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DECRETO Nº 54.953 de 24 de Março de 2014

Delega competência aos Secretários Municipais que especifica para assinar boletins de subscrição de ações das empresas públicas e das sociedades de economia mista municipais cujos capitais sociais majoritários e controles acionários sejam de titularidade do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 54.953, DE 24 DE MARÇO DE 2014

Delega competência aos Secretários Municipais que especifica para assinar boletins de subscrição de ações das empresas públicas e das sociedades de economia mista municipais cujos capitais sociais majoritários e controles acionários sejam de titularidade do Município de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A subscrição de ações a serem adquiridas pelo Município de São Paulo, emitidas pelas empresas públicas e sociedades de economia mista municipais cujos capitais sociais majoritários e controles acionários pertençam à Municipalidade, fica delegada:

I – ao titular da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico, quando se tratar da Companhia São Paulo de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos – SPDA, da Companhia Paulistana de Securitização – SP Securitização e São Paulo Negócios – SP Negócios;

II – ao titular da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, quando se tratar da Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo – PRODAM-SP;

III – ao titular da Secretaria do Governo Municipal, quando se tratar da São Paulo Turismo S.A. – SPTuris;

IV – ao titular da Secretaria Municipal de Transportes, quando se tratar da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e da São Paulo Transporte S/A – SPTrans;

V – ao titular da Secretaria Municipal de Habitação, quando se tratar da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP.

Art. 2º As autoridades delegatárias referidas no artigo 1º deste decreto deverão adotar as medidas administrativas necessárias para integralizar a operação de aquisição das ações, observadas as regras estabelecidas na legislação civil e societária vigentes.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de março de 2014, 461º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOS DE BARROS CRUZ, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

LUIS FERNANDO MASSONETO, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de março de 2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo