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Institui o Programa de Saúde do Trabalhador no âmbito da SMUL.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
EMENTA N° 12.338 Servidor público. Acumulação remunerada de cargos públicos. Artigo 37, inciso XVI, alínea "b", da Constituição Federal. Subinspetor da Guarda Civil Metropolitana e Professor. Impossibilidade. Ratificação da orientação administrativa vigente, no sentido de que não podem ser considerados técnicos, para fins de acumulação, os cargos que não exijam formação profissional ou técnica específica.
Nomea os membros da Comissão Técnica de Análise de ZEPEC-APC.
Abre Crédito Adicional de R$ 6.150,18 (Seis Mil e Cento e Cinquenta Reais e Dezoito Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 108.308,00 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 450,00 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 168.426,70 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 569,60 de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
Nomeia a Comitê Técnico do Programa Municipal de Saúde Integral da População Negra.
Dispõe sobre a nova composição do Comitê de Ética em Pesquisa, da Secretaria Municipal da Saúde – SMS.
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