Dispõe sobre a alteração do Grupo Técnico - G.T., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, cujo o objetivo é de auxiliar no desenvolvimento e definições dos sistemas de licenciamento.
PORTARIA Nº 27, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a alteração do Grupo Técnico - G.T., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, cujo o objetivo é de auxiliar no desenvolvimento e definições dos sistemas de licenciamento.
O Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento,
MARCOS DUQUE GADELHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.038 (reorganização dos órgãos da administração municipal), de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061 (reorganização da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento), de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade em promover celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento edilício;
CONSIDERANDO o estipulado pela Meta 76 do “Programa de Metas Municipal 2021-2024”, a qual estabelece que, até dezembro de 2024, seja implementado o Portal Único de Licenciamento no Município (Licencia Sampa) como nova porta de entrada dos processos eletrônicos no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, atualmente unificada com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SMDU, recriando a atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;
CONSIDERANDO as disposições no Decreto nº 61.718, de 18 de agosto de 2022 (programa municipal de transformação digital), que dispõe sobre a utilização das ferramentas de tecnologia da informação (softwares), visando a otimizar sua efetiva implementação.
RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo Técnico criando pela Portaria nº 53/2021/ SMUL.G (publicada no D.O.C. em 25.08.2021), no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, alterado pela Portaria nº 59/2021/SMUL.G, dada a redação do artigo 1º, item III, (publicada no D.O.C. em 18.09/2021), Portaria nº 26 (publicada no D.O.C. em 27.04.2022) e Portaria nº 05 (publicada no D.O.C. em 26.01.2023), que tem como objetivo auxiliar no desenvolvimento e definições de regras dos sistemas de licenciamento, passará a ser regido e composto da seguinte forma:
I – DO GESTOR GERAL:
MARIA JOSÉ GULLO - RF: 858996.8 e
HÉLIO FREITAS FILHO - RF: 811.213.4.
II – DA COORDENAÇÃO DO GRUPO:
HÉLIO FREITAS FILHO - RF: 811.213.4; e
HELENA SERTÓRIO SENISE - RF: 806077.1
III – DOS PONTOS FOCAIS DAS COORDENADORIAS – SMUL:
a) Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial (COMIN):
TANIA CRISTINA FILGUEIRAS – RF: 770.231-1;
FERNANDO KEN OTSUKA – RF: 805.905-5;
b) Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU):
RAUL ALEIXO FERNANDES – RF: 753206-7;
VEBERT MARCELO DE ARAÚJO – RF: 805.799-1;
c) Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS):
KATHLEEN MARIA HORACIO SOARES – RF: 912346;
ALEXANDRE MIKIO TAKAKI – RF: 806952-2;
d) Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional (SERVIN):
CAMILA BOSELLI DE MENDONÇA – RF: 810.211-2;
LUIS EDUARDO MARANHA DE SOUSA – RF: 912.576-1;
e) Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP):
DANIEL FERNANDES DE ABREU - RF: 735.979-9;
JOSÉ FRANÇA DE LIMA – RF: 653.403-1;
JÚLIO CESAR APARECIDO GOMES – RF:878698-4;
f) Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial (RESID):
CASSIA MARY ITAMOTO – RF: 855.348-6;
MARINA DEODATO BARROS – RF: 810.329-1;
g) Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ):
NICOLLE CHRISTIEN MESQUITA MEGDA – RF: 817.570-5;
MARIELEN CONCEIÇÃO ROQUE – RF: 879.865-6;
h) Coordenadoria de Legislação de Uso e Ocupação do Solo (DEUSO)
SARITA TOBIAS DE ANDRADE – RF: 810.601-1;
ALINE CANNATARO DE FIGUEIREDO - RF: 892526-7;
LEANDRO DELLA CROCHE – RF: 879.475-8;
i) Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE)
DAVI CARLOS PASSOS DOS SANTOS – RF: 920.197-1;
MAURO RAMON – RF: 735.184-4;
DANIEL VASCONCELOS FADLAH BARREIROS – RF: 912.583-3;
j) Coordenadoria de Planejamento Urbano (PLANURB)
GIULIA AIKAWA DA SILVA ANDRADE – RF:889.205-9;
ANDERSON DOS REIS GONZAGA – RF: 821.978-8;
k) Unidade de Projetos Urbanísticos Especiais (URB- PROJETOS)
LUIZA MEUCHI DE OLIVEIRA – RF: 858.558-0;
PRISCILLA CRUZ DA SILVA – RF: 911.113-5;
l) Coordenadoria de Produção e Análise de Informação (GEOINFO)
LARA CAVALCANTI RIBEIRO DE FIGUEIREDO – RF:798.398-1;
LUCIANA PASCARELLI SANTOS – RF: 744.943-7;
m) Assessoria Técnica de Colegiados e Comissões (ATECC)
GABRIEL CAVINATO DA PONTE – RF: 855.060-3;
CECÍLIA AYAKO TSURUDA – RF: 851.675-8;
n) Coordenadoria de Controle da Função Social da Propriedade (CEPEUC)
GUILHERME EDUARDO DE ALMEIDA – RF: 856.340-3;
LAIS BONI VALIERIS – RF: 854.781-5;
o) Unidade de Gestão Técnica de Análise de Regularização (GTEC)
GIOVANNI DE SALVO -RF: 878.503-9;
LARISSA DANIELLA SANTIAGO – RF:883.067-3;
p) Coordenadoria de Aprovação de Edificações de Pequeno Porte (CAEPP)
EDUARDO MORELL – RF: 729.288-1;
MARÍLIA DE FREITAS CAMPOS – RF: 810.534-1;
q) Assessoria do Gabinete (SMUL GAB)
MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPELLO DE SOUZA GALLI –RF:866.834-4
VANESSA SILVA CARVALHO – RF: 890.573-8
r) Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (ATIC)
WASHINGTON ABELAK SOARES DE OLVEIRA – RF:
JULIO CESAR DE SOUSA – RF:
s) Supervisão de Licenciamento Eletrônico e Análise de Dados (STEL)
LARA QUADROS DE MELO – RF: 878236-1;
MAURYAS DE CASTRO MANZOLI – RF: 810.129-9;
IV - DA EQUIPE DE APOIO:
LUCAS VIEIRA FIGLIUOLO - RF: 850.398-2;
CESAR MACIEL RIBEIRO – RF: 912.337-7.
DANIELLA OLIVA – RF: 912.598-1;
FELIPE NAVARRO PIMENTA – RF: 920.259-5.
BEATRIZ RUGGIERI – RF: 878.510-4
Art. 2º. Serão convocados a participarem de eventos específicos
deste Grupo Técnico:
a) Coordenadores ou seus respectivos representantes das Áreas do Licenciamento (CAEPP; COMIN; CONTRU; GTEC; PARHIS; RESID; SERVIN e CASE);
b) Gestores dos sistemas que os utilizem ou seus representantes;
c) Equipes de suporte e desenvolvimento de sistemas;
d) Convidados ligados aos assuntos em pauta, posto que fazem parte do desenvolvimento das ferramentas do licenciamento.
Parágrafo único: A fim, de garantir um melhor resultado, os integrantes da equipe de apoio poderão ser acionados conforme as pautas discutidas em reuniões.
Art. 3º. A designação para integrar o Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores.
Parágrafo único: Poderão integrar/auxiliar a equipe do Grupo de Trabalho outros servidores de SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem.
Art. 4º. As informações resultantes do trabalho realizado por este Grupo Técnico, serão validadas com a assinatura de ata por pelo menos um dos representantes de cada coordenadoria, unidade ou assessoria, pois servirão como base para as regras de negócio no desenvolvimento dos sistemas unificado. Estas informações também poderão vir a ser utilizadas para melhorias em favor dos demais sistemas de Licenciamento utilizados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo respeitadas as normas previstas nas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 5º.
Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, em especial as Portarias nº 053/2021/SMUL.G, nº 059/2021/SMUL.G E 026/2022/SMUL G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo