Aprova a nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxi.
PORTARIA 55/11 DTP/SMT
de 11 de março de 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 360/95 - DTP.GAB criou o Selo Informativo aos Usuários de Táxis;
CONSIDERANDO que com a publicação do Decreto n.º 52.066, de 30 de dezembro 2010 foram alteradas as tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxis, substituindo-se os atuais modelos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxis nos termos dos Anexos I, II, III, IV, V e VI que fazem parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - Os selos deverão obedecer às cores correspondentes:
I - táxi comum: branca
II - táxi comum-rádio: amarela
III- táxi comum-rádio/acessível: verde
IV - táxi comum-especial: rosa
V - táxi luxo: azul
VI - verso estilizada
§1º - No verso dos selos serão impressos os símbolos e dizeres conforme anexo VI.
§2º - O selo deverá ser afixado no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, em local visível ao passageiro, com as informações dos valores das tarifas, ao usuário voltado para a parte interna e terá as seguintes medidas: 14,8cm. X 21,00 cm.
Art. 3º - Os selos de informação deverão ser retirados junto às entidades representativas da categoria gratuitamente.
§1º - O Departamento de Transportes Públicos auxiliará na distribuição dos referidos selos somente para os motoristas que não tiverem o selo no veículo, na oportunidade de sua vistoria junto ao Centro Integrado de Transportes - DTP.
Art. 4º - É vedada a reprodução total ou parcial do selo a que se refere esta Portaria, por pessoas ou entidades não autorizadas pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 5º - É obrigatória a utilização do selo de informação, nos termos desta Portaria, sendo vedada a utilização de outro a título de informação ao passageiro.
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a publicação desta Portaria para a substituição dos selos anteriores pelos atuais.
Art. 7º - A inobservância do estabelecido nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969 com as demais alterações.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria n.º 14/10 DTP/SMT com base no Decreto n.º 52.066 de 30 de dezembro de 2010.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo