada em bordado, em conformidade com o anexo único desta portaria.

Parágrafo único – A insígnia de ombro da chefia de unidade será concedida a todo integrante da carreira que assumir cargo ou função de chefia de unidade da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º O recebimento das insígnias instituídas por esta portaria será publicado em Boletim Interno da Guarda Civil Metropolitana e anotado no prontuário individual do servidor.

Art. 4º Todas as insígnias de ombro poderão ter sua versão, com as mesmas características, confeccionada em tecido para serem utilizadas em uniforme operacionais a critério do Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 03 de março de 2011.

EDSOM ORTEGA MARQUES Secretário Municipal de Segurança Urbana

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo