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Determina que o atendimento ao público nas galerias comerciais ou centros de compras com área total de até 15.000m2 (quinze mil metros quadrados) deverá seguir o horário estabelecido para o setor do comércio de rua, estabelecido pela Portaria PREF nº 625, de 9 de junho de 2020.
ALTERADO
Prorroga a suspensão das atividades presenciais do CMDCA até a finalização da situação emergencial municipal.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Dispõe sobre o regime de teletrabalho previsto no artigo 7º, do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020 e pelo artigo 9º, da Portaria nº 023/2020/SEL.G, no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento-SEL, objetivando o enfrentamento da pandemia do COVID-19.
REVOGADO(A)
Prorroga até 09 de outubro de 2020 o termo final da suspensão do atendimento presencial ao público a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, observados os termos e condições estabelecidos nos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.170, de 4 de setembro de 2020 e nº 65.184, de 18 de setembro de 2020, e no Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.
Determina que os estabelecimentos que foram interditados por descumprimento das normas estabelecidas por conta da Declaração de Emergência e de Calamidade Pública, bem como do Decreto nº 59.298, de 23 de Março de 2020 e suas alterações posteriores, deverão solicitar sua desinterdição por email endereçado ao Subprefeito(a) da sua área administrativa, conforme modelo do Anexo Único desta Portaria.
Dispõe, nos termos dos Decretos Estaduais nº 64.994, de 28 de maio de 2020, nº 65.234, de 8 de outubro de 2020, e nº 65.319, de 30 de novembro de 2020 e, em conformidade com as diretrizes do Governo Estadual, sobre o limite de horário e a capacidade de lotação dos estabelecimentos de comércio e serviços localizados na Cidade de São Paulo, bem como revoga o § 3º do artigo 2º do Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020.
Prorroga até 4 de janeiro de 2021 os períodos de suspensão dos prazos a que se referem o inciso VII do “caput” do artigo 12 e o artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
Regulamenta a Lei nº 17.340, de 30 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de proteção da saúde pública e de assistência social e outras medidas para o enfrentamento da Emergência de Saúde Pública em decorrência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19) e determina outras providências.
Trata da alteração do prazo estabelecido na Resolução CME 06/2019, de 10/12/2019, que dispõe sobre “Normas para elaboração ou atualização do Regimento Educacional de Unidades que oferecem Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino”.
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Trata da alteração da Resolução CME 01/2020 de 27/02/2020, que dispõe de Normas para atualização ou elaboração dos Currículos da Educação Infantil no Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.
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