ORDEM INTERNA 1/00 - SVMA
Assunto: Arquivamento dos processos administrativos.
O Supervisor Geral de Administração,
Considerando o dispositivo no art. 3º, item "l" da Port. 6/SVMA.G/99, que delegou competência aos titulares das dotações orçamentárias, para determinar o arquivamento dos processos administrativos originários da respectiva Unidade e,
Considerando o disposto no item X e XI do Manual sobre Processos emitido pela Secretaria Municipal de Administração - ano 1992,
Considerando a necessidade de racionalizar e otimizar os procedimentos internos administrativos próprios de SGA;
I. DETERMINA:
1. Os processos administrativos oriundos de SGA serão arquivados pelos Diretores de cada uma das Divisões de onde se originaram, mediante prévia conferência com concomitante aposição de sua assinatura, conforme modelo anexo.
2. Disposições Finais
As Unidades Administrativas subordinadas a esta Supervisão devem zelar pela regularidade dos procedimentos elencados na presente Ordem Interna, observando as normas e prazos estabelecidos na legislação vigente.
II. Esta Ordem Interna entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ORDEM INTERNA 1/00 - SVMA
DIRIGIDA: DEPAVE-G, DEPAVE-AJ, DEPAVE-5 e ADMINISTRADORES DOS PARQUES
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o surgimento de problemas quanto a realização de eventos nos parques;
DETERMINA:
A partir desta data, deverão ser observados os seguintes procedimentos e prazos:
1 - Em qualquer hipótese o Dec. 39.213 de 31/3/2000 deverá ser obedecido na íntegra;
2 - nenhum evento poderá ser realizado sem a tramitação abaixo e sem a Licença final formalmente expedida pelo Diretor do DEPAVE, sob pena de responsabilização de quem permitir sua realização;
3 - todas as solicitações para a realização de eventos feitas diretamente à administração dos parques deverá ser instruída com parecer dos administradores, favorável ou contrária a sua realização, consultados os técnicos pertinentes, se for o caso, e encaminhada ao DEPAVE-5 no prazo máximo de 5 dias;
4 - caso a solicitação seja feita diretamente à SVMA ou ao DEPAVE, os administradores dos parques deverão ser formalmente consultados quanto à conveniência da realização ou não do evento;
5 - o DEPAVE-5 deverá examinar a proposta, consultando o GABIENTE do Secretário ou SVMA-AJ, se for o caso, encaminhando, no prazo máximo de 5 dias o expediente instruído ao Diretor do DEPAVE;
6 - após exame das manifestações (pareceres) o Diretor do DEPAVE, no prazo máximo de 5 dias, deverá autorizar ou negar a realização do evento.
Esta ordem interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ORDEM INTERNA 1/00 - SVMA
DIRIGIDA: DEPAVE-G, DEPAVE-AJ, DEPAVE-5 e ADMINISTRADORES DOS PARQUES
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o surgimento de problemas quanto a realização de eventos nos parques;
DETERMINA:
A partir desta data, deverão ser observados os seguintes procedimentos e prazos:
1 - Em qualquer hipótese o Dec. 39.213 de 31/3/2000 deverá ser obedecido na íntegra;
2 - nenhum evento poderá ser realizado sem a tramitação abaixo e sem a Licença final formalmente expedida pelo Diretor do DEPAVE, sob pena de responsabilização de quem permitir sua realização;
3 - todas as solicitações para a realização de eventos feitas diretamente à administração dos parques deverá ser instruída com parecer dos administradores, favorável ou contrária a sua realização, consultados os técnicos pertinentes, se for o caso, e encaminhada ao DEPAVE-5 no prazo máximo de 5 dias;
4 - caso a solicitação seja feita diretamente à SVMA ou ao DEPAVE, os administradores dos parques deverão ser formalmente consultados quanto à conveniência da realização ou não do evento;
5 - o DEPAVE-5 deverá examinar a proposta, consultando o GABIENTE do Secretário ou SVMA-AJ, se for o caso, encaminhando, no prazo máximo de 5 dias o expediente instruído ao Diretor do DEPAVE;
6 - após exame das manifestações (pareceres) o Diretor do DEPAVE, no prazo máximo de 5 dias, deverá autorizar ou negar a realização do evento.
Esta ordem interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ORDEM INTERNA 1/00 - SVMA
DIRIGIDA: DEPAVE-G, DEPAVE-AJ, DEPAVE-5 e ADMINISTRADORES DOS PARQUES
O Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando o surgimento de problemas quanto a realização de eventos nos parques;
DETERMINA:
A partir desta data, deverão ser observados os seguintes procedimentos e prazos:
1 - Em qualquer hipótese o Dec. 39.213 de 31/3/2000 deverá ser obedecido na íntegra;
2 - nenhum evento poderá ser realizado sem a tramitação abaixo e sem a Licença final formalmente expedida pelo Diretor do DEPAVE, sob pena de responsabilização de quem permitir sua realização;
3 - todas as solicitações para a realização de eventos feitas diretamente à administração dos parques deverá ser instruída com parecer dos administradores, favorável ou contrária a sua realização, consultados os técnicos pertinentes, se for o caso, e encaminhada ao DEPAVE-5 no prazo máximo de 5 dias;
4 - caso a solicitação seja feita diretamente à SVMA ou ao DEPAVE, os administradores dos parques deverão ser formalmente consultados quanto à conveniência da realização ou não do evento;
5 - o DEPAVE-5 deverá examinar a proposta, consultando o GABIENTE do Secretário ou SVMA-AJ, se for o caso, encaminhando, no prazo máximo de 5 dias o expediente instruído ao Diretor do DEPAVE;
6 - após exame das manifestações (pareceres) o Diretor do DEPAVE, no prazo máximo de 5 dias, deverá autorizar ou negar a realização do evento.
Esta ordem interna entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.