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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES - SMT Nº 28 de 20 de Fevereiro de 2019

Fixa e delega competências, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

PORTARIA SMT.GAB nº 028, de 20 de fevereiro de 2019

Fixa e delega competências, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes.

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade de propiciar a uniformização e otimização dos procedimentos, e de garantir a racionalização e eficácia dos serviços afetos ao exercício das competências e desempenho das atividades da Pasta,

RESOLVE:

Art. 1° Fixar e delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, competência para praticar os seguintes atos:

I - propor diretrizes para o modelo de gestão da Secretaria e seus departamentos, bem como supervisionar e acompanhar o desenvolvimento de sua execução e apontar medidas de aprimoramento necessárias;

II - supervisionar a execução dos projetos da Secretaria;

III - de compras e contratações, exceto quanto às Concessões e Permissões de Serviço Público:

a) autorizar a abertura, adjudicar o objeto, quando o caso, homologar, revogar, anular, declarar desertas ou prejudicadas as licitações, em quaisquer modalidades, no âmbito da Secretaria e seus Departamentos, bem como designar Comissão de Licitação ou Pregoeiro, e decidir impugnações e recursos interpostos, e demais atos decorrentes do certame;

b) autorizar a contratação direta por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, bem como o acionamento ou a adesão de Atas de Registro de Preços, no âmbito da Secretaria e seus Departamentos;

c) a contratação de empresas privadas concessionárias de serviço público essencial de energia elétrica, gás e água, sob o regime de monopólio;

d) assinar e rescindir contratos decorrentes dos procedimentos de contratação previstos nas alíneas anteriores, bem como autorizar alterações, firmar os aditamentos respectivos, autorizar liberação e substituição de garantias contratuais, e aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários e contratados nos termos das alíneas anteriores, previstas no art. 87, incisos I a III, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;

e) designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, nas contratações descritas na alínea anterior;

f) autorizar pagamentos indenizatórios nos contratos de sua competência.

III - de compras e contratações, exceto quanto às Concessões e Permissões de Serviço Público:(Redação dada pela Portaria SMT nº 103/2019)

a) (Revogada).(Redação dada pela Portaria SMT nº 103/2019)

b) (Revogada).(Redação dada pela Portaria SMT nº 103/2019)

c) a contratação de empresas privadas concessionárias de serviço público essencial de energia elétrica, gás e água, sob o regime de monopólio;(Redação dada pela Portaria SMT nº 103/2019)

d) (Revogada).(Redação dada pela Portaria SMT nº 103/2019)

e) (Revogada).(Redação dada pela Portaria SMT nº 103/2019)

f) (Revogada).(Redação dada pela Portaria SMT nº 103/2019)

IV - de gestão orçamentária e financeira:(Revogado pela Portaria SMT nº 103/2019)

a) o cumprimento das normas referentes à execução dos recursos orçamentários consignados ao gabinete desta Pasta;

b) autorizar repasses de valores, exceto quanto ao disposto no Decreto Municipal nº 54.953/2014;

c) autorizar adiantamentos nos termos da Lei Municipal n. 10.513/88 e do Decreto Municipal n. 48.592/07.

V - de gestão do Quadro de Pessoal da Secretaria:

a) decidir e autorizar atos e despachos relativos a averbação de tempo de serviço e adicionais por tempo de serviço;

b) emitir certidões relativas aos servidores lotados na Pasta.

VI - exercer outras atividades que forem designadas pelo Secretário.

VII – julgar os recursos administrativos interpostos, em segunda instância, previstos no artigo 24, inciso II, do Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009, com fundamento na fiscalização de transporte de produtos perigosos no Município de São Paulo;(Incluído pela Portaria SMT nº 36/2019)

VIII – julgar os recursos administrativos interpostos em face de decisão exarada, no âmbito da São Paulo Transporte S/A, relativa à penalização decorrente de:(Incluído pela Portaria SMT nº 36/2019)

a) infração de natureza e sede contratual, dos contratos do Sistema de Transporte Público Coletivo de Passageiros;(Incluído pela Portaria SMT nº 36/2019)

b) ação apurada nos casos previstos no artigo 8º, da Portaria SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018, que aprovou o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM.(Incluído pela Portaria SMT nº 36/2019)

Parágrafo único - A decisão proferida com fundamento nos incisos VII e VIII deste artigo encerra definitivamente a instância administrativa.(Incluído pela Portaria SMT nº 36/2019)

Art. 2º Fixar e delegar ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, competência para praticar os seguintes atos:

I – de gestão patrimonial:

a) autorizar a movimentação, incorporação, a transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes à Pasta, exceto a transferência de bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta, nos termos do Decreto Municipal nº 55.596/2014;

b) assinar os documentos de transferência de propriedade de veículos perante os Órgãos de Trânsito.

II – autorizar a inclusão e exclusão de pendências de pessoas físicas e jurídicas com relação a obrigações subordinadas à Pasta no CADIN Municipal, nos termos da Lei n.º 14.094, de 6 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006, ressalvados os créditos sob gestão de DSV e DTP.

Parágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do Diretor do Departamento de Administração e Finanças, as competências aqui previstas poderão ser exercidas pelo Secretário Adjunto.(Revogado pela Portaria SMT nº 103/2019)

Art. 3º Fixar e delegar ao Diretor do Departamento de Operação de Sistema Viário - DSV desta Pasta, competêrncia para praticar os seguintes atos:

a) autorizar o pagamento das Gratificações dos membros das Juntas Administrativas de Recursos de Infração – JARI;

b) autorizar a inclusão e exclusão de pendências de pessoas físicas e jurídicas com relação a obrigações descritas na Portaria SMT.GAB nº 138/2013.

Art. 4º Fixar e delegar ao Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP desta Pasta, competência para praticar os seguintes atos:

a) processar o Credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas para a prestação de serviços de Transporte Escolar Municipal Gratuito Vai e Volta, no Município de São Paulo, bem como os demais atos decorrentes, inclusive aqueles relacionados à celebração dos ajustes necessários;(Revogado pela Portaria SMT/SETRAM nº 53/2022)

b) autorizar a inclusão e exclusão de pendências de pessoas físicas e jurídicas com relação a obrigações subordinadas ao Departamento no CADIN Municipal, nos termos da Lei n.º 14.094, de 6 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 47.096, de 21 de março de 2006.

Art. 5º Esta Portaria vigorará desde a sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias SMT.GAB nº 031/2013, 152/2013, 201/2017 e 152/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria SMT nº 36/2019 - Altera o artigo 1º da Portaria.
  2. Portaria SMT nº 103/2019 - Altera o inciso III do artigo 1º da Portaria.