Estabelece critérios para o preenchimento de vagas nas Unidades Ambientais e Especializadas.
PORTARIA 011/GCM/2023
Estabelece critérios para o preenchimento de vagas nas Unidades Ambientais e Especializadas.
AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei 15.367 de 08 de abril de 2011, que institui a Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, a ser concedida aos servidores integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, nas condições que especifica;
CONSIDERANDO o Decreto n° 52.649, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, instituída pela Lei n° 15.367 de 08 de abril de 2011;
CONSIDERANDO o Decreto n° 52.904 de 06 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a definição das atribuições das funções gratificadas do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, criadas pela Lei nº 15.365, de 25 de março de 2011, em especial os incisos I e XI do art. 2°;
CONSIDERANDO o Decreto n° 58.199 de 18 abril de 2018, que dispõe sobre a reorganização da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, altera a denominação e a lotação dos cargos de provimento em comissão e funções gratificadas que especifica, bem como introduz alterações em dispositivos dos Decretos nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, nº 55.003, de 4 de abril de 2014, nº 42.819, de 31 de janeiro de 2003, e nº 50.945, de 26 de outubro de 2009;
CONSIDERANDO o Decreto n° 62.163 de 08 de fevereiro de 2023, que confere nova redação ao artigo 5º-A do Decreto nº 52.649, de 15 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão da Gratificação pelo Exercício de Função em Regiões Estratégicas para a Segurança Urbana, em atividades consideradas de natureza operacional e de difícil provimento, instituída pela Lei nº 15.367, de 8 de abril de 2011;
CONSIDERANDO o grande número de solicitações para composição dos quadros das Unidades Ambientais e Especializadas;
CONSIDERANDO a importância de transparência dos atos praticados pela administração pública no processo seletivo para o preenchimento dessas vagas;
CONSIDERANDO a importância da fixação de critérios para o preenchimento das vagas nas Unidades Ambientais e Especializadas, levando-se em consideração as peculiaridades das atividades que são desenvolvidas;
CONSIDERANDO que são atribuições das unidades da Guarda Civil Metropolitana atuar, preventiva e permanentemente no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais, bem como colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas, conforme inciso III, art. 5 da Lei 13.022 de 08 de agosto de 2014 e inciso III, art. 16 do Decreto 58.199 de 18 de abril de 2018;
RESOLVE:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE divulgará a todo efetivo a existência de vagas disponíveis nas Inspetorias de Defesa Ambiental - IDAM’s (Anhanguera, Cantareira, Capivari-Monos, Carmo e Represas) e Especializadas (Inspetoria de Operações Especiais - IOPE, Inspetoria de Ações Integradas - IAI, Inspetoria de Ações com Motocicletas – IAMO e Inspetoria do Canil - CANIL), nos termos desta Portaria.
Art. 2º O Comunicado expedido pela Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas - SAE indicará os quantitativos por nível e por unidade, fixando o prazo para a inscrição de todos os interessados.
ETAPAS DA SELEÇÃO
Art. 3º Os critérios de avaliação aplicados aos candidatos às vagas nas Unidades Ambientais e Especializadas subordinadas à Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas – SAE, tem como finalidade a melhoria da seleção do efetivo em razão da especificidade dos serviços prestados à sociedade e terão as seguintes etapas:
I – entrevista;
II - preenchimento de requisitos objetivos;
III - teste de aptidão física – TAF;
IV – realização de curso de qualificação oferecido pela Academia de Formação em Segurança Urbana;
V – aprovação em estágio na Unidade pretendida, vinculada ao curso de qualificação.
REQUISITOS OBJETIVOS
Art. 4º São requisitos objetivos para o servidor concorrer à vaga:
I - ter disponibilidade de horário;
II - estar na condição de pronto;
III - estar classificado, no mínimo, no bom comportamento;
IV - pertencer ao nível da vaga ofertada;
V - não estar respondendo a procedimento disciplinar de pretensão punitiva e tampouco criminal;
VI - nos casos dos níveis I e II, possuir credencial válida de motorista e/ou motociclista para vagas disponibilizadas na Inspetoria de Ações com Motocicletas - IAMO;
VII - saber nadar quando se tratar de vagas disponíveis para a Inspetoria de Defesa Ambiental Represas - IDAM Represas;
VIII - ser assíduo e pontual;
IX - apresentar carteira de vacinação em dia, em especial, de febre amarela, nos casos de vagas disponibilizadas para as Inspetorias de Defesa Ambiental - IDAMs;
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
Art. 5º Os testes de aptidão física serão aplicados pela Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU, conforme a Lei nº 10.848, de 06 de julho de 2001.
Art. 6º O candidato deverá preencher o Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q) para realizar o Teste de Aptidão Física – TAF, conforme Anexo I desta portaria.
Parágrafo único. O candidato que preencher “SIM” para algum dos itens do questionário, deverá assinar o “Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física”, constante no Anexo II desta portaria.
Art. 7º A avaliação do nível de condicionamento físico será realizada conforme critérios estabelecidos pela Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, considerando a idade do candidato.
Parágrafo único – O TAF terá carater eliminatório.
CURSOS DE QUALIFICAÇÃO
Art. 8º O candidato aprovado no TAF e que atender aos requisitos objetivos será submetido ao curso de qualificação destinado a vaga que concorre, ministrado pela Academia de Formação em Segurança Urbana - AFSU, de caráter classificatório, conforme segue:
I - curso básico em técnicas de procedimentos para o pronto emprego operacional;
II - curso de aperfeiçoamento para motociclista policial;
III - curso básico de cinofilia e cinotecnia para cães policiais;
IV - curso de policiamento ambiental;
V- curso especial de condutor de embarcação de estado em serviço público;
VI - curso de fiscalização do comércio ambulante irregular;
Parágrafo único. O candidato que já possuir curso de qualificação para a vaga pretendida não será submetido a esta fase do edital, no entanto, será verificada a igualdade de conteúdo entre o curso do edital e o curso que o candidato já possui e se não houver igualdade, o servidor deverá cumprir esta fase do edital.
ESTÁGIO NAS UNIDADES AMBIENTAIS E ESPECIALIZADAS
Art. 9º Os servidores aptos nas fases antecedentes, (no limite do número de vagas ofertadas mais 10%, ou a critério do Comandante Geral) serão submetidos a estágio de 90 (noventa) dias na unidade pretendida.
Parágrafo único. Para a realização do estágio, os servidores serão removidos para a unidade pretendida.
Art. 10 A avaliação do estágio será feita conjuntamente pelos encarregados de equipe e o Comandante da Unidade limitando-se ao critério de satisfatório ou não satisfatório, devidamente fundamentado.
§ 1º Na avaliação do estágio serão considerados critérios de assiduidade, hierarquia e disciplina, zelo com bens públicos e apresentação individual.
§ 2° Os servidores considerados inaptos (não satisfatórios) retornarão às Unidades de origem.
§ 3º Os servidores considerados aptos (satisfatórios) dentro do limite do número de vagas permanecerão lotados na unidade pretendida.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Os servidores considerados aptos que ultrapassarem o número de vagas disponíveis poderão ser remanejados para a unidade pretendida em casos excepcionais, sendo obedecida a lista de classificação final.
Art. 12. O Comando da Guarda Civil Metropolitana publicará a lista de classificação dos servidores aptos a integrarem as unidades Ambientais e Especializadas e as remoções irão ocorrer segundo a conveniência administrativa, obedecendo-se a lista de classificação final.
Art. 13. Os cargos de Comandante de Inspetoria e Assistente Técnico Operacional das Unidades Ambientais e Especializadas não estão adstritos aos critérios fixados por esta norma.
Art. 14. Os casos omissos serão decididos pelo Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana e a decisão será acrescentada a esta Portaria para sua atualização.
Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUARDA CIVIL METROPOLITANA
AGAPITO MARQUES, Inspetor Superintendente, Comandante Geral da Guarda Civil Metropolitana.
ANEXO I - Questionário de Prontidão para Atividade Física (PAR-Q)
(Portaria 011/GCM/2023)
Este questionário tem o objetivo de identificar a necessidade de avaliação por um médico antes do início da atividade física.
Caso você responda “SIM” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física.
Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu “SIM”. Por favor, assinale “SIM” ou “NÃO” às seguintes perguntas:
1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
( ) SIM ( ) NÃO
2) Você sente dores no peito quando pratica atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
4) Você apresenta desequilíbrio devido à tontura e/ou perda de consciência?
( ) SIM ( ) NÃO
5) Você possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
6) Você toma atualmente algum medicamento para pressão arterial e/ou problema de coração?
( ) SIM ( ) NÃO
7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
( ) SIM ( ) NÃO
Data,________________,
nome completo_______________
Assinatura:________________________________________
Lei nº 10.848, de 06 de julho de 2001 (Atualizada até a Lei nº 16.724, de 22 de maio de 2018).
Anexo II - Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física
(Portaria 011/GCM/2023)
Estou ciente de que é recomendável conversar com um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do “Questionário de Prontidão para Atividade Física” (PAR-Q).
Assumo plena responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Data,____/____/______,
Nome completo ______________________________________
Assinatura:__________________________________________
Lei nº 10.848, de 06 de julho de 2001 (Atualizada até a Lei nº 16.724, de 22 de maio de 2018).
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo