Dispõe sobre a realização de curso de comando pelo Centro de Formação em Segurança Urbana CFSU, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme especifica.
DECRETO Nº 51.041, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a realização de curso de comando pelo Centro de Formação em Segurança Urbana CFSU, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, conforme especifica.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. No exercício das atribuições previstas no Decreto nº 50.945, de 26 de outubro de 2009, incumbirá ao Centro de Formação em Segurança Urbana CFSU, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, promover curso de comando destinado ao aperfeiçoamento e qualificação dos ocupantes de cargos de provimento em comissão responsáveis pela chefia das unidades previstas nos artigos 3º a 8º do Decreto nº 50.448, de 25 de fevereiro de 2009.
Art. 2º. O Centro de Formação em Segurança Urbana CFSU deverá, anualmente, oferecer o curso de comando aos integrantes da Guarda Civil Metropolitana que preencham os requisitos legais para o provimento dos cargos em comissão referidos no artigo 1º este decreto.
Parágrafo único. Na hipótese do número de vagas disponibilizadas para o curso de comando ser inferior ao número de interessados, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão terão preferência em relação aos demais servidores mencionados no caput deste artigo.
Art. 3º. Caberá ao Centro de Formação em Segurança Urbana, de comum acordo com o Comando da Guarda Civil Metropolitana, elaborar o currículo e a carga horária dos módulos do curso de comando para aprovação do Secretário Municipal de Segurança Urbana.
Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2009, 456º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2009.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo