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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT/DTP Nº 55 de 12 de Março de 2011

Aprova a nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxi.

PORTARIA 55/11 – DTP/SMT

de 11 de março de 2011

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO que a Portaria n.º 360/95 - DTP.GAB criou o Selo Informativo aos Usuários de Táxis;

CONSIDERANDO que com a publicação do Decreto n.º 52.066, de 30 de dezembro 2010 foram alteradas as tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxis, substituindo-se os atuais modelos;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica aprovada a nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxis nos termos dos Anexos I, II, III, IV, V e VI que fazem parte integrante desta Portaria.

Art. 2º - Os selos deverão obedecer às cores correspondentes:

I - táxi comum: branca

II - táxi comum-rádio: amarela

III- táxi comum-rádio/acessível: verde

IV - táxi comum-especial: rosa

V - táxi luxo: azul

VI - verso estilizada

§1º - No verso dos selos serão impressos os símbolos e dizeres conforme anexo VI.

§2º - O selo deverá ser afixado no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, em local visível ao passageiro, com as informações dos valores das tarifas, ao usuário voltado para a parte interna e terá as seguintes medidas: 14,8cm. X 21,00 cm.

Art. 3º - Os selos de informação deverão ser retirados junto às entidades representativas da categoria gratuitamente.

§1º - O Departamento de Transportes Públicos auxiliará na distribuição dos referidos selos somente para os motoristas que não tiverem o selo no veículo, na oportunidade de sua vistoria junto ao Centro Integrado de Transportes - DTP.

Art. 4º - É vedada a reprodução total ou parcial do selo a que se refere esta Portaria, por pessoas ou entidades não autorizadas pela Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 5º - É obrigatória a utilização do selo de informação, nos termos desta Portaria, sendo vedada a utilização de outro a título de informação ao passageiro.

Art. 6º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Portaria para a substituição dos selos anteriores pelos atuais.

Art. 7º - A inobservância do estabelecido nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969 com as demais alterações.

Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 14/10 DTP/SMT com base no Decreto n.º 52.066 de 30 de dezembro de 2010.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT/DTP nº 113/2011 - Modifica o Anexo VI da Portaria.