CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 41.533 de 20 de Dezembro de 2001

Altera os artigos 57, 58 e 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, e o Quadro nº 7, anexo ao referido decreto, referente à listagem das atividades das diferentes Categorias de Uso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 41.533, 20 DE DEZEMBRO DE 2001

Altera os artigos 57, 58 e 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, e o Quadro nº 7, anexo ao referido decreto, referente à listagem das atividades das diferentes Categorias de Uso, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a listagem de atividades constantes do Quadro nº 7 anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelos Decretos nºs 17.494, de 14 de agosto de 1981, 15.045, de 2 de maio de 1978, 17.589, de 13 de outubro de 1981, 23.348, de 7 de agosto de 1987, 34.114, de 25 de abril de 1994, 36.841, de 8 de maio de 1997, e 37.790, de 19 de janeiro de 1999, indica os usos permitidos nas diferentes zonas;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a referida listagem e de corrigir as imperfeições existentes no Quadro 7 anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelos decretos supracitados, eliminando-se as distorções geradas pela dinâmica da Cidade;

CONSIDERANDO que não devem existir dúvidas quanto à classificação das atividades e respectivo enquadramento nas diferentes categorias de uso;

CONSIDERANDO, finalmente, os princípios fixados nas Leis Municipais nºs 7.805, de 1º de novembro de 1972, e 8.001, de 24 de dezembro de 1973,

D E C R E T A:

Art. 1º - O parágrafo 1º do artigo 57 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - Para fins de classificação e fiscalização de estabelecimentos comerciais pela Prefeitura, as Categorias de Uso C1, C2 e C3 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:

C1 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ÂMBITO LOCAL

C1.1 - Comércio de alimentação

C1.2 - Comércio eventual

C1.3 - Comércio diversificado de pequeno porte

C1.4 - Comércio especializado de pequeno porte

C1.5 - Comércio de consumo excepcional de pequeno porte

C1.6 - Comércio de distribuição de materiais de pequeno porte (unidade de transporte: um lote portátil de mercadorias)

C2 - COMÉRCIO VAREJISTA DIVERSIFICADO

C2.1 - Comércio de consumo excepcional

C2.2 - Comércio de alimentação ou associado a diversões

C2.3 - Comércio de centros intermediários

C2.4 - Comércio de centro sub-regional

C2.5 - Comércio de materiais de grande porte

C2.6 - Comércio e depósitos de materiais em geral - até 1.000m2 (mil metros quadrados) de área construída

C2.7 - Comércio de produtos perigosos

C2.8 - Comércio de distribuição de materiais de pequeno porte (unidade de transporte: um lote portátil de mercadorias)

C3 - COMÉRCIO ATACADISTA

C3.1 - Comércio de produtos alimentícios

C3.2 - Comércio de materiais de grande porte

C3.3 - Comércio de produtos perigosos

C3.4 - Comércio de produtos agropecuários e extrativos

C3.5 - Comércio diversificado".

Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 58 do Decreto nº 11.106, 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981, passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º - Para fins de classificação e fiscalização, pela Prefeitura, de estabelecimentos destinados à prestação de serviços, as Categorias de Uso S1, S2 e S3 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:

S1 - SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL

S1.1 - Serviços profissionais e de negócios

S1.2 - Serviços pessoais e domiciliares

S1.3 - Serviços de educação e esportes

S1.4 - Serviços sócio-culturais

S1.5 - Serviços de hospedagem

S1.6 - Serviços de diversões

S1.7 - Serviços de estúdio e oficinas técnicas

S1.8 - Serviços de pequenas oficinas de confecção, conservação, manutenção, limpeza e reparos

S1.9 - Serviços de saúde

S1.10 - Serviços administrativos e de escritório

S2 - SERVIÇOS DIVERSIFICADOS

S2.1 - Serviços de escritórios e negócios

S2.2 - Serviços pessoais e de saúde

S2.3 - Serviços de educação

S2.4 - Serviços sócio-culturais

S2.5 - Serviços de hospedagem

S2.6 - Serviços de diversões

S2.7 - Serviços de estúdios, laboratórios e oficinas técnicas

S2.8 - Serviços de oficinas

S2.9 - Serviços de aluguel, distribuição e guarda de bens móveis

S3 - SERVIÇOS ESPECIAIS

S3.1 - Garagens para empresas de transporte

S3.2 - Serviços de depósito e armazenagem".

Art. 3º - O parágrafo 1º do artigo 59 do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - Para fins de classificação e fiscalização de estabelecimentos institucionais pela Prefeitura, as Categorias de Uso E1, E2, E3 e E4 ficam divididas em subcategorias, nos termos deste decreto, a saber:

E1 - INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO LOCAL

E1.1 - Educação

E1.2 - Lazer e cultura

E1.3 - Saúde

E1.4 - Assistência social

E1.5 - Culto

E1.6 - Comunicação

E2 - INSTITUIÇÕES DIVERSIFICADAS

E2.1 - Educação

E2.2 - Lazer e cultura

E2.3 - Saúde

E2.4 - Assistência social

E2.5 - Culto

E2.6 - Administração e Serviço Público

E2.7 - Transporte e Comunicação

E3 - INSTITUIÇÕES ESPECIAIS

E3.1 - Educação

E3.2 - Lazer e cultura

E3.3 - Saúde

E3.4 - Assistência social

E3.5 - Culto

E3.6 - Administração e Serviço Público

E3.7 - Transporte e Comunicação

E4 - USOS ESPECIAIS".

Art. 4º - A listagem de usos constante do Quadro nº 7, a que se referem os artigos 57, 58 e 59, em seus respectivos §§ 2º, do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, com as alterações posteriores, passa a vigorar com a redação constante do anexo a este decreto.

Parágrafo único - As oficinas não listadas em S.1.7, S.1.8, S.2.7 e S.2.8 serão consideradas como Uso Industrial.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 5º do Decreto nº 15.045, de 2 de maio de 1978, e os Decretos nºs 17.494, de 14 de agosto de 1981, 17.589, de 13 de outubro de 1981, 24.348, de 7 de agosto de 1987, 34.114, de 25 de abril de 1994, 36.841, de 8 de maio de 1997, e 37.790, de 19 de janeiro de 1999.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de dezembro de 2001, 448º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

STELA GOLDENSTEIN, Secretária Municipal do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de dezembro de 2001.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

ANEXO AO DECRETO Nº 41.533, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001

QUADRO Nº 7 ANEXO AO Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974

DEFINIÇÕES

C - USO COMERCIAL

C1 - COMÉRCIO VAREJISTA DE ÂMBITO LOCAL

C1.1 - Comércio de alimentação

Adega

Armazém, empório, mercearia

Bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e refrescos

"Bombonière" e "rotisserie"

Casa de carnes (açougue, avícola, peixaria)

Comércio de pizza para viagem

Confecção e comercialização de alimento congelado

Confeitaria, doceria, sorveteria

"Delivery" (entrega de alimentação)

Loja de Conveniência

Montagem de lanche e confecção de salgados

Padaria, panificadora

Quitanda, frutaria

C1.2 - Comércio eventual

Alimentos para animais, casa de animais domésticos

Bazar (armarinhos e aviamentos)

Casa lotérica

Charutaria, tabacaria

Farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos

Floricultura, plantas naturais e artificiais

Fotografia e revelação de filmes, ótica, lentes de contato (artigos para)

Jornais e revistas

Livraria, papelaria

Plantas e raízes medicinais

C1.3 - Comércio diversificado de pequeno porte

Artigos de vestuário

Artigos esportivos e recreativos

Artigos para balé

Artigos para cabeleireiros

Artigos para festas

Artigos religiosos

Bicicletas

Bijouterias

Boutique

Brinquedos

Calçados

Capas, guarda-chuvas, luvas e chapéus

Cereais

Comércio de artigos para "bricolage"

Comércio de equipamentos de informática

Comércio de linhas telefônicas comuns e celulares

Cortinas e tapetes

Cozinhas (exposição)

Decoração (loja de)

Discos, fitas

Eletrodomésticos e utensílios domésticos

Estofados, colchões

Jardins (artigos para)

Joalheria

Lonas e toldos (vendas)

Louças, porcelanas, cristais

Luminárias, lustres

Molduras, espelhos, vidros

Móveis

Peleteira

Relojoaria

Roupas de cama, mesa e banho

Tecidos

C1.4 - Comércio especializado de pequeno porte

Acabamento para construção (materiais)

Ar condicionado, aquecedores (e equipamentos)

Artefatos de metal

Artigos de couro

Artigos para piscinas

Automóveis e motos - peças e acessórios

Balanças

Caça e pesca, cutelaria, selas e arreios

Cofres

Equipamento para campismo

Especiarias

Ferragens

Ferramentas

Importados (artigos)

Instrumentos e materiais médicos, ortopédicos e dentários

Instrumentos elétricos, eletrônicos, de precisão

Instrumentos musicais

Material de limpeza

Material elétrico

Material hidráulico

Material para desenho e pintura

Material para serviço de reparação e confecção, fornitura

Roupas profissionais

Som (equipamentos de)

C1.5 - Comércio de consumo excepcional de pequeno porte

Aeromodelismo

Antigüidades

Artesanato, folclore

Casa filatélica e numismática

Comércio de materiais e equipamentos eróticos

Galeria, objetos de arte, "design"

C1.6 - Comércio de distribuição de materiais de pequeno porte (unidade de transporte: um lote portátil de mercadorias)

Acessórios e peças de veículos (automóveis, motos , tratores, barcos)

Artefatos de borracha, metal, plástico

Aviamentos

Bijouterias

Cabeleireiros (artigos, perucas)

Confecção e entrega de cestas básicas

Cutelaria

Drogas

Jóias, relógios, fornitura

Material de desenho para escritório

Perfumaria e artigos de toucador

Preparados de uso dentário

Tabaco

Utensílios domésticos

C2 - COMÉRCIO VAREJISTA DIVERSIFICADO

C2.1 - Comércio de consumo excepcional

Os usos listados em C1.5 com área construída superior a 250 m²

C2.2 - Comércio de alimentação ou associado a diversões

Os seguintes usos listados em C1.1 com área construída superior a 250 m2:

- Bar, lanchonete, pastelaria, aperitivos e petiscos, sucos e refrescos

- Comércio de pizza para viagem

- Confeitaria, doceria, sorveteria

- "Delivery" (entrega de alimentação)

- Loja de conveniência

- Padaria, panificadora

Casas de café, chá, choperia, "drinks"

Casas de música, boate

Restaurante, cantina, churrascaria, pizzaria

C2.3 - Comércio de centros intermediários

Os usos listados em C1.2 e C1.3 com área construída superior a 250 m²

Os seguintes usos listados em C1.1 com área construída superior a 250 m2:

- Adega

- Armazém, empório, mercearia

- "Bombonière" e "rotisserie"

- Casa de carnes (açougue, avícola, peixaria)

- Confecção e comercialização de alimento congelado

- Montagem de lanche e confecção de salgados

- Quitanda, frutaria

Centros de Compras

Departamento (loja de)

Leiloeiro oficial

Distribuidora de alimentos embalados ou enlatados

Exposição e demonstração de casas pré fabricadas

Magazines (lojas de)

Mercados (abastecimento)

Sacolão

Supermercados

C2.4 - Comércio de centro sub-regional

Os usos definidos em C1.4 com área construída superior a 250 m²

Adubos e outros materiais agrícolas

Ar condicionado, aquecedores (e equipamentos)

Artigos funerários

Armas e munições, cutelaria

Fibras vegetais, juta, sisal, fios têxteis

Gelo (depósito)

Mapas e impressos especializados

Máquinas e equipamentos para comércio e serviço

Motocicletas - agência

Roupas de proteção, uniformes militares

C2.5 - Comércio de materiais de grande porte

Acessórios para máquinas e instalações mecânicas

Automóveis - agência

Barcos e motores marítimos - agência - peças

Caminhões, ônibus - agência - peças

Concessionária de veículos

Equipamentos pesados e para combate ao fogo

Feira de veículos

Ferro para construção

Implementos agrícolas

Máquinas e equipamentos para agricultura e indústria

Pequenos aviões

Trailers e outros veículos motorizados

C2.6 - Comércio e depósitos de materiais em geral - até 1.000 m² de área construída

Artefatos para construção em barro cozido

Artefatos para construção em cimento

Artefatos para construção em concreto

Artefatos para construção em madeira

Artefatos para construção em plástico

Artefatos em madeira aparelhada

Cal e cimento

Cerâmica (artigos de)

Depósito e distribuidora de bebidas

Depósito de instalações comerciais e industriais

Ferro velho, sucata

Garrafas e outros recipientes

Metais e ligas metálicas

Minerais

Pedras para construção

Pisos (revestimentos)

Desmanche de veículos

C2.7 - Comércio de produtos perigosos

Álcool (depósito)

Artefatos de borracha, plástico

Carvão

Gás engarrafado

Graxas

Inseticidas

Materiais lubrificantes

Óleos combustíveis

Pneus

Produtos químicos

Resinas e gomas

Tintas e vernizes

C2.8 - Comércio de distribuição de materiais de pequeno porte (unidade de transporte: um lote portátil de mercadorias)

Os usos listados em C1.6 com área construída superior a 250 m²

C3 - COMÉRCIO ATACADISTA

C3.1 - Comércio de produtos alimentícios

Alimento para animais

Animais abatidos - aves, carnes, pescados

Bebidas

Café, chá

Cereais

Hortaliças, legumes, verduras e frutas

Leite, laticínios e frios

Óleos, latarias

Ovos

Sal, açúcar, especiarias

C3.2 - Comércio de materiais de grande porte

Acessórios para máquinas e instalações mecânicas

Aparelhos elétricos e eletrônicos

Aparelhos e equipamentos de som

Aquecedores e ar condicionado - equipamento

Artefatos de borracha, metal, plástico

Artefatos e materiais para construção em geral

Acessórios e peças para veículos automotores

Acessórios e peças - barcos, motores de lanchas e marítimos

Acessórios e peças - veículos não motorizados

Balanças

Cortinas e tapetes

Eletrodomésticos

Equipamentos para combate ao fogo

Equipamentos para jardim

Equipamentos pesados

Ferragens

Ferramentas

Ferro

Implementos agrícolas

Instrumentos de mecânica - técnica e controle

Madeira aparelhada

Máquinas e equipamentos para prestação de serviços

Máquinas e equipamentos para uso agrícola, comercial, industrial

Material elétrico

Material hidráulico

Metais e ligas metálicas

Móveis

Vidros

C3.3 - Comércio de produtos perigosos

Álcool

Armazenagem de petróleo

Carvão

Combustível

Gás engarrafado

Inseticidas

Lubrificantes

Papel e derivado

Pneus

Produtos químicos

Resinas e gomas

Tintas e vernizes

C3.4 - Comércio de produtos agropecuários e extrativos

Algodão

Borracha natural

Carvão mineral

Carvão vegetal

Chifres e ossos

Couros crus, pele

Ferros e ferragens

Fibras vegetais, juta, sisal

Gado (bovino, eqüino, suíno)

Goma vegetal

Lenha

Madeira bruta

Produtos e resíduos de origem animal

Sementes, grãos e frutos

Tabaco

C3.5 - Comércio diversificado

Adubos e fertilizantes

Artigos de couro

Aviamentos

Bijouterias

Brinquedos

Cabeleireiros (artigos, perucas)

Caça e pesca, selas e arreios, armas e munições, cutelaria

Camping - equipamentos

Capas e guarda-chuvas

Chapéus, luvas

Criação de animais silvestres exóticos (autorização do IBAMA e órgão ambiental municipal)

Drogas

Discos e fitas

Esportivos e recreativos (artigos)

Fios têxteis

Flores artificiais

Fotografia, cinematografia (material)

Garrafas

Instrumentos musicais

Jóias, relógios, fornitura

Louças, porcelanas, cristais

Material de desenho, de escritório

Material de limpeza

Ótica

Papel de parede

Perfumaria e artigos de toucador

Produtos químicos (não perigosos)

Roupas de cama, mesa e banho

Roupas - vestuário

Sacos

Tabaco

Tecidos

Utensílios domésticos

Choperia e cervejaria com produção para consumo exclusivo no local-deliberação caso a caso pela CNLU

Heliponto e heliporto privado poderão ser consideradas como atividades complementares à categoria de uso implantada no lote desde que apresentem licenciamento do IV COMAR (Comando Aéreo Regional) e anuência de CNLU

S - SERVIÇOS

S1 - SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL

S1.1 - Serviços profissionais e de negócios

Agência bancária

Agência de capitalização e poupança

Agência de crédito e financiamento (financeiras)

Agência de passagens e turismo

Cabines para localização de caixas bancárias automáticas

Consulados e legações (representações diplomáticas)

Despachantes

Imobiliárias

Escritórios de:

- Assessoria de importação e exportação

- Assessoria fiscal e tributária

- Auditores e peritos

- Avaliadores

- Consultoria e serviços técnicos profissionais

Escritórios, consultórios, clínicas e "ateliês" de profissionais liberais e qualificados

Laboratório de prótese dentária

Tradutores

S1.2 - Serviços pessoais e domiciliares

Alfaiate, costureiro, bordadeiro, camiseiro e similares

Lavanderia, tinturaria (não industriais)

Locação de fitas de vídeo, games, livros e discos

Manutenção predial (Eletricista, Encanador, Pedreiro, Chaveiro)

Salão de beleza

Salão de beleza para cães

Sapateiro

S1.3 - Serviços de educação e esportes

Academia de ginástica

Auto-escola

Cursos de treinamento e formação profissional (exceto guardas de segurança)

Escola de arte

Escola de dança e música

Escola de datilografia

Escola de esportes

Escola de informática

Escola de ioga

Escola de línguas

Escola de natação

Escola doméstica

Escola por correspondência

Moto-escola sem pista de treinamento

Quadras e salões de esporte

S1.4 - Serviços sócio-culturais

Associações beneficentes

Associações comunitárias e de bairro

Associações científicas, culturais e profissionais

S1.5 - Serviços de hospedagem

Pensões

Pensionato de ordem religiosa

S1.6 - Serviços de diversões

Bilhar

Pebolim

S1.7 - Serviços de estúdio e oficinas técnicas

Encadernação e restauração de livros

Estúdio de reparação de obras e objetos de arte

Estúdio fotográfico

Confecção de maquetes

Análise técnica

Laboratórios de controle tecnológico e análise química

Estúdios de gravação de filmes e som

Instrumentos científicos e técnicos

Lapidação

Microfilmagem

S1.8 - Serviços de pequenas oficinas de confecção, conservação, manutenção, limpeza e reparos

Aparelhos eletrodomésticos portáteis, rádios e TV (reparos)

Aquecedores, ar-condicionado

Artefatos de metal - armeiros - ferreiros

Artigos de couro (reparos)

Balanças

Brinquedos

Caneteiros

Carimbos

Compressores

Confecção de placas e cartazes

Conserto de bicicletas

Copiadora, fotocópia, plastificação

Cutelaria, amoladores

Desratização, dedetização, higienização

Elétricos - aparelhos

Elevadores

Engraxatarias

Entalhadores

Esportivos, recreativos (artigos)

Extintores

Guarda-chuvas e chapéus (reparos)

Hidráulica (aparelhos e equipamentos)

Instrumentos musicais

Jóias, gravação, ourivesaria, relógios

Moldureiros

Raspagem de assoalhos

Tapetes, cortinas, estofados e colchões (reparos)

Veículos automotores:

- Acessórios

- Alinhamentos e balanceamento

- Balanceamento

- Baterias

- Borracheiros

- Eletricidade

- Estofamento

- Faróis

- Rádio

- Vidros

Vidraceiro

S1.9 - Serviços de saúde

Abreugrafia e carteira de saúde

Ambulatório

Centro de reabilitação

Centros de medicina preventiva

Centros de fisioterapia e hidroterapia

Consultório veterinário sem hospedagem

Institutos psicotécnicos - orientação vocacional

S1.10 - Serviços administrativos e de escritórios

Agências e escritórios representativos ou administrativos de indústria, comércio, prestação de serviços e agricultura em geral

S2 - SERVIÇOS DIVERSIFICADOS

S2.1 - Serviços de escritório e negócios

Serviços listados em S1.1 e S1.10 com características de S2 em área construída superior a 250m²

Agência de cobrança

Agência de informações e centro de informações

Agência de mensageiros e entregas de encomendas

Bolsa de valores

Caixas beneficentes

Câmaras de comércio

Cartório de notas e protestos

Cartório de registro civil

Entrepostos aduaneiros

Vigilância - segurança

S2.2 - Serviços pessoais e de saúde

Serviços listados em S1.2 e S1.9 com características de S2 em área construída superior a 250m²

Banco de sangue

Banhos, saunas, duchas, massagens

Clínicas de repouso

Clínicas dentárias e médicas com internação

Clínicas veterinárias e hospital veterinário

Eletroterapia e radioterapia

Laboratório de análises clínicas

Pronto-socorro

Raios X

S2.3 - Serviços de educação

Serviços listados em S1.3 com características de S2 em área construída superior a 250m²

Seleção e/ou treinamento de guardas de segurança e vigilantes

S2.4 - Serviços sócio-culturais

Serviços listados em S1.4 com características de S2 em área construída superior a 250m²

Sindicatos e demais organizações similares

S2.5 - Serviços de hospedagem

Serviços listados em S1.5 com características de S2 em área construída superior a 250m²

Hotéis

Motéis

S2.6 - Serviços de diversão

Serviços listados em S1.6 com características de S2 em área construída superior a 250m²

Autocine

Boliche

Cinemas

Diversões eletrônicas

"Drive-in"

Jogos - casas de

"Kart indoor"

"Paintball" ou "war game"

Pesque pague

Salão de festas, bailes, "Buffet"

Teatros

S2.7 - Serviços de estúdios, laboratórios e oficinas técnicas

Serviços listados em S1.7 com características de S2 em área construída superior a 250m²

Estúdios de Cinema

S2.8 - Serviços de oficinas

Serviços listados em S1.8 com características de S2 em área construída superior a 250m²

Oficinas de conservação, manutenção, limpeza, reparos, recondicionamento e de prestação de serviços de:

Barcos, lanchas

Cantaria, marmoraria

Compressores

Embalagem, rotulagem e encaixamento

Funilaria

Gráfica, clicheria, linotipia, fotolito, litografia, tipografia

Lavanderia hospitalar

Máquinas em geral

Mecânicas, motores

Taxidermia

Veículos automotores:

- Amortecedores

- Chassis (retificação)

- Freios

- Funilaria

- Molas

- Motores

- Pinturas

- Radiadores

S2.9 - Serviços de aluguel, distribuição e guarda de bens móveis

Aluguel de:

- veículos leves

- equipamentos de som eletroeletrônicos

- filmes

- louças, móveis

- vestimentas e toalhas

Depósito de equipamentos de "buffet"

Depósito de equipamentos e materiais de empresas de prestação de serviços

Distribuição de fitas cinematográficas e de TV

Distribuição de jornais e revistas

Estacionamento

Fiel depositário

Garagens automáticas

Guarda-móveis de pequeno porte

Guarda de veículos de socorro

S 3 - SERVIÇOS ESPECIAIS

S3.1 - Garagem para empresas de transporte

Empresa transportadora

Empresas de mudanças, transportadoras

Garagem de frota de caminhões

Garagem de frota de táxi

Garagem de ônibus

Garagem de tratores e máquinas afins

Terminal de transporte de carga

S3.2 - Serviços de depósito e armazenagem

Aluguel de máquinas e equipamentos pesados - guindastes, gruas, tratores

Aluguel de veículos pesados

Armazenagem alfandegada

Armazenagem de estocagem de mercadorias

Depósito de despachos

Depósito de materiais e equipamentos de empresas construtoras

Depósito de resíduos industriais

Guarda de animais

E - USO INSTITUCIONAL

E1 - INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO LOCAL

E1.1 - Educação

Ensino Fundamental

Ensino pré-escolar (maternal, jardim de infância)

Parque Infantil (com recreação orientada)

E1.2 - Lazer e Cultura

Anfiteatro

Área de recreação infantil

Arena

Biblioteca

Brinquedoteca

Clubes associativos, recreativos, esportivos

Clubes desportivos municipais

Quadras descobertas

E1.3 - Saúde

Ambulatório

Posto de puericultura

Posto de saúde e vacinação

E1.4 - Assistência Social

Asilo

Centro de orientação familiar, profissional

Creches

Dispensário

Orfanatos

E1.5 - Culto

Conventos

Igreja

Mosteiros

Templos e demais locais de culto

E1.6 - Comunicação

Agência de correios e telégrafos

Agência telefônica

E2 - INSTITUIÇÕES DIVERSIFICADAS

E2.1 - Educação

Usos listados em E1.1 com características de E.2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas

Cursos supletivos

Cursos preparatórios para escolas superiores

Ensino básico de 1º e 2º grau

Ensino técnico-profissional

E2.2 - Lazer e Cultura

Usos listados em E1.2 com características de E.2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas

Aquário

Campo, ginásio, parque e pistas de esporte

Cinemateca, filmoteca, discoteca

Circo

Pinacoteca

Pista de Skate

Planetário

Quadra de escola de samba

E2.3 - Saúde

Usos listados em E1.3 com características de E.2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas

Casa de saúde

Centro de saúde

Hospital

Maternidade

Sanatório

E2.4 - Assistência Social

Usos listados em E1.4 com características de E.2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas

Albergue

Centro de reintegração social

Colonização e migração (centro assistencial)

Unidade da FEBEM

E2.5 - Culto

Enquadram-se os usos listados em E1.5, obedecendo às disposições definidas para a categoria de uso E2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas

E2.6 - Administração e Serviço Público

Agência de órgão de previdência social

Delegacia de ensino

Delegacia de polícia

Junta de alistamento eleitoral e militar

Órgãos da administração pública federal, estadual e municipal

Posto de identificação e documentação

Serviço Funerário

Vara Distrital

E2.7 - Transporte e Comunicação

Usos listados em E1.6 com características de E.2 em área construída superior a 250m² ou capacidade de lotação superior a 100 pessoas

Estação de Radiodifusão

Terminal de ônibus urbano

E3 - INSTITUIÇÕES ESPECIAIS

E3.1 - Educação

Faculdade

Universidade

E3.2 - Lazer e Cultura

Atividades turísticas e de recreio com apresentação e locação de pequenos animais

Auditório para convenções, congressos e conferências

Autódromo

Espaços e edificações para exposições

Estádio

Hípica

Hipódromo

Parque de diversões

Velódromo

E3.3 - Saúde

Enquadram-se os usos listados em E1.3 e E2.3, obedecendo às disposições definidas para a categoria de uso E3

E3.4 - Assistência Social

Enquadram-se os usos listados em E1.4 e E2.4, obedecendo às disposições definidas para a categoria de uso E3

E3.5 - Culto

Enquadram-se os usos listados em E1.5 e E2.5, obedecendo às disposições definidas para a categoria de uso E3

E3.6 - Administração e Serviço Público

Enquadram-se os usos listados em E2.6, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E3

Casa de detenção

Institutos correcionais

Juizado de menores

E3.7 - Transporte e comunicação

Enquadram-se os usos listados em E2.7, obedecendo as disposições definidas para a categoria de uso E3

Estúdios de difusão por rádio e TV (combinados ou só TV)

Terminal rodoviário interurbano

E4 - USOS ESPECIAIS

Aeroportos

Área para depósito de resíduos

Base aérea militar

Base comunitária de segurança-posto policial

Base de treinamento militar

Campo ou pista para treinamento de combate contra incêndios

Canais de distribuição para irrigação

Centro de Reintegração Social em área de terreno igual ou superior a 100 000m²

Cemitérios

Cemitérios verticais

Cemitérios de animais domésticos

Central de correio

Central de polícia

Central telefônica

Comando de batalhão de policiamento de trânsito

Conjunto de exposições de caráter permanente com área construída superior a 80.000m², de interesse ou utilidade pública

Corpos de bombeiros

Correio de centro

Distribuição de Sinais de TV-DISTV (a cabo)

Estação de controle e depósito de gás

Estações de controle de depósito de petróleo

Estações de controle, pressão e tratamento de água

Estações de controle, pressão e tratamento de esgoto

Estações e substações reguladoras de energia elétrica

Estações de telecomunicações

Faixa adutora de água

Faixa adutora de esgoto

Faixa de gasodutos

Faixa de linha de transmissão de alta-tensão

Faixa de oleodutos

Hangares

Heliportos (Heliponto ou heliporto privado - Resolução SEMPLA/CNLU/109/98)

Hortaliças, sistema hidropônico

Instalações, terminais e pátio de manobras de ferrovias e metrô

Jardim botânico

Jardim zoológico

Lagos

Locais históricos

Memorial da América Latina

Monumentos históricos

Museu

Órgãos da Administração Pública Federal, relativas à instalação e funcionamento de Tribunais Federais

Parques de animais selvagens, ornamentais e de lazer

Parques públicos

Penitenciária

Portos

Quartéis

Represa

Reservas florestais (não comerciais)

Reservatórios de água

Sanitário público

Terminal de ônibus urbano e interurbano e garagem de ônibus, em terreno com área superior a 50.000m²

Torre de comunicações

Torres, antenas e equipamentos de telecomunicações

Usina elétrica

Usina de gás

Usina de incineração

Usina de tratamento de resíduos

Velório"

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo