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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 59 de 17 de Setembro de 2021

Altera a Portaria nº 53/2021/SMUL.G, que dispõe sobre a constituição do Grupo Técnico - G.T., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento e definições do sistema Aprova Digital.

PORTARIA nº 59/2021/SMUL.G

Altera a Portaria nº 53/2021/SMUL.G, que dispõe sobre a constituição do Grupo Técnico - G.T., no âmbito da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento e definições do sistema Aprova Digital.

CESAR AZEVEDO, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.038, de 31 de dezembro de 2020, bem como pelo Decreto nº 60.061, de 03 de fevereiro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade em promover celeridade e eficiência na análise dos processos de licenciamento edilício;

CONSIDERANDO o estipulado pela Meta 76 do “Programa de Metas Municipal 2021-2024”, a qual estabelece que, até dezembro de 2024, seja implementado o Portal Único de Licenciamento no Município; e

CONSIDERANDO as disposições da Portaria SEL nº 38 de 01 de setembro de 2020, que estabelece o Portal de Licenciamento e a utilização da ferramenta de tecnologia da informação (software) Aprova Digital, como nova porta de entrada dos processos eletrônicos no âmbito da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, atualmente unificada com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano – SMDU, recriando a atual Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL e, visando a otimizar sua efetiva implementação.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o item III da art. 1º da Portaria n.° 53/2021/SMUL.G, para incluir os seguintes servidores e áreas internas da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, na composição do Grupo Técnico criado com o objetivo de auxiliar no desenvolvimento e definições do sistema Aprova Digital:

III – PONTOS FOCAIS DAS COORDENADORIAS – SMUL:

Coordenadoria de Parcelamento do Solo e Habitação de Interesse social (PARHIS): DANIELLA ROMANI VIDAL – RF: 810.191.4;

Assessoria Técnica e Jurídica (ATAJ): BEATRIZ RUGGIERI - RF: 878.510.4 e MARIA DA CONCEIÇÃO CAMPELLO DE SOUZA GALLI – RF: 866.834.4.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CESAR AZEVEDO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL/GAB

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo