CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 15.045 de 3 de Dezembro de 2009

Denomina Praça Belmiro Pereira Sebastião o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Maria Luisa do Val Penteado, pela Rua Amadeu Zani e pela faixa da linha de transmissão de energia elétrica, no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.

LEI Nº 15.045, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2009

(Projeto de Lei nº 220/08, do Vereador Gilson Barreto - PSDB)

Denomina Praça Belmiro Pereira Sebastião o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Maria Luisa do Val Penteado, pela Rua Amadeu Zani e pela faixa da linha de transmissão de energia elétrica, no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo 84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º. Fica denominado Praça Belmiro Pereira Sebastião o espaço livre sem denominação delimitado pela Avenida Maria Luisa do Val Penteado, pela Rua Amadeu Zani e pela faixa da linha de transmissão de energia elétrica (Setor 150 – Quadras 80, 162 e 164), no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2009.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo