Dispõe sobre a alteração do Grupo Técnico - G.T., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, cujo o objetivo é de auxiliar no desenvolvimento e definições dos sistemas de licenciamento.
6068.2022/0003296-4
PORTARIA Nº 026/2022/SMUL.G
Dispõe sobre a alteração do Grupo Técnico - G.T., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, cujo o objetivo é de auxiliar no desenvolvimento e definições dos sistemas de licenciamento.
O Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, MARCOS DUQUE GADELHO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade em promover celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento edilício;
CONSIDERANDO o estipulado pela Meta 76 do “Programa de Metas Municipal 2021-2024”, a qual estabelece que, até dezembro de 2024, seja implementado o Portal Único de Licenciamento no Município; e
CONSIDERANDO as disposições da Portaria SEL nº 38 de 01 de setembro de 2020, que estabelece o Portal de Licenciamento e a utilização da ferramenta de tecnologia da informação (software) Aprova Digital, como nova porta de entrada dos processos eletrônicos no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, atualmente unificada com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SMDU, recriando a atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL, e a utilização das ferramentas de tecnologia da informação (softwares), visando a otimizar sua efetiva implementação.
RESOLVE:
Art. 1º. O Grupo Técnico criando pela Portaria nº 53/2021/SMUL.G (publicada no D.O.C. em 25.08.2021), no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, alterado pela Portaria nº 59/2021/SMUL.G, dada a redação do artigo 1º, item III, (publicada no D.O.C. em 18.09/2021), que tem como objetivo auxiliar no desenvolvimento e definições de regras dos sistemas de licenciamento, passará a ser regido e composto da seguinte forma:
I – DO GESTOR GERAL:
ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, RF: 854.936.2.
II – DA COORDENAÇÃO DO GRUPO:
HÉLIO FREITAS FILHO - RF: 811.213.4; e
JOÃO VICTOR SANTOS HONÓRIO – RF: 891.510-5
III – DOS PONTOS FOCAIS DAS COORDENADORIAS – SMUL:
a) Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial (COMIN): TANIA CRISTINA FILGUEIRAS – RF: 770.231-1;
b) Coordenadoria de Controle e Uso de Imóveis (CONTRU): FELIPE CORRERA – RF: 779.345-6;
c) Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse Social (PARHIS): GIULIA ZANGANATTO – RF: 810.151-5; e DANIELLA ROMANI VIDAL – RF: 810.191.4;
d) Coordenadoria de Edificação de Serviços e Uso Institucional (SERVIN): CAMILA BOSELLI DE MENDONÇA – RF: 810.211-2;
e) Coordenadoria de Atendimento ao Público (CAP): DANIEL FERNANDES DE ABREU - RF: 735.979-9;
f) Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial (RESID): BEATRIZ MONDATORI DOS SANTOS SILVA – RF: 806.000;
g) Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ): BEATRIZ RUGGIERI - RF: 878.510.4 e MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPELLO DE SOUZA GALLI – RF: 866.834.4.
IV - DA EQUIPE DE APOIO:
PEDRO KIYOSHI CAMARGO NAKAMURA – RF: 726.716-9;
LARA QUADROS DE MELO – RF: 878236-1;
MAURYAS DE CASTRO MANZOLI – RF: 810.129-9.
Art. 2º. Serão convocados a participarem de eventos específicos deste Grupo Técnico:
a) Coordenadores ou seus respectivos representantes das Áreas do Licenciamento (COMIN; CONTRU; PARHIS; RESID; SERVIN e CASE);
b) Gestores dos sistemas que os utilizem ou seus representantes;
c) Equipes de suporte e desenvolvimento de sistemas;
d) Convidados ligados aos assuntos em pauta, posto que fazem parte do desenvolvimento das ferramentas do licenciamento.
Parágrafo único: A fim, de garantir um melhor resultado, os integrantes da equipe de apoio poderão ser acionados conforme as pautas discutidas em reuniões.
Art. 3º. A designação para integrar o Grupo de Trabalho é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores.
Parágrafo único: Poderão integrar/auxiliar a equipe do Grupo de Trabalho outros servidores de SMUL, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem.
Art. 4º. As informações resultantes do trabalho realizado por este Grupo Técnico, poderão vir a ser utilizadas para melhorias em favor dos demais sistemas de Licenciamento utilizados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, sendo respeitadas as normas previstas nas Leis n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário, em especial as Portarias nº 053/2021/SMUL.G e nº 059/2021/SMUL.G.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo