Aprova Tabelas de preços e serviços, e da outras providências.
DECRETO Nº 27.584, de 28 DE DEZEMBRO DE 1988
Aprova Tabelas de preços e serviços, e da outras providências.
ANTONIO SAMPAIO, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, no exercício do cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados os preços dos serviços constantes dos Tabelas I e II anexos do presente decreto e que dele fazem parte integrante.
Parágrafo único - Os preços constantes das Tabelas referidas neste artigo estão Fixados em obrigações do Tesouro Nacional - QTN, devendo ser convertidos em moeda corrente por ocasião de seu pagamento.
Art. 2 - As entidades de assistência social, quando, celebrarem convênios com a Secretaria do Bem Estar Social - SEBES, ficarão dispensadas do pagamento dos preços concernentes a elaboração e lavratura dos termos de convénio, aditamento, rati-retificação, rescisão de convênio ou permissão de uso.
Art. 3º - O artigo 9º do Decreto nº 8.069, de 26 de março de 1969, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto 18.532, de 31 de dezembro de 1982, fica acrescido de paragrafo único:
"Parágrafo único - A matrícula paga, inicialmente, na forma do disposto no "caput" deste artigo, de vera ser renovada anualmente, pelos permissionários, de acordo com o preço que será estabelecido em decreto."
Art. 4º - O preço de utilização de área para comércio nas pontas de Feira fica fixado em valor equivalente aquele estabelecido para os produtos do Grupo 1 de que trata o Decreto nº 25.545, de 14 de março de 1988.
Art. 5º - Fica mantido em todos os seus termos o Decreto nº 26.595, de 10 de agosto de 1988.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor em de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário, em especial, o artigo 4º do Decreto nº 17.593 de 14 de outubro de 1981 e o Decreto nº 26.972, de 28 de setembro de 1988.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos de dezembro de 1988, 435º da Fundação de São Paulo,
ANTONIO SAMPAIO Prefeito em exercício.
CLÁUDIO SALVADOR LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos
WALTER PEDRO BODINI. Secretário das Finanças.
RUBENS DERVILLE DE OLIVEIRA ALLEGRETTI, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em dezembro de 1988.
ERNESTO AUGUSTO LOPES FILHO, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo