CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 39.213 de 31 de Março de 2000

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.213, 31 DE MARÇO DE 2000

Dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica delegada ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente competência para:

I - Fixar preços de cursos da Escola Municipal de Astrofísica;

II - Autorizar doação de mudas de plantas produzidas nos viveiros municipais, exclusivamente para fins de interesse social, até o valor correspondente a 20% (vinte por cento) da UFIR, na hipótese do artigo 112, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dispensando o pagamento de emolumentos;

II - Autorizar doação de mudas de plantas produzidas nos viveiros municipais, exclusivamente para fins de interesse social e obrigatoriamente precedida de pesquisa de mercado, até o valor de R$ 253,55 (duzentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos), na hipótese do artigo 112, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dispensando o pagamento de emolumentos;(Redação dada pelo Decreto nº 40.267/2001)

II - Autorizar doação de mudas de plantas produzidas nos viveiros municipais, exclusivamente para fins de interesse social e obrigatoriamente precedida de pesquisa de mercado, até o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na hipótese do artigo 112, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dispensando o pagamento de emolumentos;(Redação dada pelo Decreto nº 46.688/05)

II - Autorizar doação de mudas de plantas produzidas nos viveiros municipais, exclusivamente para fins de interesse social e obrigatoriamente precedida de pesquisa de mercado, até o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na hipótese do artigo 112, § 2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a redação conferida pela Emenda 26/05, dispensando o pagamento de emolumentos;(Redação dada pelo Decreto nº 46.886/06)

II - autorizar a transferência de mudas de plantas produzidas nos viveiros municipais de produção, exclusivamente para fins de interesse social e obrigatoriamente precedida de análise de oportunidade e conveniência, juntamente com a relação de mudas e respectivo valor de referência, na hipótese do artigo 112, § 2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a redação conferida pela Emenda 26/05, dispensando o pagamento de emolumentos;(Redação dada pelo Decreto nº 63.212/2024)

III - Autorizar o uso de área dos parques municipais e do Centro Municipal de Campismo para realização de eventos, desde que não envolvam atividade comercial, a entidades em geral, para fins exclusivamente culturais, educacionais, recreativos, beneficentes e outros de interesse da coletividade;

IV - Celebrar termos de cooperação com particulares, visando à urbanização, preservação e conservação de áreas verdes, sob sua responsabilidade, atendido o interesse público.

Art. 2º - A competência prevista no inciso III do artigo anterior fica estendida ao Diretor do Departamento de Parques e Áreas Verdes - DEPAVE, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos III, V, VI e VII do Decreto nº 19.512, de 20 de março de 1984, com a redação que lhe foi conferida pelo Decreto nº 22.090, de 8 de abril de 1986, e Decreto nº 28.112, de 28 de setembro de 1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de março de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

RICARDO ITSUO OHTAKE, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de março de 2000.

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Decreto nº 40.267/01 - Altera o inciso II do artigo 1 do Decreto.
  2. Decreto nº 46.688/05 - Altera o inciso II do artigo 1 do Decreto.
  3. Decreto nº 46.886/06 - Altera o inciso II do artigo 1 do Decreto.
  4. Decreto nº 63.212/2024 - Altera o inciso II do artigo 1 do Decreto.