DECRETO Nº 46.688, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera dispositivo do Decreto nº 39.213, de 31 de março de 2000, modificado pelo Decreto nº 40.267, de 30 de janeiro de 2001, que dispõe sobre delegação de competência ao Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O inciso II do artigo 1º do Decreto nº 39.213, de 31 de março de 2000, modificado pelo Decreto nº 40.267, de 30 de janeiro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. ............................................................
II - Autorizar doação de mudas de plantas produzidas nos viveiros municipais, exclusivamente para fins de interesse social e obrigatoriamente precedida de pesquisa de mercado, até o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), na hipótese do artigo 112, inciso II, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de São Paulo, dispensando o pagamento de emolumentos;
...........................................................................
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de novembro de 2005, 452º da fundação de São Paulo.
JOSÉ SERRA, PREFEITO
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de novembro de 2005.
ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Munic