Dispõe sobre enquadramento de atividades na categoria de uso E4 – Usos Especiais.
DECRETO Nº 34.114, DE 25 DE ABRIL DE 1994.
Dispõe sobre enquadramento de atividades na categoria de uso E4 – Usos Especiais.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a importância da localização de atividades dos órgãos da Justiça Federal;
CONSIDERANDO que a categoria E4 – Usos Especiais, possibilita a flexibilidade necessária à implantação dessas atividades,
DECRETA:
Art.1º - As atividades dos órgãos da Administração Pública Federal, relativas à instalação e funcionamento de Tribunais Federais, ficam enquadradas na categoria de uso E4 – Usos Especiais, passando a integrar o Quadro nº 7, anexo ao Decreto nº 11.106, de 18 de junho de 1974, com as alterações constantes do Decreto nº 17.494, de 14c de agosto de 1981.
Art.2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 1994, 441º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo