Dispõe sobre a organização do Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
DECRETO Nº 50.945, DE 26 DE OUTUBRO DE 2009
Dispõe sobre a organização do Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O Centro de Formação em Segurança Urbana - CFSU, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, previsto na Lei nº 13.396, de 26 de julho de 2002, e legislação subsequente, fica organizado nos termos deste decreto.(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
Art. 2º. O Centro de Formação em Segurança Urbana tem por objetivo formar, capacitar e promover o aprimoramento dos integrantes do Quadro da Guarda Civil Metropolitana, bem como dos servidores municipais que atuam em instituições e programas relacionados à segurança urbana.(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
Art. 3º. O Centro de Formação em Segurança Urbana atuará visando a formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização para o exercício das atividades da Guarda Civil Metropolitana, observando as peculiaridades dos níveis hierárquicos e das ações especializadas, cabendo-lhe promover regularmente os seguintes cursos:(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
I - de formação;
II - de aperfeiçoamento e especialização;
III - de reeducação.
Parágrafo único. Os cursos previstos nos incisos I, II e III deste artigo serão oferecidos nas modalidades presencial e de educação à distância e ministrados no Centro de Formação em Segurança Urbana, em Centros de Treinamento de outros órgãos parceiros ou em ambientes próprios para o exercício de atividades específicas, podendo ser realizados fóruns, seminários, simpósios, palestras, estudos de casos e outros eventos que contribuam para o desenvolvimento profissional dos servidores a que se refere o artigo 2º deste decreto.
Art. 4º. Os cursos do Centro de Formação em Segurança Urbana, dentro das respectivas qualificações da Guarda Civil Metropolitana, têm os seguintes objetivos:(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
I - cursos de formação: voltados para a formação básica técnico-profissional necessária ao exercício das diversas funções da Guarda Civil Metropolitana;
II - cursos de aperfeiçoamento e especialização: voltados para o aperfeiçoamento e a atualização dos conhecimentos técnico-profissionais do Guarda Civil Metropolitano, necessários às ações de competência da Guarda Civil Metropolitana, ao cumprimento da legislação, à capacitação dos que assumem cargos em comissão de comando e chefia, bem como à ascensão profissional;
III – cursos de reeducação: resgatar e fixar os valores morais e sociais da Corporação.
Art. 5º. O Centro de Formação em Segurança Urbana tem a seguinte estrutura básica:(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
I – Diretoria de Formação Profissional;
II – Diretoria de Gestão Interna;
III – Conselho Acadêmico.
Art. 6º. A Diretoria de Formação Profissional tem por atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
I – elaborar o planejamento dos cursos e acompanhar sua execução;
II – elaborar a grade curricular, o calendário dos cursos e definir os critérios de avaliação;
III – constituir o corpo docente, organizar o ambiente, alocar os meios e providenciar o material necessário à implementação dos cursos;
IV - planejar e coordenar as reuniões pedagógicas;
V – orientar o corpo docente no planejamento das aulas;
VI - propor alternativas de solução para os problemas de natureza pedagógica;
VII - realizar os trabalhos de orientação e aconselhamento educacional e profissional.
Art. 7º. A Diretoria de Gestão Interna tem por atribuições:(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
I – viabilizar e manter a infraestrutura física, de recursos humanos e de serviços para o bom funcionamento do CFSU;
II – planejar e controlar o orçamento, as finanças e o patrimônio do CFSU.
Art. 8º. Caberá ao Coordenador Geral do Centro de Formação em Segurança Urbana, observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Acadêmico e as normas expedidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana:(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
I - responder pelo Centro de Formação em Segurança Urbana, administrando os recursos financeiros e o pessoal;
II – orientar, supervisionar e coordenar todas as ações das diretorias do CFSU;
III – propor ao Secretário Municipal de Segurança Urbana o Plano Anual de Ensino, ouvido o Conselho Acadêmico;
IV – avaliar os resultados alcançados, visando o melhoramento contínuo dos cursos ministrados;
V – expedir os atos complementares necessários à boa gestão e funcionamento do CFSU, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
Art. 9º. O Conselho Acadêmico será integrado por, no máximo, 12 (doze) membros, sendo 7 (sete) do Poder Público Municipal e 5 (cinco) de organismos públicos ou da sociedade civil que atuem na área da segurança, todos com seus respectivos suplentes, assim definidos:
I – pelo Poder Público Municipal:
a) o Coordenador do Centro de Formação em Segurança Urbana, que presidirá o colegiado;
b) 2 (dois) representantes da Guarda Civil Metropolitana;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
e) 1 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
f) o Secretário Especial de Direitos Humanos, do Gabinete do Prefeito, ou seu representante;
II – representantes de organismos públicos ou da sociedade civil, a serem definidos pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana dentre autoridades e especialistas que atuam na área da segurança, que possam contribuir para o aprimoramento dos cursos do Centro de Formação em Segurança Urbana.
Art. 10. O Conselho Acadêmico tem as seguintes atribuições:
I – fixar as diretrizes de ensino do Centro de Formação em Segurança Urbana;
II – apreciar o Plano Anual de Ensino;
III - opinar sobre os cursos a serem ministrados pelo CFSU;
IV – propor aprimoramentos na metodologia de ensino, nos conteúdos das grades curriculares, na seleção do corpo docente e na avaliação do ensino e da aprendizagem;
V – apreciar os relatórios de gestão e resultados do CFSU.
§ 1º. Caberá ao Presidente do Conselho Acadêmico o voto de desempate.
§ 2º. Os membros do Conselho serão designados pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 11. Para o desenvolvimento de suas atividades, o Conselho Acadêmico contará com o suporte administrativo do Centro de Formação em Segurança Urbana.
Art. 11. Para o desenvolvimento de suas atividades, o Conselho Acadêmico contará com o suporte administrativo da Guarda Civil Metropolitana/Comando Geral - GCM.(Redação dada pelo Decreto nº 58.199/2018)
Art. 12. O mandato dos membros do Conselho Acadêmico será de 2 (dois) anos, permitidas 2 (duas) reconduções por igual período.
Parágrafo único. As funções dos membros do Conselho serão consideradas serviço público relevante, vedada, porém, sua remuneração a qualquer título.
Art. 13. Caberá ao Conselho Acadêmico elaborar e aprovar seu Regimento Interno, o qual será divulgado pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 14. O Conselho Acadêmico reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por trimestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado, na forma estabelecida em seu Regimento Interno.
Art. 15. Os cargos de provimento em comissão do Centro de Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, são os constantes do Anexo Único deste decreto, onde se discriminam as denominações, lotações, referências de vencimento, quantidades, partes e tabelas e formas de provimento, com as alterações previstas na sua coluna “Situação Nova”.(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
Art. 16. A Diretoria de Gestão Interna será chefiada por titular de cargo de provimento efetivo de Inspetor Regional ou por titular de cargo de provimento em comissão de Inspetor Chefe Regional.(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
Art. 17. As normas de funcionamento do Centro de Formação em Segurança Urbana serão estabelecidas em portaria do Secretário Municipal de Segurança Urbana.(Revogado pelo Decreto nº 58.199/2018)
Art. 18. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de outubro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de outubro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Anexo Único integrante do Decreto nº 50.945, de 26 de outubro de 2009 Cargos de Provimento em Comissão do Centro de Formação em Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
Denominação do Cargo / Lotação | Ref. | Qde. | Parte Tabela | Provimento | Denominação do Cargo/ Lotação | Ref. | Qde. | Parte Tabela | Provimento |
Coordenador Geral - Centro de Formação em Segurança Urbana | DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior. | Coordenador Geral - Centro de Formação em Segurança Urbana | DAS-14 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior. |
Supervisor Técnico II - Centro de Formação em Segurança Urbana | DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior. | Diretor - Diretoria de Formação Profissional | DAS-12 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível superior. |
Assistente Técnico II - Centro de Formação em Segurança Urbana | DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. | Assistente Técnico II - Centro de Formação em Segurança Urbana | DAS-11 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito. |
Coordenador - Centro de Formação em Segurança Urbana | DAS-10 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. | Coordenador - Centro de Formação em Segurança Urbana | DAS-10 | 2 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. |
Assistente Técnico I - Centro de Formação em Segurança Urbana | DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. | Assistente Técnico I - Centro de Formação em Segurança Urbana | DAS-9 | 1 | PP-I | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo