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Disciplina as disposições da Lei nº 13.647, de 16 de setembro de 2003 e dá outras providências.
REVOGADO(A)
Institui normas gerais para celebração de convênios no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com Entidades, Associações e Organizações que atendam crianças na faixa etária de 0 (zero) a 3 (três) anos, define procedimentos para concessão de autorização de funcionamento das instituições conveniadas, e dá outras providências.
ALTERADO
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Aprova a Norma Técnica do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, modalidade Centro de Desenvolvimento Social e Produtivo para Adolescentes, Jovens e Adultos CEDESP.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
INSTITUI NORMAS GERAIS PARA CELEBRACAO DE CONVENIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO/ENTIDADES/ASSOCIACOES E ORGANIZACOES PARA MUTUO COMPROMISSO/RESPONSABILIDADE NA EXECUCAO DE SERVICOS DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL - CEU'S/CRECHES.
Não informado
INSTITUI NORMAS GERAIS PARA CELEBRACAO DE CONVENIOS SME/ENTIDADES, ASSOCIACOES E ORGANIZACOES PARA ASSUMIREM MUTUO COMPROMISSO/RESPONSABILIDADE NA EXECUCAO DE SERVICOS DAS CEIØS/CRECHES.
Alteração e adequação das Portarias n° 46/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010, que displinam serviços socioassistenciais prestados por SMADS(modalidade circo social).
Altera a Portaria SME nº 4.548, de 17/05/17, que estabelece normas para a celebração e o acompanhamento de termos de colaboração entre a Secretaria Municipal de Educação e Organizações da Sociedade Civil visando à manutenção, em regime de mútua cooperação, de Centros de Educação Infantil – CEI para o atendimento de crianças na faixa etária de zero a três anos.
Regulamenta o Serviço de Moradia Transitória em Unidades Modulares – Vila Reencontro como serviço de Desenvolvimento Social, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
DISPOE SOBRE A REVISAO E SISTEMATIZACAO DO PLANO DIRETOR ESTRATEGICO E REVOGA A LEI N. 13430, DE 13 DE SETEMBRO DE 2002, BEM COMO OS ARTIGOS 1. A 47 DA PARTE I DA LEI 13885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004. (OFICIO ATL 158/07)
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DE R$ 213.867.528,36, DE ACORDO COM A LEI N. 15089/09.
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