CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 37.790 de 19 de Janeiro de 1999

Complementa o Quadro nº 7, referente a listagens de categorias de uso, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981.

DECRETO Nº 37.790, DE 19 DE JANEIRO DE 1999.

Complementa o Quadro nº 7, referente a listagens de categorias de uso, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que as atividades de reintegração social são essenciais para o atendimento à população carente do Município;

CONSIDERANDO que a implantação dessas atividades se faz necessária em todo o território do Município, em função da grande extensão da sua área urbanizada;

CONSIDERANDO que a categoria de uso E4 possibilita a flexibilidade necessária à implantação das referidas atividades;

CONSIDERANDO, por outro lado, a necessidade de atualização das normas referentes às diversas categorias de uso, decreta:

Art. 1º A listagem de Categorias de Usos Especiais E4, constante do Quadro nº 7, anexo ao Decreto nº 11.106, de 28 de junho de 1974, alterado pelo Decreto nº 17.494, de 14 de agosto de 1981, fica acrescido da seguinte atividade:

"Centro de reintegração social, com área de terreno igual ou superior a 100.000 (cem mil)m²."

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de janeiro de 1999, 445º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo