Estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a implantação e instalação de equipamentos de infra-estrutura urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana para outorgar a permissão de uso; disciplina a execução das obras dela decorrentes, e dá outras providências. Estabelece as diretrizes para a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal, para a realização de serviços e obras de infraestrutura urbana para implantação, instalação e manutenção de equipamentos destinados à prestação de serviços públicos e privados; delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas – CONVIAS, para emitir o TPU – Termo de Permissão de Uso, o Alvará de Instalação e o Alvará de Manutenção, relativos à execução de serviços e obras de infraestrutura urbana, e dá outras providências.(Redação dada pela Lei nº 18.299/2025)
| Situação |
ALTERADO |