Altera os artigos 57, 58 e 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, e o Quadro nº 7, anexo ao referido decreto, referente à listagem das atividades das diferentes Categorias de Uso, e dá outras providências.
DECRETO Nº 41.533, 20 DE DEZEMBRO DE 2001
Altera os artigos 57, 58 e 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, e o Quadro nº 7, anexo ao referido decreto, referente à listagem das atividades das diferentes Categorias de Uso, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que a listagem de atividades constantes do Quadro nº 7 anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelos Decretos nºs 17.494, de 14 de agosto de 1981, 15.045, de 2 de maio de 1978, 17.589, de 13 de outubro de 1981, 23.348, de 7 de agosto de 1987, 34.114, de 25 de abril de 1994, 36.841, de 8 de maio de 1997, e 37.790, de 19 de janeiro de 1999, indica os usos permitidos nas diferentes zonas;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a referida listagem e de corrigir as imperfeições existentes no Quadro 7 anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelos decretos supracitados, eliminando-se as distorções geradas pela dinâmica da Cidade;
CONSIDERANDO que não devem existir dúvidas quanto à classificação das atividades e respectivo enquadramento nas diferentes categorias de uso;
CONSIDERANDO, finalmente, os princípios fixados nas Leis Municipais nºs 7.805, de 1º de novembro de 1972, e 8.001, de 24 de dezembro de 1973,
D E C R E T A:
Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 57 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Para fins de classificação e fiscalização de estabelecimentos comerciais pela Prefeitura, as Categorias de Uso C1, C2 e C3 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:
C1 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ÂMBITO LOCAL
C1.1 - Comércio de alimentação
C1.2 - Comércio eventual
C1.3 - Comércio diversificado de pequeno porte
C1.4 - Comércio especializado de pequeno porte
C1.5 - Comércio de consumo excepcional de pequeno porte
C1.6 - Comércio de distribuição de materiais de pequeno porte (unidade de transporte: um lote portátil de mercadorias)
C2 - COMÉRCIO VAREJISTA DIVERSIFICADO
C2.1 - Comércio de consumo excepcional
C2.2 - Comércio de alimentação ou associado a diversões
C2.3 - Comércio de centros intermediários
C2.4 - Comércio de centro sub-regional
C2.5 - Comércio de materiais de grande porte
C2.6 - Comércio e depósitos de materiais em geral - até 1.000m2 (mil metros quadrados) de área construída
C2.7 - Comércio de produtos perigosos
C2.8 - Comércio de distribuição de materiais de pequeno porte (unidade de transporte: um lote portátil de mercadorias)
C3 - COMÉRCIO ATACADISTA
C3.1 - Comércio de produtos alimentícios
C3.2 - Comércio de materiais de grande porte
C3.3 - Comércio de produtos perigosos
C3.4 - Comércio de produtos agropecuários e extrativos
C3.5 - Comércio diversificado".
Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 58 do Decreto nº 11.106, 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - Para fins de classificação e fiscalização, pela Prefeitura, de estabelecimentos destinados à prestação de serviços, as Categorias de Uso S1, S2 e S3 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:
S1 - SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL
S1.1 - Serviços profissionais e de negócios
S1.2 - Serviços pessoais e domiciliares
S1.3 - Serviços de educação e esportes
S1.4 - Serviços sócio-culturais
S1.5 - Serviços de hospedagem
S1.6 - Serviços de diversões
S1.7 - Serviços de estúdio e oficinas técnicas
S1.8 - Serviços de pequenas oficinas de confecção, conservação, manutenção, limpeza e reparos
S1.9 - Serviços de saúde
S1.10 - Serviços administrativos e de escritório
S2 - SERVIÇOS DIVERSIFICADOS
S2.1 - Serviços de escritórios e negócios
S2.2 - Serviços pessoais e de saúde
S2.3 - Serviços de educação
S2.4 - Serviços sócio-culturais
S2.5 - Serviços de hospedagem
S2.6 - Serviços de diversões
S2.7 - Serviços de estúdios, laboratórios e oficinas técnicas
S2.8 - Serviços de oficinas
S2.9 - Serviços de aluguel, distribuição e guarda de bens móveis
S3 - SERVIÇOS ESPECIAIS
S3.1 - Garagens para empresas de transporte
S3.2 - Serviços de depósito e armazenagem".
Art. 3º - O parágrafo 1º do artigo 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - Para fins de classificação e fiscalização de estabelecimentos institucionais pela Prefeitura, as Categorias de Uso E1, E2, E3 e E4 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:
E1 - INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO LOCAL
E1.1 - Educação
E1.2 - Lazer e cultura
E1.3 - Saúde
E1.4 - Assistência social
E1.5 - Culto
E1.6 - Comunicação
E2 - INSTITUIÇÕES DIVERSIFICADAS
E2.1 - Educação
E2.2 - Lazer e cultura
E2.3 - Saúde
E2.4 - Assistência social
E2.5 - Culto
E2.6 - Administração e Serviço Público
E2.7 - Transporte e Comunicação
E3 - INSTITUIÇÕES ESPECIAIS
E3.1 - Educação
E3.2 - Lazer e cultura
E3.3 - Saúde
E3.4 - Assistência social
E3.5 - Culto
E3.6 - Administração e Serviço Público
E3.7 - Transporte e Comunicação
E4 - USOS ESPECIAIS".
Art. 4º - A listagem de usos constante do Quadro nº 7, a que se referem os artigos 57, 58 e 59, em seus respectivos §§ 2º, do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.
Parágrafo único - As oficinas não listadas em S.1.7, S.1.8, S.2.7 e S.2.8 serão consideradas como Uso Industrial.
Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Decreto nº 15.045, de 2 de maio de 1978, e os Decretos nºs 17.494, de 14 de agosto de 1981, 17.589, de 13 de outubro de 1981, 24.348, de 7 de agosto de 1987, 34.114, de 25 de abril de 1994, 36.841, de 8 de maio de 1997, e 37.790, de 19 de janeiro de 1999.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
ANEXO AO DECRETO Nº 41.533, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
QUADRO Nº 7 ANEXO AO Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974
DEFINIÇÕES
C - USO COMERCIAL
C1 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ÂMBITO LOCAL
C1.1 - Comércio de alimentação
Adega
Armazém, empório, mercearia
Bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e refrescos
"Bombonière" e "rotisserie"
Casa de carnes (açougue, avícola, peixaria)
Comércio de pizza para viagem
Confecção e comercialização de alimento congelado
Confeitaria, doceria, sorveteria
"Delivery" (entrega de alimentação)
Loja de Conveniência
Montagem de lanche e confecção de salgados
Padaria, panificadora
Quitanda, frutaria
C1.2 - Comércio eventual
Alimentos para animais, casa de animais domésticos
Bazar (armarinhos e aviamentos)
Casa lotérica
Charutaria, tabacaria
Farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos
Floricultura, plantas naturais e artificiais
Fotografia e revelação de filmes, ótica, lentes de contato (artigos para)
Jornais e revistas
Livraria, papelaria
Plantas e raízes medicinais
C1.3 - Comércio diversificado de pequeno porte
Artigos de vestuário
Artigos esportivos e recreativos
Artigos para balé
Artigos para cabeleireiros
Artigos para festas
Artigos religiosos
Bicicletas
Bijouterias
Boutique
Brinquedos
Calçados
Capas, guarda-chuvas, luvas e chapéus
Cereais
Comércio de artigos para "bricolage"
Comércio de equipamentos de informática
Comércio de linhas telefônicas comuns e celulares
Cortinas e tapetes
Cozinhas (exposição)
Decoração (loja de)
Discos, fitas
Eletrodomésticos e utensílios domésticos
Estofados, colchões
Jardins (artigos para)
Joalheria
Lonas e toldos (vendas)
Louças, porcelanas, cristais
Luminárias, lustres
Molduras, espelhos, vidros
Móveis
Peleteira
Relojoaria
Roupas de cama, mesa e banho
Tecidos
C1.4 - Comércio especializado de pequeno porte
Acabamento para construção (materiais)
Ar condicionado, aquecedores (e equipamentos)
Artefatos de metal
Artigos de couro
Artigos para piscinas
Automóveis e motos - peças e acessórios
Balanças
Caça e pesca, cutelaria, selas e arreios
Cofres
Equipamento para campismo
Especiarias
Ferragens
Ferramentas
Importados (artigos)
Instrumentos e materiais médicos, ortopédicos e dentários
Instrumentos elétricos, eletrônicos, de precisão
Instrumentos musicais
Material de limpeza
Material elétrico
Material hidráulico
Material para desenho e pintura
Material para serviço de reparação e confecção, fornitura
Roupas profissionais
Som (equipamentos de)
C1.5 - Comércio de consumo excepcional de pequeno porte
Aeromodelismo
Antigüidades
Artesanato, folclore
Casa filatélica e numismática
Comércio de materiais e equipamentos eróticos
Galeria, objetos de arte, "design"
C1.6 - Comércio de distribuição de materiais de pequeno porte (unidade de transporte: um lote portátil de mercadorias)
Acessórios e peças de veículos (automóveis, motos , tratores, barcos)
Artefatos de borracha, metal, plástico
Aviamentos
Bijouterias
Cabeleireiros (artigos, perucas)
Confecção e entrega de cestas básicas
Cutelaria
Drogas
Jóias, relógios, fornitura
Material de desenho para escritório
Perfumaria e artigos de toucador
Preparados de uso dentário
Tabaco
Utensílios domésticos
C2 - COMÉRCIO VAREJISTA DIVERSIFICADO
C2.1 - Comércio de consumo excepcional
Os usos listados em C1.5 com área construída superior a 250 m²
C2.2 - Comércio de alimentação ou associado a diversões
Os seguintes usos listados em C1.1 com área construída superior a 250 m2:
- Bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e refrescos
- Comércio de pizza para viagem
- Confeitaria, doceria, sorveteria
- "Delivery" (entrega de alimentação)
- Loja de conveniência
- Padaria, panificadora
Casas de café, chá, choperia, "drinks"
Casas de música, boate
Restaurante, cantina, churrascaria, pizzaria
C2.3 - Comércio de centros intermediários
Os usos listados em C1.2 e C1.3 com área construída superior a 250 m²
Os seguintes usos listados em C1.1 com área construída superior a 250 m2:
- Adega
- Armazém, empório, mercearia
- "Bombonière" e "rotisserie"
- Casa de carnes (açougue, avícola, peixaria)
- Confecção e comercialização de alimento congelado
- Montagem de lanche e confecção de salgados
- Quitanda, frutaria
Centros de Compras
Departamento (loja de)
Leiloeiro oficial
Distribuidora de alimentos embalados ou enlatados
Exposição e demonstração de casas pré fabricadas
Magazines (lojas de)
Mercados (abastecimento)
Sacolão
Supermercados
C2.4 - Comércio de centro sub-regional
Os usos definidos em C1.4 com área construída superior a 250 m²
Adubos e outros materiais agrícolas
Ar condicionado, aquecedores (e equipamentos)
Artigos funerários
Armas e munições, cutelaria
Fibras vegetais, juta, sisal, fios têxteis
Gelo (depósito)
Mapas e impressos especializados
Máquinas e equipamentos para comércio e serviço
Motocicletas - agência
Roupas de proteção, uniformes militares
C2.5 - Comércio de materiais de grande porte
Acessórios para máquinas e instalações mecânicas
Automóveis - agência
Barcos e motores marítimos - agência - peças
Caminhões, ônibus - agência - peças
Concessionária de veículos
Equipamentos pesados e para combate ao fogo
Feira de veículos
Ferro para construção
Implementos agrícolas
Máquinas e equipamentos para agricultura e indústria
Pequenos aviões
Trailers e outros veículos motorizados
C2.6 - Comércio e depósitos de materiais em geral - até 1.000 m² de área construída
Artefatos para construção em barro cozido
Artefatos para construção em cimento
Artefatos para construção em concreto
Artefatos para construção em madeira
Artefatos para construção em plástico
Artefatos em madeira aparelhada
Cal e cimento
Cerâmica (artigos de)
Depósito e distribuidora de bebidas
Depósito de instalações comerciais e industriais
Ferro velho, sucata
Garrafas e outros recipientes
Metais e ligas metálicas
Minerais
Pedras para construção
Pisos (revestimentos)
Desmanche de veículos
C2.7 - Comércio de produtos perigosos
Álcool (depósito)
Artefatos de borracha, plástico
Carvão
Gás engarrafado
Graxas
Inseticidas
Materiais lubrificantes
Óleos combustíveis
Pneus
Produtos químicos
Resinas e gomas
Tintas e vernizes
C2.8 - Comércio de distribuição de materiais de pequeno porte (unidade de transporte: um lote portátil de mercadorias)
Os usos listados em C1.6 com área construída superior a 250 m²
C3 - COMÉRCIO ATACADISTA
C3.1 - Comércio de produtos alimentícios
Alimento para animais
Animais abatidos - aves, carnes, pescados
Bebidas
Café, chá
Cereais
Hortaliças, legumes, verduras e frutas
Leite, laticínios e frios
Óleos, latarias
Ovos
Sal, açúcar, especiarias
C3.2 - Comércio de materiais de grande porte
Acessórios para máquinas e instalações mecânicas
Aparelhos elétricos e eletrônicos
Aparelhos e equipamentos de som
Aquecedores e ar condicionado - equipamento
Artefatos de borracha, metal, plástico
Artefatos e materiais para construção em geral
Acessórios e peças para veículos automotores
Acessórios e peças - barcos, motores de lanchas e marítimos
Acessórios e peças - veículos não motorizados
Balanças
Cortinas e tapetes
Eletrodomésticos
Equipamentos para combate ao fogo
Equipamentos para jardim
Equipamentos pesados
Ferragens
Ferramentas
Ferro
Implementos agrícolas
Instrumentos de mecânica - técnica e controle
Madeira aparelhada
Máquinas e equipamentos para prestação de serviços
Máquinas e equipamentos para uso agrícola, comercial, industrial
Material elétrico
Material hidráulico
Metais e ligas metálicas
Móveis
Vidros
C3.3 - Comércio de produtos perigosos
Álcool
Armazenagem de petróleo
Carvão
Combustível
Gás engarrafado
Inseticidas
Lubrificantes
Papel e derivado
Pneus
Produtos químicos
Resinas e gomas
Tintas e vernizes
C3.4 - Comércio de produtos agropecuários e extrativos
Algodão
Borracha natural
Carvão mineral
Carvão vegetal
Chifres e ossos
Couros crus, pele
Ferros e ferragens
Fibras vegetais, juta, sisal
Gado (bovino, eqüino, suíno)
Goma vegetal
Lenha
Madeira bruta
Produtos e resíduos de origem animal
Sementes, grãos e frutos
Tabaco
C3.5 - Comércio diversificado
Adubos e fertilizantes
Artigos de couro
Aviamentos
Bijouterias
Brinquedos
Cabeleireiros (artigos, perucas)
Caça e pesca, selas e arreios, armas e munições, cutelaria
Camping - equipamentos
Capas e guarda-chuvas
Chapéus, luvas
Criação de animais silvestres exóticos (autorização do IBAMA e órgão ambiental municipal)
Drogas
Discos e fitas
Esportivos e recreativos (artigos)
Fios têxteis
Flores artificiais
Fotografia, cinematografia (material)
Garrafas
Instrumentos musicais
Jóias, relógios, fornitura
Louças, porcelanas, cristais
Material de desenho, de escritório
Material de limpeza
Ótica
Papel de parede
Perfumaria e artigos de toucador
Produtos químicos (não perigosos)
Roupas de cama, mesa e banho
Roupas - vestuário
Sacos
Tabaco
Tecidos
Utensílios domésticos
Choperia e cervejaria com produção para consumo exclusivo no local-deliberação caso a caso pela CNLU
Heliponto e heliporto privado poderão ser consideradas como atividades complementares à categoria de uso implantada no lote desde que apresentem licenciamento do IV COMAR (Comando Aéreo Regional) e anuência de CNLU
S - SERVIÇOS
S1 - SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL
S1.1 - Serviços profissionais e de negócios
Agência bancária
Agência de capitalização e poupança
Agência de crédito e financiamento (financeiras)
Agência de passagens e turismo
Cabines para localização de caixas bancárias automáticas
Consulados e legações (representações diplomáticas)
Despachantes
Imobiliárias
Escritórios de:
- Assessoria de importação e exportação
- Assessoria fiscal e tributária
- Auditores e peritos
- Avaliadores
- Consultoria e serviços técnicos profissionais
Escritórios, consultórios, clínicas e "ateliês" de profissionais liberais e qualificados
Laboratório de prótese dentária
Tradutores
S1.2 - Serviços pessoais e domiciliares
Alfaiate, costureiro, bordadeiro, camiseiro e similares
Lavanderia, tinturaria (não industriais)
Locação de fitas de vídeo, games, livros e discos
Manutenção predial (Eletricista, Encanador, Pedreiro, Chaveiro)
Salão de beleza
Salão de beleza para cães
Sapateiro
S1.3 - Serviços de educação e esportes
Academia de ginástica
Auto-escola
Cursos de treinamento e formação profissional (exceto guardas de segurança)
Escola de arte
Escola de dança e música
Escola de datilografia
Escola de esportes
Escola de informática
Escola de ioga
Escola de línguas
Escola de natação
Escola doméstica
Escola por correspondência
Moto-escola sem pista de treinamento
Quadras e salões de esporte
S1.4 - Serviços sócio-culturais
Associações beneficentes
Associações comunitárias e de bairro
Associações científicas, culturais e profissionais
S1.5 - Serviços de hospedagem
Pensões
Pensionato de ordem religiosa
S1.6 - Serviços de diversões
Bilhar
Pebolim
S1.7 - Serviços de estúdio e oficinas técnicas
Encadernação e restauração de livros
Estúdio de reparação de obras e objetos de arte
Estúdio fotográfico
Confecção de maquetes
Análise técnica
Laboratórios de controle tecnológico e análise química
Estúdios de gravação de filmes e som
Instrumentos científicos e técnicos
Lapidação
Microfilmagem
S1.8 - Serviços de pequenas oficinas de confecção, conservação, manutenção, limpeza e reparos
Aparelhos eletrodomésticos portáteis, rádios e TV (reparos)
Aquecedores, ar-condicionado
Artefatos de metal - armeiros - ferreiros
Artigos de couro (reparos)
Balanças
Brinquedos
Caneteiros
Carimbos
Compressores
Confecção de placas e cartazes
Conserto de bicicletas
Copiadora, fotocópia, plastificação
Cutelaria, amoladores
Desratização, dedetização, higienização
Elétricos - aparelhos
Elevadores
Engraxatarias
Entalhadores
Esportivos, recreativos (artigos)
Extintores
Guarda-chuvas e chapéus (reparos)
Hidráulica (aparelhos e equipamentos)
Instrumentos musicais
Jóias, gravação, ourivesaria, relógios
Moldureiros
Raspagem de assoalhos
Tapetes, cortinas, estofados e colchões (reparos)
Veículos automotores:
- Acessórios
- Alinhamentos e balanceamento
- Balanceamento
- Baterias
- Borracheiros
- Eletricidade
- Estofamento
- Faróis
- Rádio
- Vidros
Vidraceiro
S1.9 - Serviços de saúde
Abreugrafia e carteira de saúde
Ambulatório
Centro de reabilitação
Centros de medicina preventiva
Centros de fisioterapia e hidroterapia
Consultório veterinário sem hospedagem
Institutos psicotécnicos - orientação vocacional
S1.10 - Serviços administrativos e de escritórios
Agências e escritórios representativos ou administrativos de indústria, comércio, prestação de serviços e agricultura em geral
S2 - SERVIÇOS DIVERSIFICADOS
S2.1 - Serviços de escritório e negócios
Serviços listados em S1.1 e S1.10 com características de S2 em área construída superior a 250m²
Agência de cobrança
Agência de informações e centro de informações
Agência de mensageiros e entregas de encomendas
Bolsa de valores
Caixas beneficentes
Câmaras de comércio
Cartório de notas e protestos
Cartório de registro civil
Entrepostos aduaneiros
Vigilância - segurança
S2.2 - Serviços pessoais e de saúde
Serviços listados em S1.2 e S1.9 com características de S2 em área construída superior a 250m²
Banco de sangue
Banhos, saunas, duchas, massagens
Clínicas de repouso
Clínicas dentárias e médicas com internação
Clínicas veterinárias e hospital veterinário
Eletroterapia e radioterapia
Laboratório de análises clínicas
Pronto-socorro
Raios X
S2.3 - Serviços de educação
Serviços listados em S1.3 com características de S2 em área construída superior a 250m²
Seleção e/ou treinamento de guardas de segurança e vigilantes
S2.4 - Serviços sócio-culturais
Serviços listados em S1.4 com características de S2 em área construída superior a 250m²
Sindicatos e demais organizações similares
S2.5 - Serviços de hospedagem
Serviços listados em S1.5 com características de S2 em área construída superior a 250m²
Hotéis
Motéis
S2.6 - Serviços de diversão
Serviços listados em S1.6 com características de S2 em área construída superior a 250m²
Autocine
Boliche
Cinemas
Diversões eletrônicas
"Drive-in"
Jogos - casas de
"Kart indoor"
"Paintball" ou "war game"
Pesque pague
Salão de festas, bailes, "Buffet"
Teatros
S2.7 - Serviços de estúdios, laboratórios e oficinas técnicas
Serviços listados em S1.7 com características de S2 em área construída superior a 250m²
Estúdios de Cinema
S2.8 - Serviços de oficinas
Serviços listados em S1.8 com características de S2 em área construída superior a 250m²
Oficinas de conservação, manutenção, limpeza, reparos, recondicionamento e de prestação de serviços de:
Barcos, lanchas
Cantaria, marmoraria
Compressores
Embalagem, rotulagem e encaixamento
Funilaria
Gráfica, clicheria, linotipia, fotolito, litografia, tipografia
Lavanderia hospitalar
Máquinas em geral
Mecânicas, motores
Taxidermia
Veículos automotores:
- Amortecedores
- Chassis (retificação)
- Freios
- Funilaria
- Molas
- Motores
- Pinturas
- Radiadores
S2.9 - Serviços de aluguel, distribuição e guarda de bens móveis
Aluguel de:
- veículos leves
- equipamentos de som eletroeletrônicos
- filmes
- louças, móveis
- vestimentas e toalhas
Depósito de equipamentos de "buffet"
Depósito de equipamentos e materiais de empresas de prestação de serviços
Distribuição de fitas cinematográficas e de TV
Distribuição de jornais e revistas
Estacionamento
Fiel depositário
Garagens automáticas
Guarda-móveis de pequeno porte
Guarda de veículos de socorro
S 3 - SERVIÇOS ESPECIAIS
S3.1 - Garagem para empresas de transporte
Empresa transportadora
Empresas de mudanças, transportadoras
Garagem de frota de caminhões
Garagem de frota de táxi
Garagem de ônibus
Garagem de tratores e máquinas afins
Terminal de transporte de carga
S3.2 - Serviços de depósito e armazenagem
Aluguel de máquinas e equipamentos pesados - guindastes, gruas, tratores
Aluguel de veículos pesados
Armazenagem alfandegada
Armazenagem de estocagem de mercadorias
Depósito de despachos
Depósito de materiais e equipamentos de empresas construtoras
Depósito de resíduos industriais
Guarda de animais
E - USO INSTITUCIONAL
E1 - INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO LOCAL
E1.1 - Educação
Ensino Fundamental
Ensino pré-escolar (maternal, jardim de infância)
Parque Infantil (com recreação orientada)
E1.2 - Lazer e Cultura
Anfiteatro
Área de recreação infantil
Arena
Biblioteca
Brinquedoteca
Clubes associativos, recreativos, esportivos
Clubes desportivos municipais
Quadras descobertas
E1.3 - Saúde
Ambulatório
Posto de puericultura
Posto de saúde e vacinação
E1.4 - Assistência Social
Asilo
Centro de orientação familiar, profissional
Creches
Dispensário
Orfanatos
E1.5 - Culto
Conventos
Igreja
Mosteiros
Templos e demais locais de culto
E1.6 - Comunicação
Agência de correios e telégrafos
Agência telefônica
E2 - INSTITUIÇÕES DIVERSIFICADAS
E2.1 - Educação
Usos listados em E1.1 com características de E.2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas
Cursos supletivos
Cursos preparatórios para escolas superiores
Ensino básico de 1º e 2º grau
Ensino técnico-profissional
E2.2 - Lazer e Cultura
Usos listados em E1.2 com características de E.2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas
Aquário
Campo, ginásio, parque e pistas de esporte
Cinemateca, filmoteca, discoteca
Circo
Pinacoteca
Pista de Skate
Planetário
Quadra de escola de samba
E2.3 - Saúde
Usos listados em E1.3 com características de E.2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas
Casa de saúde
Centro de saúde
Hospital
Maternidade
Sanatório
E2.4 - Assistência Social
Usos listados em E1.4 com características de E.2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas
Albergue
Centro de reintegração social
Colonização e migração (centro assistencial)
Unidade da FEBEM
E2.5 - Culto
Enquadram-se os usos listados em E1.5, obedecendo às disposições definidas para a categoria de uso E2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas
E2.6 - Administração e Serviço Público
Agência de órgão de previdência social
Delegacia de ensino
Delegacia de polícia
Junta de alistamento eleitoral e militar
Órgãos da administração pública federal, estadual e municipal
Posto de identificação e documentação
Serviço Funerário
Vara Distrital
E2.7 - Transporte e Comunicação
Usos listados em E1.6 com características de E.2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas
Estação de Radiodifusão
Terminal de ônibus urbano
E3 - INSTITUIÇÕES ESPECIAIS
E3.1 - Educação
Faculdade
Universidade
E3.2 - Lazer e Cultura
Atividades turísticas e de recreio com apresentação e locação de pequenos animais
Auditório para convenções, congressos e conferências
Autódromo
Espaços e edificações para exposições
Estádio
Hípica
Hipódromo
Parque de diversões
Velódromo
E3.3 - Saúde
Enquadram-se os usos listados em E1.3 e E2.3, obedecendo às disposições definidas para a categoria de uso E3
E3.4 - Assistência Social
Enquadram-se os usos listados em E1.4 e E2.4, obedecendo às disposições definidas para a categoria de uso E3
E3.5 - Culto
Enquadram-se os usos listados em E1.5 e E2.5, obedecendo às disposições definidas para a categoria de uso E3
E3.6 - Administração e Serviço Público
Enquadram-se os usos listados em E2.6, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E3
Casa de detenção
Institutos correcionais
Juizado de menores
E3.7 - Transporte e comunicação
Enquadram-se os usos listados em E2.7, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E3
Estúdios de difusão por rádio e TV (combinados ou só TV)
Terminal rodoviário interurbano
E4 - USOS ESPECIAIS
Aeroportos
Área para depósito de resíduos
Base aérea militar
Base comunitária de segurança-posto policial
Base de treinamento militar
Campo ou pista para treinamento de combate contra incêndios
Canais de distribuição para irrigação
Centro de Reintegração Social em área de terreno igual ou superior a 100 000m²
Cemitérios
Cemitérios verticais
Cemitérios de animais domésticos
Central de correio
Central de polícia
Central telefônica
Comando de batalhão de policiamento de trânsito
Conjunto de exposições de caráter permanente com área construída superior a 80.000m², de interesse ou utilidade pública
Corpos de bombeiros
Correio de centro
Distribuição de Sinais de TV-DISTV (a cabo)
Estação de controle e depósito de gás
Estações de controle de depósito de petróleo
Estações de controle, pressão e tratamento de água
Estações de controle, pressão e tratamento de esgoto
Estações e substações reguladoras de energia elétrica
Estações de telecomunicações
Faixa adutora de água
Faixa adutora de esgoto
Faixa de gasodutos
Faixa de linha de transmissão de alta-tensão
Faixa de oleodutos
Hangares
Heliportos (Heliponto ou heliporto privado - Resolução SEMPLA/CNLU/109/98)
Hortaliças, sistema hidropônico
Instalações, terminais e pátio de manobras de ferrovias e metrô
Jardim botânico
Jardim zoológico
Lagos
Locais históricos
Memorial da América Latina
Monumentos históricos
Museu
Órgãos da Administração Pública Federal, relativas à instalação e funcionamento de Tribunais Federais
Parques de animais selvagens, ornamentais e de lazer
Parques públicos
Penitenciária
Portos
Quartéis
Represa
Reservas florestais (não comerciais)
Reservatórios de água
Sanitário público
Terminal de ônibus urbano e interurbano e garagem de ônibus, em terreno com área superior a 50.000m²
Torre de comunicações
Torres, antenas e equipamentos de telecomunicações
Usina elétrica
Usina de gás
Usina de incineração
Usina de tratamento de resíduos
Velório"
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo