CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.212 de 21 de Fevereiro de 2024

Altera o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.213, de 31 de março de 2000, modificado pelo Decreto nº 46.886, de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

DECRETO Nº 63.212, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

 

Altera o inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.213, de 31 de março de 2000, modificado pelo Decreto nº 46.886, de 4 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a delegação de competência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.213, de 31 de março de 2000, modificado pelo Decreto nº 46.886, de 4 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

.................................................................................................

II - autorizar a transferência de mudas de plantas produzidas nos viveiros municipais de produção, exclusivamente para fins de interesse social e obrigatoriamente precedida de análise de oportunidade e conveniência, juntamente com a relação de mudas e respectivo valor de referência, na hipótese do artigo 112, § 2º, inciso I, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, com a redação conferida pela Emenda 26/05, dispensando o pagamento de emolumentos;

.......................................................................................... (NR)”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 46.886, de 4 de janeiro de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de fevereiro de 2024, 471º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de fevereiro de 2024.

Documento original assinado nº   097717082

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo