CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 36.841 de 8 de Maio de 1997

Complementa o Quadro nº 7, referente a listagem de categorias de uso, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981.

 

DECRETO Nº 36.841, DE 8 DE MAIO DE 1997.

Complementa o Quadro nº 7, referente a listagem de categorias de uso, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a localização das atividades garagem de ônibus e terminal de ônibus urbano e interurbano são essenciais para o bom desempenho do tráfego no Município;

CONSIDERANDO que a implantação dessas atividades se fazem necessárias em todos os quadrantes do território do Município, em função da grande extensão de sua área urbanizada;

CONSIDERANDO que a categoria de uso E4 possibilita a flexibilidade necessária à implantação das referidas atividades;

CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade de atualização das normas legais referentes às diversas categorias de uso, decreta:

Art. 1º A listagem de categorias de Usos Especiais E4, constante do Quadro nº 7, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981, fica acrescida da seguinte atividade:

"Terminal de ônibus urbano e interurbano e garagem de ônibus urbano, com área de terreno igual ou superior a 50.000m², de interesse ou utilidade pública."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de maio de 1997, 444º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo