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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT Nº 152 de 27 de Setembro de 2018

Delega competência para julgamento de recursos interpostos perante à Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM.

PORTARIA Nº 152/18-SMT-GAB, de 27 de setembro de 2018

Delega competência para julgamento de recursos interpostos perante à Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM.

JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto na Portaria SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018, que disciplina o Regulamento de Sanções e Multas – RESAM e das Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM’s,

CONSIDERANDO o disposto no art. 17 da Portaria SMT.GAB nº 087, de 2018, que estabelece que da decisão proferida pela Comissão de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM caberá recurso, a ser dirigido à SMT,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar competência para julgamento de recursos interpostos perante às Comissões de Julgamento de Infrações e Multas – COMIM’s, ao servidor Francisco Alberto Aires Mesquita, RF 850.417.2/1 e à funcionária Debora de Freitas, Prontuário SPTrans 123.749-7.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria nº 177/17-SMT.GAB.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo