PORTARIA 14/10 - DTP/SMT
de 13 de janeiro de 2010.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO que a Portaria n.º 360/95 - DTP.GAB criou o Selo Informativo aos Usuários de Táxis;
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 47.936, de 30 de novembro 2006 alterou as tarifas para o serviço de táxis no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 49.252/08 isentou de cobrança do adicional de tarifa previsto no inciso I do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 47.936/2006 as viagens realizadas de qualquer ponto do Município de São Paulo para o Aeroporto Internacional de Guarulhos;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 51.059/09 que instituiu o Programa Táxi Amigão proporciona a redução tarifária em até 30%(trinta por cento), em dias da semana e horários específicos regulados por portaria;
CONSIDERANDO a necessidade de nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxis em substituição aos atuais modelos;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovada a nova identificação visual para o Selo Adesivo de Informações aos Usuários de Táxis nos termos dos Anexos I, II, III e IV, que fazem parte integrante desta Portaria.
Art. 2º - Os selos deverão ter letras pretas e o fundo das seguintes cores:
I - táxi comum: amarelo
II - táxi comum-rádio/ táxi comum acessível : azul
III - táxi especial: branco
IV - táxi luxo: rosa
§ 1º - No verso dos selos serão impressos os mesmos símbolos e dizeres do Anexo V, que faz parte integrante desta Portaria.
§ 2º - O selo deverá ser afixado no vidro lateral traseiro esquerdo do veículo, em local visível ao passageiro, com as informações ao usuário voltadas para a parte interna e terá as seguintes medidas: 14cm. X 17,50 cm.
Art. 3º - Os selos de informação deverão ser retirados gratuitamente no DTP - Departamento de Transportes Públicos, junto ao Centro Integrado de Transportes.
Art. 4º - É vedada a reprodução total ou parcial do selo a que se refere esta Portaria, por pessoas ou entidades não autorizadas pela Secretaria Municipal de Transportes.
Art. 5º - É obrigatória a utilização do selo de informação, nos termos desta Portaria, sendo vedada a sua substituição por qualquer outro.
Art. 6º - Fica estabelecido o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a publicação desta Portaria para a substituição dos referidos selos.
Art. 7º - A inobservância do estabelecido nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei nº 7.329, de 11 de julho de 1969.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 846/07-DTP.GAB.
PORTARIA 14/10 - DTP/SMT
RETIFICAÇÃO
RETIFICAÇÃO DO ANEXO V DA PORTARIA Nº 014/2010-DTP/GAB, POR TER SAIDO INCORRETAMENTE NO D.O.C. DO DIA 15/01/2010:
P 80/10(SMT/DTP)-ALTERA A PORTARIA.SUBSTITUI O ANEXO V
P 55/11(SMT/DTP)-REVOGA A PORTARIA