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Acessibilidade

- Pessoa com Deficiência

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Constitui a Comissão Permanente de Acessibilidade Digital – CPA Digital e cria parâmetros e diretrizes para a concessão do Selo de Acessibilidade Digital.
Assegura às pessoas com deficiência auditiva ou surdas, que estejam gestantes ou sejam vítimas de violência doméstica ou sexual, o direito a acompanhante ou atendente pessoal, bem como estabelece a obrigatoriedade das instituições de saúde localizadas no âmbito do Município de São Paulo disponibilizarem os meios adequados para a garantia do acesso à informação durante o atendimento.
Regulamenta a Central de Intermediação em Libras (CIL) para a intermediação comunicacional de pessoas com deficiência auditiva usuárias da Língua Brasileira de Sinais (libras) nos serviços públicos municipais.
Dispõe sobre declaração "incidenter tantum" referente à Lei 13.696, de 22 de dezembro de 2003 e à Lei 13.470, de 26 de dezembro de 2002.
Regulamenta as Leis nº 11.345, de 14 de abril de 1993, e nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, que dispoem sobre exigencias relativas a adaptaçao das edificaçoes a pessoa portadora de deficiencia, e da outras providencias.
Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, e dá outras providências.
Dispõe sobre a adequação das edificações à pessoa portadora de deficiência e dá outras providências.
Institui a Comissão Permanente de Acessibilidade - CPA, e dá outras providências.
Dispõe sobre o atendimento preferencial de gestantes, mães com crianças de colo, idosos e deficientes em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares, e da outras providências.
Dispõe sobre a adequação das edificações à pessoa portadora de deficiência e dá outras providências.
Dá nova redação ao artigo 1º da Lei nº 11.424, de 30 de setembro de 1993, que dispõe sobre o acesso de pessoas portadoras de deficiência física a cinemas, teatros, casas de espetáculos e estabelecimentos bancários.
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários com acesso único através de porta-giratória manterem acesso, em rampa quando for o caso, para pessoas portadoras de deficiência física, que se locomovem em cadeira de rodas, e dá outras providências.