Constitui o Comitê de Gestão Técnica da Plataforma eSaúdeSP no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde.
PROCESSO: 6018.2022/0074774-0
PORTARIA Nº 673/2022-SMS.G
O Secretário Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o Termo de Contrato nº 105/2022/SMS-1/CONTRATOS (SEI nº 6018.2021/0054444-8) firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde e a empresa GETCONNECT GESTAO EM SAUDE LTDA CNPJ nº 41.041.910/0001-08, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de tecnologia de informação e comunicação para operacionalização das plataformas de integração de dados assistenciais de saúde, telemedicina e aplicativo eSaúdeSP, no âmbito do projeto Avança Saúde São Paulo.
Considerando a publicação do Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020 que regulamenta a aplicação da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - no âmbito do Poder Executivo Municipal, estabelecendo competências, procedimentos e providências correlatas a serem observados por seus órgãos e entidades, visando garantir a proteção de dados pessoais.
Considerando Portaria Municipal nº 340 de 04/09/2020 que regulamente a prática de telemedicina no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento ao parágrafo único, art. 11, do Decreto Municipal nº 59.396 de 05/05/2020 e a prática da teleassistência.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir o Comitê de Gestão Técnica da Plataforma eSaúdeSP;
Art. 2º - A Plataforma eSaúdeSP é composta pela plataforma de integração de dados assistenciais de saúde, plataforma de telemedicina e aplicativo eSaúdeSP”;
Art. 3º - São atribuições do Comitê de Gestão Técnica da Plataforma eSaúdeSP:
a. Propor diretrizes e premissas para o funcionamento da Plataforma eSaúdeSP de acordo com as melhores práticas reconhecidas sob ótica da legislação vigente.
b. Definir diretrizes para a produção de informações em saúde geradas na Plataforma eSaúdeSP que visem subsidiar a análise, o planejamento, a tomada de decisão, o monitoramento, e a avaliação da assistência à saúde prestada no âmbito municipal;
c. Promover o aprimoramento do registro das informações em saúde buscando a integração dos dados capturados pela plataforma e-saúde SP, com ênfase na coleta única e na identificação unívoca; coord
d. Analisar e validar as demandas relacionadas à Plataforma eSaúdeSP provenientes das Áreas Técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;
e. Subsidiar os Gestores nas tomadas de decisão a fim de consolidar processos na modalidade de teleassistência e saúde digital;
f. Promover a articulação entre as áreas de produção de informação e de desenvolvimento de sistemas no nível central e descentralizado da SMS-SP, instituindo subcomitês e grupos de trabalho, de caráter permanente ou transitório, com a finalidade de efetuar discussões técnicas específicas;
g. Analisar e validar as demandas relacionadas à Plataforma eSaúdeSP provenientes das Áreas Técnicas da Secretaria Municipal de Saúde;
h. Definir padrões técnicos de interoperabilidade de informações em conformidade com a Política Municipal de Informação e Informática e a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde do Ministério da Saúde;
i. Definir condições e fluxos para a alimentação dos sistemas de informação em saúde próprios da SMS-SP e oriundos do Ministério da Saúde;
j. Propor, Avaliar e Monitorar a segurança das informações geradas na Plataforma eSaúdeSP, segundo as normas do Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020;
Art. 4º - O Comitê deverá ser composto por representantes das seguintes unidades:
a. Gabinete do Secretário
b. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – Departamento de tecnologia da Informação e Comunicação DTIC
c. Secretaria Executiva de Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde
d. Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias - Coordenadoria de Informação em Saúde – CIS e Coordenadoria de Regulação
e. Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar
f. Unidade de Coordenação de Projetos do Programa Avança Saúde – UCP/BID
Parágrafo único- Os Titulares e Suplentes serão indicados no Anexo I desta Portaria.
Art. 5º - A periodicidade das reuniões de trabalho e demais atividades será conforme a necessidade de cada etapa do trabalho desenvolvido.
Art. 6º - A Coordenação do Núcleo de Gestão Técnica da Plataforma eSaúdeSP caberá ao Gabinete de Secretário ou ao membro do Núcleo ao qual for delegada a função.
Art. 7º - A critério da Coordenação e quando for de interesse do Núcleo, poderão participar extraordinariamente das reuniões do Núcleo outros representantes da SMS-SP, bem como instituições e profissionais de reconhecida capacidade técnica e administrativa na área de Informação e Informática em Saúde.
Art. 8º - As reuniões ordinárias do Núcleo terão preferencialmente frequência mensal, porém, à medida do necessário, possibilidade de reuniões extraordinárias, e obrigatoriamente com registro em atas próprias.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO I
a. Gabinete do Secretário
Titular: Helenice Paula Oscar - RF 9120441
Suplente: Mauricio Serpa - RF 9092048
b. Secretaria Executiva de Gestão Administrativa – DTIC
Titular: Felipe Soares Neves - RF 8311897
Suplente: Leandro de Souza Zan - RF 8781052
c. Secretaria Executiva de Secretaria Executiva de Atenção Básica, Especialidades e Vigilância em Saúde
Titular: Valdir Monteiro Pinto - RF 5715644
Suplente: Silvana Kamehama - RF 7222793
d. Secretaria Executiva de Regulação, Monitoramento, Avaliação e Parcerias
Coordenadoria de Informação em Saúde
Titular: Roberto Tolosa Junior - RF 574830
Suplente: Luis Antonio Preto - RF 581971
Coordenadoria de Regulação
Titular: Marcela J. Passerini - RF 6163912
Suplente: Sandra Lucia Brum Mirandez - RF 6614884
e. Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar
Titular: Anselmo Aparecido Dos Santos Pereira - RF 829.2507-1
Suplente: Ana Cristina Nogueira - RF 64007282
f. Unidade de Coordenação de Projetos do Programa Avança Saúde – UCP/BID
Titular: Marcelo Itiro Takano - RF 7399481
Suplente: Lais Borba Casella – RF 6097286
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo