CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 24.348 de 7 de Agosto de 1987

Altera e complementa o Quadro nº 7, referente à listagem de categorias de uso, anexo do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981.

 

DECRETO Nº 24.348, DE 7 DE AGOSTO DE 1987.

Altera e complementa o Quadro nº 7, referente à listagem de categorias de uso, anexo do Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a importância da localização de atividades culturais no território do Município;

CONSIDERANDO que a atividade "museu", requer características específicas de implantação;

CONSIDERANDO que a categoria de uso E4 possibilita a flexibilidade necessária à implantação da referida atividade;

CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade de atualização das normas legais referentes às diversas categorias de uso, DECRETA:

Art. 1º A atividade "museu", enquadra da como categoria de uso E2 - Instituições Diversificadas, subcategoria E 2.2 - Lazer e Cultura, conforme Quadro nº 7, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981, passa a ser enquadrada na categoria de USO E 4 - Usos Especiais.

Art. 2º A listagem de Categorias de Usos Especiais E 4, constante do Quadro nº 7, referido no artigo anterior, fica acrescida da seguinte atividade:

"Conjunto de exposições de caráter permanente, com área construída superior a 100.000m², de interesse ou utilidade pública."

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de Agosto de 1987, 434º da fundação de São Paulo.

JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo