CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT Nº 7 de 27 de Janeiro de 2023

Dispõe sobre a revogação das portarias que especifica acerca do Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito do Município de São Paulo - JARI.

Dispõe sobre a revogação das Portarias SMT-DSV nº 11/2005; SMT-DSV nº 22/2005; SMT-DSV nº 43/2006; SMT-DSV nº 03/2008; SMT-DSV nº 114/2008; SMT/DSV nº 12/2008; SMT-DSV nº 43/2011.

PORTARIA SMT/GAB nº 007/2023

RICARDO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 60.448, de 09 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO a delegação de competência estabelecida pelo Decreto nº 60.982, de 30 de dezembro de 2021;

CONSIDERANDO o proposto no processo administrativo n° 7410.2022/0002623-0.

RESOLVE:

Art. 1º Revogar as portarias que dispõe sobre o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito do Município de São Paulo - JARI, conforme segue:

I - Portarias SMT/DSV nº 11, de 22 de julho de 2005, que dispõe sobre Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

II – Portaria SMT/DSV nº 22, de 30 de setembro de 2005; Portaria SMT/DSV nº 43, de 28 de novembro de 2006; Portaria SMT/DSV nº 03, de 07 de janeiro de 2008; Portaria SMT/DSV nº 12, de 11 de fevereiro de 2008; Portaria SMT/DSV nº 114, de 10 de outubro de 2008; que alteram a Portaria SMT/DSV nº 11/2005 - Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI.

III- Portaria SMT/DSV nº 43, de 28 de abril de 2011, que revoga a Portaria 132/09 DSV/SMT mas fica mantida a constituição da 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações, que passa a funcionar sem especialização, e junto com as outras 19 Juntas continua compondo as 20 juntas da JARI.

Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo