Nomeia os membros da Comissão de Julgamento de Infrações e Multas - COMIM de 2ª Instância.
PORTARIA SMT.GAB nº 115, de 10 de agosto de 2020
ELISABETE FRANÇA, Secretária Municipal de Mobilidade e Transportes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 57.867, de 12 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO os termos do Regulamento de Sanções e Multas – RESAM, editado pela Portaria SMT.GAB nº 087, de 19 de abril de 2018, e alterado pelas Portarias SMT.GAB nº 114, de 13 de junho de 2018, e 071, de 16 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os membros da Comissão de Julgamento de Infrações e Multas - COMIM de 2ª Instância, a saber:
I – Primeira Comissão:
Representantes do Poder Público:
a) Titulares:
Marcos César Santos Simões – Prontuário SPTrans nº 087.721-2
Ricardo Marotti - Prontuário SPTrans nº 118.330-0
b) Suplentes:
Marco Antônio de Souza – Prontuário SPTrans nº 116.166-0
Silvio da Silva Spinoza - Prontuário SPTrans nº 057.566-6
Representantes dos prestadores do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo:
a) Titular:
Wagner Palma Moreira - CPF nº 014.046.418-23
b) Suplente:
Carlos Alberto Fernandes Rodrigues de Souza - CPF nº 856.106.588-53
II – Segunda Comissão:
Representantes do Poder Público:
a) Titulares:
Marcos César Santos Simões – Prontuário SPTrans nº 087.721-2
Marco Antônio de Souza – Prontuário SPTrans nº 116.166-0
b) Suplentes:
Ricardo Marotti - Prontuário SPTrans nº 118.330-0
Silvio da Silva Spinoza - Prontuário SPTrans nº 057.566-6
Representantes dos prestadores do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo:
a) Titular:
Ademilson Cunha - RG 27.396.684-4
b) Suplente:
Paulo Henrique Cipriano - RG 25.608.363-0
Art. 2º As Comissões serão presididas por qualquer um dos membros nomeados, respeitada a ordem para substituição quando da ausência ou impedimento.
Art. 3º Os trabalhos das Comissões serão secretariados pelos seguintes funcionários, respeitada a ordem para substituição quando da ausência ou impedimento:
Gilmar Anselmo do Nascimento – Prontuário SPTrans nº 118.491-1
Cláudio Fabiano Vigliar Bondioli – Prontuário SPTrans nº 122.777-7
Art. 4º Qualquer membro julgador representante da São Paulo Transporte – SPTrans, incluído nesta Portaria, poderá ser designado como membro “ad hoc” pela Coordenadoria de Apoio Administrativo às COMIMs para que não haja interrupção das demandas diárias de julgamento.
Art. 5º Os membros julgadores indicados pelos representantes dos prestadores do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de São Paulo poderão substitui-se entre si, como membros “ad-hoc”, e, no caso de ausência, a Coordenadoria de Apoio Administrativo às COMIMs designará um membro representante da São Paulo Transporte – SPTrans para que seja composta a referida Comissão.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SMT.GAB nº 124/2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo