CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA - SMSU Nº 464 de 24 de Novembro de 2009

Estabelece os requisitos necessários para apresentação de proposta de cursos ministrados ou gerenciados pelo CFSU visando aprovação pelo SMSU.

PORTARIA 464/09 - SMSU

Estabelece os requisitos necessários para apresentação de proposta de cursos ministrados ou gerenciados pelo CFSU visando aprovação pelo SMSU.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de dar diretrizes para o fiel cumprimento do Decreto 50.945/2009,

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento aos ditames previstos na Portaria 068/2008/SGM, que institui o regulamento interno dos cursos do CFSU;

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Coordenador do CFSU no expediente TID 5152802;

CONSIDERANDO o parecer jurídico expedido pela Assessoria Jurídica desta Pasta no supracitado expediente,

RESOLVE:

Art. 1º - O Coordenador do Centro de Formação em Segurança Urbana deverá propor para aprovação prévia do Secretário Municipal de Segurança Urbana a estrutura curricular de todos os cursos ministrados ou gerenciados pelo CFSU.

Art. 2º - A proposta citada no artigo 1º deverá conter:

I -Nome do curso;

II – objetivo do curso;

III - publico alvo;

IV - número de alunos por turma e numero de turmas previstas;

V – critério de seleção dos alunos para o curso e por turma;

VI - carga horária do curso;

VII - cronograma das aulas e atividades por turma;

VIII - grade curricular e disciplinas abrangidas, incluindo o conteúdo das disciplinas;

IX - instrutores selecionados, indicando o critério de seleção dos instrutores;

X - critério de avaliação de aprendizagem e dos instrutores;

XI - parecer do Conselho Acadêmico e do Comando Geral da GCM, conforme o caso.

Parágrafo único – O requisito do inciso XI somente será aplicado após a instalação do Conselho Acadêmico e da aprovação da sua regulamentação prevista no artigo 13 do Decreto 50.945/2009.

Art. 3º - A disposição contida nesta portaria se aplica inclusive aos cursos em andamento que não tenham respeitado os critérios previstos na Portaria 068/2008/SGM.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA, aos 24 de novembro de 2009.

EDSOM ORTEGA MARQUES, Secretário Municipal de Segurança Urbana.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo