CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 59.290 de 19 de Março de 2020

Determina o fechamento dos parques municipais, sob a gestão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como do Parque das Bicicletas e do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET.

DECRETO Nº 59.290, DE 19 DE MARÇO DE 2020

Determina o fechamento dos parques municipais, sob a gestão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como do Parque das Bicicletas e do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinado o fechamento, por tempo indeterminado, dos parques municipais sob a gestão da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, bem como do Parque das Bicicletas e do Centro Esportivo, Recreativo e Educativo do Trabalhador - CERET a partir do dia 21 de março de 2020.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de março de 2020, 467º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

EDUARDO DE CASTRO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 19 de março de 2020.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo